Pular para o conteúdo principal

SERVIDORES CONTRATADOS IRREGULARMENTE DEVEM SER EXONERADOS EM SÃO TOMÉ DAS LETRAS


A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou a exoneração de servidores públicos contratados irregularmente em São Tomé das Letras, município do Sul de Minas. A rescisão deve ocorrer em até 60 dias. 

E para que não haja problemas na continuidade do serviço público, foi permitida a permanência, em caráter cautelar, de 30% de pessoal contratado, até a realização de concurso público. 

A exceção são os médicos e professores contratados, que devem ser mantidos nos cargos por seis meses, prazo estipulado para a conclusão do concurso.

Desde 2013, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Três Corações, comarca da qual São Tomé das Letras faz parte, vinha cobrando providências para a regularização do quadro de pessoal do município. 

Em 2014, por exemplo, 28% das vagas no serviço público eram preenchidas por pessoal contratado. Nesse mesmo ano, o MPMG expediu Recomendação para que o município realizasse concurso e diminuísse o número de contratados para 15%. 

Em 2015, em vez de realizar concurso e nomear os aprovados, a prefeitura aumentou o percentual de contratados para 60%.

Diante disso, a Promotoria de Justiça ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para obrigar o município a rescindir os contratos irregulares, reduzir o pessoal contratado e realizar concurso. O último ocorreu em 1998. 

Na decisão, o juiz disse que o concurso é a regra no serviço público e tem o objetivo de resguardar princípios constitucionais como impessoalidade, igualdade e eficiência. 

Segundo ele, em São Tomé das Letras, “quase toda a estrutura administrativa do município está sustentada há anos por servidores contratados, em caráter ‘temporário’, por período indeterminado, o que afronta os princípios constitucionais’”.

Caso os contratos irregulares não sejam rescindidos e o concurso público não seja realizado nas condições e nos prazos estipulados na sentença, a Justiça determinou multa diária de mil reais. Esse valor deverá ser pago, solidariamente, pelo município e pela prefeita. 

Além disso, o Poder Executivo local, por determinação judicial, está proibido de contratar novos servidores sem concurso público, mesmo a título temporário, para as necessidades permanentes do município, sob pena de multa diária de mil reais.

da assessoria do MPMG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

LEI DE TRÂNSITO DE VEÍCULOS PESADOS PASSA JÁ ESTÁ VALENDO EM SÃO JOÃO DEL-REI

Neste domingo, dia 20 de novembro, passou a vigorar a nova legislação de trânsito para veículos pesados no município e normas para carga e descarga. A circulação livre de veículos pesados e de grande porte, como os de cargas e passageiros será permitida apenas nos bairros Colônia, Matosinhos e Tijuco (com total liberdade apenas no Colônia).  No centro histórico e área restrita à circulação de veículos cujo peso bruto total seja de até 8 toneladas. As operações de carga e descarga no centro da cidade serão permitidas obedecendo-se aos dias e horários estabelecidos: de segunda a sexta feira, das 08h às 18h; aos sábados das 08h às 13h; Nos domingos e feriados livres. Haverá tolerância de 30 minutos, após o término dos horários estabelecidos aos veículos que já se encontrarem em operação de descarga. A nova legislação vale para os ônibus que viajam entre estados e municípios quanto carretas e caminhões pesados. A determinação não se aplica aos ônibus que realizam o transporte dentro da...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...