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MP RECOMENDA QUE TRÊS PONTAS E SANTANA DA VARGEM NÃO REALIZEM GASTOS COM CARNAVAL

Promotores destacam que Santa Casa de Misericórdia do Hospital São Francisco de Assis, entidade que atende os dois municípios, necessita de aportes financeiros para permanecer de portas abertas

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio das Promotorias de Justiça de Três Pontas, expediu nesta terça-feira, 30, recomendação conjunta aos prefeitos de Três Pontas e Santana da Vargem, ambos no Sul de Minas, para que os municípios da comarca não realizem gastos com festejos de carnaval.

O documento, inspirado em recomendação de Tribunais de Contas estaduais, foi motivado pela grave crise econômico-financeira pela qual passam os entes da federação, incluindo os municípios. Nesse cenário, diversas cidades brasileiras já cancelaram gastos com o carnaval, com o objetivo de que serviços públicos importantes não sejam prejudicados.

Segundo os promotores de Justiça Ana Gabriela Brito Melo Rocha e Artur Forster Giovannini, “cotidianamente, chegam ao Ministério Público diversas e importantes demandas da população de Três Pontas e Santana da Vargem, como disponibilização de vagas suficientes em creches, fornecimento de serviço de transporte escolar adequado, fornecimento de medicamentos e exames e realização de obras públicas necessárias. 

No entanto, muitas delas não estão sendo atendidas pelo Poder Público ao argumento da falta de verbas. As deficiências dos serviços públicos prestados pela Assistência Social e pela Saúde foram verificadas pelos próprios membros em vistorias e inspeções”.

Os promotores de Justiça apontam alguns exemplos: na Farmácia Municipal de Três Pontas foi constatada a falta de 47 medicamentos, sendo que, apenas em 2017, foram realizados pelo Ministério Público 138 atendimentos de cidadãos noticiando falta de medicamentos, atendimentos médicos e cirurgias, fato que motivou o ajuizamento de diversas ações. 

O município de Santana da Vargem, por sua vez, não conta com serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes que vivenciam situação de risco e abandono. 

Eles destacam ainda que a Santa Casa de Misericórdia do Hospital São Francisco de Assis, entidade que atende os dois municípios, necessita de aportes financeiros para permanecer de portas abertas.

“Assim, exercendo a função de defesa dos interesses sociais e zelando pelos serviços de relevância pública, bem como pelo respeito aos direitos assegurados na Constituição Federal, as Promotorias de Justiça de Três Pontas entenderam não haver sentido em os municípios bancarem festas carnavalescas e contratos com bandas e atrações musicais em detrimento do cumprimento de deveres constitucionais fundamentais”, afirmam os promotores de Justiça. 

A recomendação conjunta não impede que os municípios fomentem ou auxiliem manifestações culturais, desde que não sejam utilizados recursos financeiros públicos – ainda que indiretamente, por meio de repasses. 

Logo, as prefeituras podem disponibilizar espaços públicos ou ceder equipamentos para a realização de eventos carnavalescos, se tais eventos forem patrocinados pela iniciativa privada.

com assessoria

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