Pular para o conteúdo principal

MPF ARQUIVA REPRESENTAÇÃO CONTRA O 19º FESTCURTAS, EXIBIDO NO PALÁCIO DAS ARTES

Representante alegou que a exposição violava legislação penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em Minas Gerais, órgão do Ministério Público Federal (MPF), arquivou representação feita por um cidadão apontando suposta ocorrência de "vilipêndio a ato ou objeto de cunho religioso” no 19º Festcurtas BH, realizado em outubro pela Fundação Clóvis Salgado, no Palácio das Artes, em Belo Horizonte.

O representante pedia a responsabilização do Estado de Minas Gerais, da Fundação Clóvis Salgado (FCS), do Município de Belo Horizonte e da Curadoria do evento por infração, segundo ele, a dispositivos do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, em razão do fato de não haver "proibição expressa" para que menores visitassem a exposição.

Ao se manifestar, o MPF esclareceu que somente recebeu a representação em 17 de outubro, quando o evento já havia se encerrado (o que ocorreu no dia 8 de outubro). 

Com isso, o pedido do representante de impedir a ocorrência do Festcurtas já estava impossibilitado. 

Mesmo assim, para o Ministério Público Federal, tal medida, se ainda possível, não deveria ocorrer, porque configuraria ato de censura, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

"Do mesmo modo, no caso em comento não há que se falar em responsabilização posterior, eis que os fatos supostamente ilícitos apontados pelo representante encontram-se ressalvados pelo direito à livre manifestação artística e cultural, não havendo de se falar em qualquer irregularidade, ilegalidade ou inconvencionalidade. Registre-se que o próprio representante informou a existência de placa indicativa por se tratar de exposição não recomendada para menores de 18 anos, cumprindo-se, assim, o que determina a lei", afirma o despacho.

Nota técnica - O MPF também cita trechos de Nota Técnica expedida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), segundo a qual “a liberdade constitucional abrange inclusive ‘manifestações deseducadas, inadequadas e de extremo mau gosto’. O ‘incômodo’ provocado pela manifestação em certas audiências não é justificativa para que a expressão não esteja constitucionalmente protegida”.

Com relação à proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos inapropriados à sua faixa etária, a Nota Técnica afirma que "Segundo critério adotado pelo próprio Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação–DJCTQ, a nudez não-erótica (exposta sem apelo sexual, tal como em contexto científico, artístico ou cultural) não torna o conteúdo impróprio para crianças, mesmo as menores de 10 anos".

Além disso, a "atual regulamentação infraconstitucional e infralegal da matéria não obriga todo e qualquer espetáculo ou diversão a requerer prévia classificação etária ao órgão competente do Ministério da Justiça. Apenas as obras audiovisuais destinadas à televisão e aos mercados de cinema e vídeo doméstico, os jogos eletrônicos, aplicativos e os chamados Role-Playing Games devem ser previamente submetidos à análise do Poder Público Federal (...). Todos os demais espetáculos e diversões públicas (espetáculos circenses, teatrais e shows musicais, competições esportivas, exposições de arte) além de conteúdos divulgados em sites de Internet e obras literárias dispensam qualquer tipo de classificação etária prévia por parte do poder público".

Assim, os "responsáveis pelo espetáculo ou diversão têm como obrigação geral informar ao público, prévia e adequadamente (em local visível e de fácil acesso) sobre a natureza do evento e as faixas etárias a que não se recomende", competindo "exclusivamente aos pais ou responsáveis decidir sobre o acesso de menores de 18 anos a programas televisivos e diversões e espetáculos em geral (Constituição, art. 220, § 3º, inciso I, e STF, ADI 2.404/DF)".

A alegação do representante de que o material da exposição, por conter imagens com suposto conteúdo erótico, configuraria ainda crime contra crianças e adolescentes também não foi acolhida pelo MPF.

Ainda citando a Nota Técnica da PFDC, a decisão que indeferiu a instauração de procedimento investigatório diz que, para configurarem os crimes do Código Penal e os previstos no ECA, os atos devem envolver a prática de ato libidinoso ou o uso da nudez para finalidades sexuais. 

"Obras literárias, desenhos e outras representações gráficas não-realistas (isto é, que não envolvam nenhuma criança ou adolescente real) relacionadas à pornografia infantil, por mais ofensivas que sejam, não constituem ilícito penal em nosso ordenamento jurídico. E a nudez de uma pessoa adulta, desde que não envolva a prática de nenhum ato público voltado à satisfação da lascívia própria ou alheia (finalidade sexual do ato), não constitui crime no direito brasileiro".

da assessoria do MPF-MG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

GRUPO PIRACANJUBA ENTRA NO MERCADO DE QUEIJOS FINOS COM AQUISIÇÃO DA BÁSEL LACTÉOS

Unidade, localizada em Minas Gerais, passa a ser a décima planta industrial da companhia O Grupo Piracanjuba anuncia a aquisição da Básel Lácteos, indústria especializada em queijos finos, localizada no município de Antônio Carlos, em Minas Gerais, na região da Serra da Mantiqueira. A empresa familiar, cujos fundadores acumulam mais de 50 anos de experiência no setor, é reconhecida pela tradição e pela qualidade de seus produtos. Com a operação, a companhia goiana passa a contar com dez unidades industriais em funcionamento no Brasil. A aquisição está alinhada ao plano de expansão do Grupo Piracanjuba no segmento de queijos especiais e à ampliação de sua presença nacional. Reconhecida por sua linha premium, que inclui variedades como Emmental, Gruyère, Maasdam e Gouda, a Basel Lácteos agrega valor ao portfólio da companhia e fortalece sua atuação em categorias de alto padrão. Neste primeiro momento, o foco da empresa será a manutenção da linha de produção atual. “Nossa prioridade é pre...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

COMUNICADO AMG BRASIL

A AMG Brasil recebeu da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, na tarde desta segunda-feira, dia 10/07, a informação da recuperação dos dois equipamentos medidores de polpa furtados no último mês de junho, da sua unidade operacional localizada em Nazareno e São Tiago (região do Campo das Vertentes/MG). Tais equipamentos foram localizados em um estabelecimento comercial que atua com revenda de sucata no estado de São Paulo. Os equipamentos localizados serão encaminhados à AMG Brasil de acordo com as orientações e diretrizes de manipulação e segurança determinadas pela CNEN. A AMG Brasil já comunicou o fato à Polícia Civil de Nazareno (MG). A AMG Brasil reforça que está sendo conduzida investigação interna independente a fim que sejam apurados os fatos que deram ensejo ao furto ocorrido, e sejam adotadas medidas de melhoria e mitigação de riscos em relação aos seus processos internos de controle. Conforme já esclarecido anteriormente, tais medidores de densidade de polpa são comume...