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SERVIDORES CONTRATADOS IRREGULARMENTE DEVEM SER EXONERADOS EM SÃO TOMÉ DAS LETRAS


A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou a exoneração de servidores públicos contratados irregularmente em São Tomé das Letras, município do Sul de Minas. A rescisão deve ocorrer em até 60 dias. 

E para que não haja problemas na continuidade do serviço público, foi permitida a permanência, em caráter cautelar, de 30% de pessoal contratado, até a realização de concurso público. 

A exceção são os médicos e professores contratados, que devem ser mantidos nos cargos por seis meses, prazo estipulado para a conclusão do concurso.

Desde 2013, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Três Corações, comarca da qual São Tomé das Letras faz parte, vinha cobrando providências para a regularização do quadro de pessoal do município. 

Em 2014, por exemplo, 28% das vagas no serviço público eram preenchidas por pessoal contratado. Nesse mesmo ano, o MPMG expediu Recomendação para que o município realizasse concurso e diminuísse o número de contratados para 15%. 

Em 2015, em vez de realizar concurso e nomear os aprovados, a prefeitura aumentou o percentual de contratados para 60%.

Diante disso, a Promotoria de Justiça ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para obrigar o município a rescindir os contratos irregulares, reduzir o pessoal contratado e realizar concurso. O último ocorreu em 1998. 

Na decisão, o juiz disse que o concurso é a regra no serviço público e tem o objetivo de resguardar princípios constitucionais como impessoalidade, igualdade e eficiência. 

Segundo ele, em São Tomé das Letras, “quase toda a estrutura administrativa do município está sustentada há anos por servidores contratados, em caráter ‘temporário’, por período indeterminado, o que afronta os princípios constitucionais’”.

Caso os contratos irregulares não sejam rescindidos e o concurso público não seja realizado nas condições e nos prazos estipulados na sentença, a Justiça determinou multa diária de mil reais. Esse valor deverá ser pago, solidariamente, pelo município e pela prefeita. 

Além disso, o Poder Executivo local, por determinação judicial, está proibido de contratar novos servidores sem concurso público, mesmo a título temporário, para as necessidades permanentes do município, sob pena de multa diária de mil reais.

da assessoria do MPMG

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