Pular para o conteúdo principal

MPF ARQUIVA REPRESENTAÇÃO CONTRA O 19º FESTCURTAS, EXIBIDO NO PALÁCIO DAS ARTES

Representante alegou que a exposição violava legislação penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em Minas Gerais, órgão do Ministério Público Federal (MPF), arquivou representação feita por um cidadão apontando suposta ocorrência de "vilipêndio a ato ou objeto de cunho religioso” no 19º Festcurtas BH, realizado em outubro pela Fundação Clóvis Salgado, no Palácio das Artes, em Belo Horizonte.

O representante pedia a responsabilização do Estado de Minas Gerais, da Fundação Clóvis Salgado (FCS), do Município de Belo Horizonte e da Curadoria do evento por infração, segundo ele, a dispositivos do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, em razão do fato de não haver "proibição expressa" para que menores visitassem a exposição.

Ao se manifestar, o MPF esclareceu que somente recebeu a representação em 17 de outubro, quando o evento já havia se encerrado (o que ocorreu no dia 8 de outubro). 

Com isso, o pedido do representante de impedir a ocorrência do Festcurtas já estava impossibilitado. 

Mesmo assim, para o Ministério Público Federal, tal medida, se ainda possível, não deveria ocorrer, porque configuraria ato de censura, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

"Do mesmo modo, no caso em comento não há que se falar em responsabilização posterior, eis que os fatos supostamente ilícitos apontados pelo representante encontram-se ressalvados pelo direito à livre manifestação artística e cultural, não havendo de se falar em qualquer irregularidade, ilegalidade ou inconvencionalidade. Registre-se que o próprio representante informou a existência de placa indicativa por se tratar de exposição não recomendada para menores de 18 anos, cumprindo-se, assim, o que determina a lei", afirma o despacho.

Nota técnica - O MPF também cita trechos de Nota Técnica expedida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), segundo a qual “a liberdade constitucional abrange inclusive ‘manifestações deseducadas, inadequadas e de extremo mau gosto’. O ‘incômodo’ provocado pela manifestação em certas audiências não é justificativa para que a expressão não esteja constitucionalmente protegida”.

Com relação à proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos inapropriados à sua faixa etária, a Nota Técnica afirma que "Segundo critério adotado pelo próprio Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação–DJCTQ, a nudez não-erótica (exposta sem apelo sexual, tal como em contexto científico, artístico ou cultural) não torna o conteúdo impróprio para crianças, mesmo as menores de 10 anos".

Além disso, a "atual regulamentação infraconstitucional e infralegal da matéria não obriga todo e qualquer espetáculo ou diversão a requerer prévia classificação etária ao órgão competente do Ministério da Justiça. Apenas as obras audiovisuais destinadas à televisão e aos mercados de cinema e vídeo doméstico, os jogos eletrônicos, aplicativos e os chamados Role-Playing Games devem ser previamente submetidos à análise do Poder Público Federal (...). Todos os demais espetáculos e diversões públicas (espetáculos circenses, teatrais e shows musicais, competições esportivas, exposições de arte) além de conteúdos divulgados em sites de Internet e obras literárias dispensam qualquer tipo de classificação etária prévia por parte do poder público".

Assim, os "responsáveis pelo espetáculo ou diversão têm como obrigação geral informar ao público, prévia e adequadamente (em local visível e de fácil acesso) sobre a natureza do evento e as faixas etárias a que não se recomende", competindo "exclusivamente aos pais ou responsáveis decidir sobre o acesso de menores de 18 anos a programas televisivos e diversões e espetáculos em geral (Constituição, art. 220, § 3º, inciso I, e STF, ADI 2.404/DF)".

A alegação do representante de que o material da exposição, por conter imagens com suposto conteúdo erótico, configuraria ainda crime contra crianças e adolescentes também não foi acolhida pelo MPF.

Ainda citando a Nota Técnica da PFDC, a decisão que indeferiu a instauração de procedimento investigatório diz que, para configurarem os crimes do Código Penal e os previstos no ECA, os atos devem envolver a prática de ato libidinoso ou o uso da nudez para finalidades sexuais. 

"Obras literárias, desenhos e outras representações gráficas não-realistas (isto é, que não envolvam nenhuma criança ou adolescente real) relacionadas à pornografia infantil, por mais ofensivas que sejam, não constituem ilícito penal em nosso ordenamento jurídico. E a nudez de uma pessoa adulta, desde que não envolva a prática de nenhum ato público voltado à satisfação da lascívia própria ou alheia (finalidade sexual do ato), não constitui crime no direito brasileiro".

da assessoria do MPF-MG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DROGARIA ARAUJO ABRE 59 VAGAS DE EMPREGO NO INTERIOR

Contratações serão feitas para vários cargos, de gerentes à vendedores, em 13 cidades do interior de Minas A Drogaria Araujo está com 59 vagas de emprego abertas nas cidades de Varginha, Lavras, Nova Serrana, Formiga, Juiz de Fora, Ouro Preto, Ubá, Barbacena, Conselheiro Lafaiete, Itabirito, Pará de Minas, São João del Rei e Viçosa.  As oportunidades de emprego são para os cargos de gerente e subgerente de loja, vendedor, fiscal de loja, operador de caixa e repositor de mercadorias. O processo seletivo ocorrerá até o fim de janeiro de 2020, e os interessados devem cadastrar o seu currículo no site www.trabalhenaaraujo.com.br .  Para se candidatar as vagas é necessário ter disponibilidade para trabalhar nos finais de semana e feriados e disponibilidade de horário. A Drogaria Araujo desenvolve o Programa Incluir e informa que Pessoas com Deficiência (PCD) poderão concorrer a essas vagas. A empresa garante benefícios para todas as funções, como assistência médica,...

PROJETO DE LEI MIRA ROTINA DAS REPÚBLICAS DE LAVRAS E PENALIZA PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS

Festas em imóveis residenciais com cobrança de ingressos serão proibidas. Proposta não foi aberta para discussão com a sociedade local Pressa: Projeto já será votado na próxima reunião da Câmara Municipal Após a maioria dos vereadores da Câmara darem uma Lei Delegada para o prefeito José Cherem (PSD) governar com amplos poderes, sem fazer alarde, agora está em tramitação acelerada naquela Casa Legislativa de Lavras, no Sul de Minas, um projeto de lei que vai atingir em cheio a rotina principalmente das repúblicas da cidade. O Projeto de Lei 06 de 2017, de autoria do vereador Coronel Claret (PSD), trata sobre a perturbação do sossego pelo uso anormal da propriedade. De acordo com o PL, a fonte ou o fato gerador da perturbação do sossego poderá estar localizado no interior do imóvel ou estendendo-se pela calçada ou via pública. As pessoas físicas e jurídicas que causarem perturbação do sossego pelo uso anormal da propriedade e que não atenderem a notificação gerada pelos...

MP DENUNCIA 25 PESSOAS NA SEGUNDA FASE DE OPERAÇÃO CONTRA FALSIFICAÇÃO DE MEDICAMENTOS EM CAMPO DO MEIO

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) Regional de Passos e da 1ª Promotoria de Justiça de Campos Gerais, ofereceu denúncia contra 25 pessoas no âmbito da segunda fase da Operação Reação Adversa. A investigação apurou a prática de crimes relacionados à falsificação de medicamentos veterinários e à posterior comercialização dos produtos em plataformas de comércio eletrônico por uma organização criminosa instalada em Campo do Meio, no Sul de Minas. Nesta segunda fase da operação, os denunciados foram acusados pelos crimes de organização criminosa e de falsificação, depósito, venda ou exposição à venda de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais. Dois investigados também foram denunciados pelo crime de ameaça contra um advogado de uma empresa farmacêutica. Segundo as apurações, a organização criminosa era estruturada em rede e composta por 13 núcleos, que atuavam com compartilhamento de informa...