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ANASTASIA PROTESTA CONTRA VETO AO PROJETO SOBRE NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO SERVIÇO PÚBLICO


O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) protestou no último dia 18, contra o veto presidencial ao projeto de negociação coletiva no serviço público. A proposta, apresentada por Anastasia em 2015, foi aprovada por unanimidade nas Comissões em que tramitou, no Senado e na Câmara Federal. 

Em mensagem encaminhada ao presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira (PMDB-CE), o presidente Michel Temer (PMDB) buscou justificar o veto integral alegando “inconstitucionalidade”.

“Não há nenhuma inconstitucionalidade nesse projeto, pois trata-se meramente de norma procedimental, cuida de mecanismos e meios para que, de boa-fé, se estabeleça a negociação coletiva no âmbito do servidor público. É um projeto recomendado pela Organização Mundial do Trabalho (OIT), já adotado em muitos Países”, ressalta o senador.

Para Anastasia, o governo demonstra nesse episódio “descaso e descompromisso com o servidor público”. 

“O governo que adotou a negociação coletiva para a reforma trabalhista no setor privado agora, estranhamente, se nega a fazer a mesma negociação coletiva no serviço público. Medo e descompromisso com o serviço público. Vamos trabalhar firme para derrubar esse veto. Não podemos tolerar essa atitude que demonstra mais um equívoco desse governo que se enfraquece a cada dia por atitudes como essa”, afirmou.

A proposta
O PL 3831/15 (397/2015 no Senado) propõe que a negociação coletiva seja a regra permanente de solução de conflitos no serviço público, abarcando órgãos da administração direta e indireta (autarquias e fundações), de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do Ministério Público e da Defensoria Pública. 

Segundo o projeto, a negociação poderá tratar de todas as questões relacionadas ao mundo do trabalho, como plano de carreira, criação de cargos, salário, condições de trabalho, estabilidade, saúde e política de recursos humanos. 

A abrangência da negociação será definida livremente pelas duas partes. Poderá, por exemplo, envolver todos os servidores do Estado ou município ou de apenas um órgão.

Caberá ao ente público definir o órgão que o representará na mesa de negociação permanente, e fornecer os meios necessários para a efetivação da negociação coletiva, como espaço, infraestrutura e pessoal. 

A participação na mesa de negociação será paritária, ou seja, metade formada pelo órgão estatal e metade pelo sindicato dos servidores. Se os servidores públicos não possuírem um sindicato específico, eles poderão ser representados por uma comissão de negociação, criada pela assembleia da categoria.

Um dos pontos importantes do projeto é a permissão para que os dois lados da negociação solicitem a participação de um mediador, para resolver a questão em debate. O texto prevê punição para os dois lados da mesa de negociação quando houver desinteresse em adotar as medidas acordadas. 

Para o representante de órgão público, esse tipo de conduta poderá ser enquadrado como infração disciplinar. Já os representantes dos empregados poderão ser multados em valor proporcional à condição econômica do sindicato.

O veto agora deverá ser analisado em sessão conjunto do Congresso Nacional. Para que um veto presidencial seja rejeitado exige-se o voto da maioria absoluta dos deputados (257 votos dos 513) e senadores (41 votos dos 81). 

O senador já começou a mobilização e as conversas para buscar a rejeição do veto, o que levaria a promulgação da Lei.

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