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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECOMENDA MEDIDAS DE CONTROLE NO AEROPORTO DE DIVINÓPOLIS

Aeroporto padece de problemas graves de controle de acesso, falta de barreiras físicas e vigilância, com riscos para a aviação civil, usuários e até mesmo para a segurança pública
 
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao prefeito municipal de Divinópolis, no Centro-Oeste do Estado, Galileu Teixeira Machado (PMDB), e à empresa Socicam Administração, Projeto e Representações, responsável pela administração do aeroporto da cidade, o cumprimento rigoroso e imediato de todas as disposições do Convênio nº 33/2015, do Contrato nº 001/2015, do Código Brasileiro de Aeronáutica e do Decreto nº 7.168/2010.
 
O Convênio nº 33/2015 foi celebrado entre a União, por meio da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, e o município de Divinópolis, delegando a este a exploração do Aeroporto Brigadeiro Antônio Cabral pelo prazo de 35 anos. Posteriormente, a prefeitura contratou a Socicam - Administração, Projetos e Representações - para a prestação de serviços de administração, operação e manutenção do aeroporto (Contrato 001/2015).
 
Ocorre que, segundo a recomendação, nenhum dos responsáveis está cumprindo nem com as obrigações constantes do convênio federal, nem com as previstas no contrato, tampouco com as normas da legislação brasileira sobre segurança aeroportuária.
 
"O aeroporto de Divinópolis é legalmente classificado como público e sua administração e exploração sujeitam-se às normas, instruções e controle da autoridade aeronáutica, muitas das quais estão sendo descumpridas, com riscos para a aviação civil e seus usuários, e até mesmo para a segurança pública", afirma o procurador da República Gustavo de Carvalho Fonseca, autor da recomendação.
 
"E pior é que os problemas não são recentes: há mais de dez anos, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) vem relatando inconformidades, que permanecem as mesmas ano após ano, evidenciando grave omissão por parte do município".
 
Problemas - Entre as falhas apontadas estão a deficiência da inspeção de segurança da aviação civil para acesso a aeronaves, hangares e demais áreas restritas, assim como de vigilância sobre áreas sensíveis, para impedir o acesso e uso indevidos.
 
Em vistoria realizada entre os dias 15 e 17 de maio deste ano, a Anac constatou diversas irregularidades, como a existência de um buraco na cerca, permitindo a passagem de pessoas ou de animais de médio porte, assim como a presença de pessoas sem credenciais no pátio do estacionamento das aeronaves.
 
Na verdade, desde 2007, a Anac vem realizando inspeções e cobrando providências para solução dos problemas. Naquele ano, por exemplo, o relatório da vistoria constatou falta de controle nos pontos de acesso; falta de sistema de credenciamento de pessoas no aeroporto; presença de veículos particulares nas áreas restritas e dentro dos hangares.
 
Em 2011, outra vistoria relatou exatamente as mesmas desconformidades, sem qualquer alteração.
 
Problemas - A recomendação relata que os problemas não foram constatados unicamente pela Anac, já que a Delegacia da Polícia Federal em Divinópolis também apontou a "total falta de segurança nas dependências do aeroporto”, em razão de fatos como ausência de segurança privada contratada para realizar a segurança do aeroporto, que fica vulnerável a roubos furtos e atos de vandalismo; falta de controle sobre pousos e decolagens fora do horário comercial e finais de semana, muito comuns no aeroporto de Divinópolis, inexistindo também controle sobre as pessoas que usam os serviços e sobre as cargas eventualmente transportadas; além das várias aeronaves que estão “hangaradas” no aeroporto, sem controle por parte da prefeitura, especialmente porque os cessionários dos hangares não informam as aeronaves que ficam no local e ainda sublocam os espaços a terceiros.
 
Para o MPF, aeroportos com controles precários são mais suscetíveis ao cometimento de delitos e a prova disso é a ocorrência tanto de atos de vandalismo, quanto de uso do aeroporto para a prática de delitos como o tráfico de drogas.
 
Ocorrências - Na madrugada de 7 de maio deste ano, por exemplo, uma pessoa invadiu o aeroporto Brigadeiro Antônio Cabral, arrancando e subtraindo materiais de segurança instalados na pista para orientar pousos e decolagens. Foi preciso decretar o fechamento noturno do local até que o material fosse reposto.
 
Em outra ocasião, um helicóptero carregado com mais de 400 kg de cocaína parou para abastecer no aeroporto em sua rota de deslocamento, só vindo a ser apreendido no Espírito Santo.
 
Em reunião com o MPF no último mês de julho, a representante da Socicam afirmou ser necessário que a prefeitura efetue um cadastro das aeronaves “hangaradas” e confirmou que o controle de acesso ainda está precário, o que também foi admitido pelo representante do município presente à reunião.
 
"Embora as irregularidades sejam graves, a partir da instauração do procedimento de investigação os representantes do município e da empresa contratada sinalizaram interesse em adotar as providências cabíveis ao caso", afirma o procurador da República.
 
Nesse sentido, a recomendação tem o objetivo de indicar as medidas a serem adotadas, propiciando a melhoria do serviço público e prevenindo responsabilidades, com prazo até o dia 1º de dezembro deste ano para seu cumprimento. Relatórios parciais deverão ser apresentados ao MPF em outubro e novembro.
 
Entre as medidas, estão a implantação de rígido controle de todos os pousos e decolagens ocorridos no Aeroporto Brigadeiro Antônio Cabral, inclusive no período noturno, feriados e finais de semana, abrangendo voos comerciais e também a aviação geral; o cadastramento completo e atualizado das aeronaves que estão “hangaradas”; a implantação de barreiras de segurança e meios para a vigilância de seus perímetros, mantendo permanente vigilância do perímetro patrimonial e das áreas adjacentes ao aeroporto; e que todos os funcionários, passageiros e tripulantes das empresas de táxi-aéreo, de serviços aéreos especializados e de aviação geral sejam submetidos, sem nenhuma exceção, à inspeção de segurança da aviação civil para acesso a aeronaves, hangares e demais áreas restritas de segurança, conforme art. 105, parágrafo único do anexo do Decreto nº 7.168/2010.
 
Polícia Federal - Na mesma ocasião, o MPF enviou recomendação também à Delegacia da Polícia Federal em Divinópolis, para que o órgão exerça efetivamente suas funções de polícia aeroportuária no Aeroporto Brigadeiro Antônio Cabral.
 
"Conforme artigo 12 do Decreto nº 7.168/2010, a Polícia Federal tem as responsabilidades de supervisionar a inspeção de segurança e o acesso de veículos e pessoas às áreas restritas, bem como inspecionar e patrulhar ostensivamente a área aeroportuária, o que deve ser aperfeiçoado no caso do Aeroporto Brigadeiro Antônio Cabral", afirma Gustavo Fonseca.
 
O MPF também recomendou que a Polícia Federal autue criminalmente todos aqueles que cometerem infrações penais nas dependências do aeroporto, especialmente nas áreas restritas de segurança.
 
Por fim, a recomendação pretende assegurar a efetiva presença da PF no Aeroporto Brigadeiro Antônio Cabral, inclusive no período noturno, feriados e finais de semana, mesmo quando não haja voos comerciais, com foco também na aviação geral, solicitando, quando for o caso, o apoio dos demais órgãos de segurança pública.
 
Todas as medidas adotadas pela Polícia Federal deverão ser detalhadamente informadas em relatórios mensais, a serem apresentados à Procuradoria da República em Divinópolis, o primeiro deles em 2 de outubro de deste ano, e assim sucessivamente, até outubro de 2018, quando o Ministério Público Federal avaliará o desdobramento dos fatos e as medidas ainda necessárias.
 
com assessoria do MPF

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