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TRE MARCA PARA NOVEMBRO ELEIÇÃO SUPLEMENTAR EM SANTANA DA VARGEM

 
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE) marcou para o dia 19 de novembro a eleição suplementar para prefeito e vice no município de Santana da Vargem, no Sul de Minas.

A eleição foi marcada após aprovação pela Corte, na sessão de julgamentos dessa segunda-feira, 2, das respectivas resoluções contendo o calendário e as demais instruções que vão reger a eleição no município. Os normativos serão publicados no decorrer da semana no Diário de Justiça Eletrônico.

O TRE alterou para 19 de novembro a data das eleição suplementar de Santana da Vargem, anteriormente marcada para o dia 12. A modificação ocorreu por determinação do TSE, que alterou, em todo o País, a data das eleições suplementares no mês de novembro.

Em razão dessa mudança, o novo calendário eleitoral segue as mesmas datas aplicadas às outras três eleições marcadas na sessão da Corte.

Calendário da eleição
A partir do dia 11 até o dia 16 de outubro, os órgãos partidários poderão se reunir em convenções para deliberar sobre a escolha dos candidatos. Após a escolha em convenção, o candidato que será registrado, caso ocupe cargo gerador de inelegibilidade, deve afastar-se no prazo de 24 horas. No dia 19 de outubro, às 19h, será encerrado o prazo para entrega dos pedidos de registros dos candidatos à Justiça Eleitoral. A partir do dia 20 de outubro, os candidatos podem iniciar a propaganda eleitoral, regulamentada pela Resolução TSE nº 23.457/2015, que cuidou das regras relativas à propaganda nas Eleições 2016, e pela Lei nº 9.504/1997.

No dia 19 de novembro, os eleitores do município, inscritos no cadastro eleitoral até o dia 21 de junho de 2017, voltam às urnas para escolher prefeito e vice. As eleições serão das 8h às 17h, com as mesmas Mesas Receptoras de votos constituídas para as eleições que aconteceram em outubro de 2016. Adiplomação dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 8 de dezembro.

A partir do dia 19 de outubro até a proclamação dos candidatos eleitos, os cartórios eleitorais responsáveis pelos municípios funcionarão das 12h às 19h nos dias úteis, e das 13h às 19h aos sábados, domingos e feriados.

Enquanto não há candidatos eleitos na nova eleição, o presidente da Câmara de Vereadores do município continua respondendo pelo Executivo municipal.

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