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JUSTIÇA REFORMA SENTENÇA E CONDENA EX-PREFEITA A RESSARCIR COFRES DE CARMO DO RIO CLARO

Em 2011, a ex-prefeita utilizou informativo da prefeitura para promoção pessoal

Atendendo a recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença de 1ª Instância e condenou a então prefeita de Carmo do Rio Claro, Maria Aparecida Vilela, no Sudoeste do Estado, a devolver aos cofres municipais R$ 6.540,00. 

O valor foi gasto no informativo oficial que promoveu a imagem da então prefeita, em 2011, afrontando os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Ela deverá também pagar multa equivalente à última remuneração que recebeu no cargo, e os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês, contados da citação judicial.

O promotor de Justiça Cristiano Cassiolato, que em janeiro de 2012 propôs a Ação Civil Pública condenatória por atos de improbidade administrativa, recorreu à 2ª Instância do TJMG contra decisão da Justiça da Comarca de Carmo do Rio Claro.

O promotor de Justiça argumentou no recurso que a publicidade oficial deve ser educativa, informativa e orientativa, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal do ordenador.

Ele afirmou que, a pretexto de divulgar as ações e os programas da prefeitura, a então prefeita usou o informativo ComuniCARMO para promover sua própria imagem, visando a eleição municipal de 2012, o que é vedado pelo art. 37, § 1º, da Constituição Federal.

Consta também nos autos que embora a propaganda fosse aparentemente informativa, a ex-prefeita foi nominalmente destacada nos textos que enaltecem as obras e os programas da prefeitura, além da inserção de fotos e de slogans da administração municipal.

O desembargador Edilson Fernandes ressaltou em seu voto que o município pode e deve divulgar atividades administrativas de caráter informativo, educativo e de orientação social, e informar os gastos do dinheiro público, “mas deve abster-se de, a pretexto da publicidade, usurpar a moralidade e a impessoalidade servindo de promoção pessoal de autoridades e servidores públicos”. 

da assessoria do MPMG

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