Pular para o conteúdo principal

MPF ARQUIVA REPRESENTAÇÃO CONTRA O 19º FESTCURTAS, EXIBIDO NO PALÁCIO DAS ARTES

Representante alegou que a exposição violava legislação penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em Minas Gerais, órgão do Ministério Público Federal (MPF), arquivou representação feita por um cidadão apontando suposta ocorrência de "vilipêndio a ato ou objeto de cunho religioso” no 19º Festcurtas BH, realizado em outubro pela Fundação Clóvis Salgado, no Palácio das Artes, em Belo Horizonte.

O representante pedia a responsabilização do Estado de Minas Gerais, da Fundação Clóvis Salgado (FCS), do Município de Belo Horizonte e da Curadoria do evento por infração, segundo ele, a dispositivos do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, em razão do fato de não haver "proibição expressa" para que menores visitassem a exposição.

Ao se manifestar, o MPF esclareceu que somente recebeu a representação em 17 de outubro, quando o evento já havia se encerrado (o que ocorreu no dia 8 de outubro). 

Com isso, o pedido do representante de impedir a ocorrência do Festcurtas já estava impossibilitado. 

Mesmo assim, para o Ministério Público Federal, tal medida, se ainda possível, não deveria ocorrer, porque configuraria ato de censura, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

"Do mesmo modo, no caso em comento não há que se falar em responsabilização posterior, eis que os fatos supostamente ilícitos apontados pelo representante encontram-se ressalvados pelo direito à livre manifestação artística e cultural, não havendo de se falar em qualquer irregularidade, ilegalidade ou inconvencionalidade. Registre-se que o próprio representante informou a existência de placa indicativa por se tratar de exposição não recomendada para menores de 18 anos, cumprindo-se, assim, o que determina a lei", afirma o despacho.

Nota técnica - O MPF também cita trechos de Nota Técnica expedida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), segundo a qual “a liberdade constitucional abrange inclusive ‘manifestações deseducadas, inadequadas e de extremo mau gosto’. O ‘incômodo’ provocado pela manifestação em certas audiências não é justificativa para que a expressão não esteja constitucionalmente protegida”.

Com relação à proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos inapropriados à sua faixa etária, a Nota Técnica afirma que "Segundo critério adotado pelo próprio Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação–DJCTQ, a nudez não-erótica (exposta sem apelo sexual, tal como em contexto científico, artístico ou cultural) não torna o conteúdo impróprio para crianças, mesmo as menores de 10 anos".

Além disso, a "atual regulamentação infraconstitucional e infralegal da matéria não obriga todo e qualquer espetáculo ou diversão a requerer prévia classificação etária ao órgão competente do Ministério da Justiça. Apenas as obras audiovisuais destinadas à televisão e aos mercados de cinema e vídeo doméstico, os jogos eletrônicos, aplicativos e os chamados Role-Playing Games devem ser previamente submetidos à análise do Poder Público Federal (...). Todos os demais espetáculos e diversões públicas (espetáculos circenses, teatrais e shows musicais, competições esportivas, exposições de arte) além de conteúdos divulgados em sites de Internet e obras literárias dispensam qualquer tipo de classificação etária prévia por parte do poder público".

Assim, os "responsáveis pelo espetáculo ou diversão têm como obrigação geral informar ao público, prévia e adequadamente (em local visível e de fácil acesso) sobre a natureza do evento e as faixas etárias a que não se recomende", competindo "exclusivamente aos pais ou responsáveis decidir sobre o acesso de menores de 18 anos a programas televisivos e diversões e espetáculos em geral (Constituição, art. 220, § 3º, inciso I, e STF, ADI 2.404/DF)".

A alegação do representante de que o material da exposição, por conter imagens com suposto conteúdo erótico, configuraria ainda crime contra crianças e adolescentes também não foi acolhida pelo MPF.

Ainda citando a Nota Técnica da PFDC, a decisão que indeferiu a instauração de procedimento investigatório diz que, para configurarem os crimes do Código Penal e os previstos no ECA, os atos devem envolver a prática de ato libidinoso ou o uso da nudez para finalidades sexuais. 

"Obras literárias, desenhos e outras representações gráficas não-realistas (isto é, que não envolvam nenhuma criança ou adolescente real) relacionadas à pornografia infantil, por mais ofensivas que sejam, não constituem ilícito penal em nosso ordenamento jurídico. E a nudez de uma pessoa adulta, desde que não envolva a prática de nenhum ato público voltado à satisfação da lascívia própria ou alheia (finalidade sexual do ato), não constitui crime no direito brasileiro".

da assessoria do MPF-MG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

COMUNICADO AMG BRASIL

A AMG Brasil recebeu da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, na tarde desta segunda-feira, dia 10/07, a informação da recuperação dos dois equipamentos medidores de polpa furtados no último mês de junho, da sua unidade operacional localizada em Nazareno e São Tiago (região do Campo das Vertentes/MG). Tais equipamentos foram localizados em um estabelecimento comercial que atua com revenda de sucata no estado de São Paulo. Os equipamentos localizados serão encaminhados à AMG Brasil de acordo com as orientações e diretrizes de manipulação e segurança determinadas pela CNEN. A AMG Brasil já comunicou o fato à Polícia Civil de Nazareno (MG). A AMG Brasil reforça que está sendo conduzida investigação interna independente a fim que sejam apurados os fatos que deram ensejo ao furto ocorrido, e sejam adotadas medidas de melhoria e mitigação de riscos em relação aos seus processos internos de controle. Conforme já esclarecido anteriormente, tais medidores de densidade de polpa são comume...

VIGILÂNCIA SANITÁRIA INTENSIFICA FISCALIZAÇÕES PARA PREVENIR O COMÉRCIO DE BEBIDAS IRREGULARES

A Vigilância Sanitária de Varginha está realizando uma ação intensiva de fiscalização em distribuidoras e mercados da cidade para prevenir a comercialização de bebidas adulteradas e irregulares. Até o momento, foram apreendidas bebidas com prazo de validade vencido e sem procedência, mas nenhum caso de bebida falsificada ou adulterada foi identificado no município. Cinco equipes da VISA estão vistoriando 40 estabelecimentos, com foco em bebidas destiladas como cachaças, vodcas, whiskies e gins. A ação faz parte do trabalho preventivo da Secretaria Municipal de Saúde para proteger o consumidor e garantir produtos seguros. Dica importante: Antes de comprar, verifique o lacre e o rótulo, desconfie de preços muito baixos e, em caso de dúvida, entre em contato com o fabricante pelo SAC informado na embalagem. 📞 Denuncie bebidas suspeitas! Vigilância Sanitária de Varginha Telefone: (35) 3690-2204 Site: visavarginha.com.br/index.php/denuncias/

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho