Pular para o conteúdo principal

MPF ARQUIVA REPRESENTAÇÃO CONTRA O 19º FESTCURTAS, EXIBIDO NO PALÁCIO DAS ARTES

Representante alegou que a exposição violava legislação penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em Minas Gerais, órgão do Ministério Público Federal (MPF), arquivou representação feita por um cidadão apontando suposta ocorrência de "vilipêndio a ato ou objeto de cunho religioso” no 19º Festcurtas BH, realizado em outubro pela Fundação Clóvis Salgado, no Palácio das Artes, em Belo Horizonte.

O representante pedia a responsabilização do Estado de Minas Gerais, da Fundação Clóvis Salgado (FCS), do Município de Belo Horizonte e da Curadoria do evento por infração, segundo ele, a dispositivos do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, em razão do fato de não haver "proibição expressa" para que menores visitassem a exposição.

Ao se manifestar, o MPF esclareceu que somente recebeu a representação em 17 de outubro, quando o evento já havia se encerrado (o que ocorreu no dia 8 de outubro). 

Com isso, o pedido do representante de impedir a ocorrência do Festcurtas já estava impossibilitado. 

Mesmo assim, para o Ministério Público Federal, tal medida, se ainda possível, não deveria ocorrer, porque configuraria ato de censura, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

"Do mesmo modo, no caso em comento não há que se falar em responsabilização posterior, eis que os fatos supostamente ilícitos apontados pelo representante encontram-se ressalvados pelo direito à livre manifestação artística e cultural, não havendo de se falar em qualquer irregularidade, ilegalidade ou inconvencionalidade. Registre-se que o próprio representante informou a existência de placa indicativa por se tratar de exposição não recomendada para menores de 18 anos, cumprindo-se, assim, o que determina a lei", afirma o despacho.

Nota técnica - O MPF também cita trechos de Nota Técnica expedida pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), segundo a qual “a liberdade constitucional abrange inclusive ‘manifestações deseducadas, inadequadas e de extremo mau gosto’. O ‘incômodo’ provocado pela manifestação em certas audiências não é justificativa para que a expressão não esteja constitucionalmente protegida”.

Com relação à proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos inapropriados à sua faixa etária, a Nota Técnica afirma que "Segundo critério adotado pelo próprio Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação–DJCTQ, a nudez não-erótica (exposta sem apelo sexual, tal como em contexto científico, artístico ou cultural) não torna o conteúdo impróprio para crianças, mesmo as menores de 10 anos".

Além disso, a "atual regulamentação infraconstitucional e infralegal da matéria não obriga todo e qualquer espetáculo ou diversão a requerer prévia classificação etária ao órgão competente do Ministério da Justiça. Apenas as obras audiovisuais destinadas à televisão e aos mercados de cinema e vídeo doméstico, os jogos eletrônicos, aplicativos e os chamados Role-Playing Games devem ser previamente submetidos à análise do Poder Público Federal (...). Todos os demais espetáculos e diversões públicas (espetáculos circenses, teatrais e shows musicais, competições esportivas, exposições de arte) além de conteúdos divulgados em sites de Internet e obras literárias dispensam qualquer tipo de classificação etária prévia por parte do poder público".

Assim, os "responsáveis pelo espetáculo ou diversão têm como obrigação geral informar ao público, prévia e adequadamente (em local visível e de fácil acesso) sobre a natureza do evento e as faixas etárias a que não se recomende", competindo "exclusivamente aos pais ou responsáveis decidir sobre o acesso de menores de 18 anos a programas televisivos e diversões e espetáculos em geral (Constituição, art. 220, § 3º, inciso I, e STF, ADI 2.404/DF)".

A alegação do representante de que o material da exposição, por conter imagens com suposto conteúdo erótico, configuraria ainda crime contra crianças e adolescentes também não foi acolhida pelo MPF.

Ainda citando a Nota Técnica da PFDC, a decisão que indeferiu a instauração de procedimento investigatório diz que, para configurarem os crimes do Código Penal e os previstos no ECA, os atos devem envolver a prática de ato libidinoso ou o uso da nudez para finalidades sexuais. 

"Obras literárias, desenhos e outras representações gráficas não-realistas (isto é, que não envolvam nenhuma criança ou adolescente real) relacionadas à pornografia infantil, por mais ofensivas que sejam, não constituem ilícito penal em nosso ordenamento jurídico. E a nudez de uma pessoa adulta, desde que não envolva a prática de nenhum ato público voltado à satisfação da lascívia própria ou alheia (finalidade sexual do ato), não constitui crime no direito brasileiro".

da assessoria do MPF-MG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

LEI DE TRÂNSITO DE VEÍCULOS PESADOS PASSA JÁ ESTÁ VALENDO EM SÃO JOÃO DEL-REI

Neste domingo, dia 20 de novembro, passou a vigorar a nova legislação de trânsito para veículos pesados no município e normas para carga e descarga. A circulação livre de veículos pesados e de grande porte, como os de cargas e passageiros será permitida apenas nos bairros Colônia, Matosinhos e Tijuco (com total liberdade apenas no Colônia).  No centro histórico e área restrita à circulação de veículos cujo peso bruto total seja de até 8 toneladas. As operações de carga e descarga no centro da cidade serão permitidas obedecendo-se aos dias e horários estabelecidos: de segunda a sexta feira, das 08h às 18h; aos sábados das 08h às 13h; Nos domingos e feriados livres. Haverá tolerância de 30 minutos, após o término dos horários estabelecidos aos veículos que já se encontrarem em operação de descarga. A nova legislação vale para os ônibus que viajam entre estados e municípios quanto carretas e caminhões pesados. A determinação não se aplica aos ônibus que realizam o transporte dentro da...

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho