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MPF RECOMENDA QUE ANTT REGULAMENTE GRATUIDADE NO TRANSPORTE RODOVIÁRIO ESTADUAL

Resolução do órgão regulador frustra o direto garantido de idosos, pessoas com deficiência e jovens carentes ao limitar a gratuidade apenas em ônibus convencionais

O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, enviou recomendação à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para que a agência regulamente o direito do idoso, das pessoas com deficiência e dos jovens de baixa renda às vagas gratuitas no serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros. 

Objetivo é garantir o direito em veículos de categoria superior ao convencional (executivo ou leito), sempre que não houver viagem no mesmo dia para o trajeto em veículo convencional.

O MPF instaurou inquérito civil público após receber várias representações nas quais eram relatadas situações de descumprimento da legislação. 

A gratuidade para idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda é garantida pelas leis nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), Lei nº 8.899/1994 (Pessoas com deficiência) e Lei 12.852/2013 (Estatuto da Juventude) e regulamentada por vários decretos.

Em 2015, a ANTT editou a Resolução 4770/2015, que restringiu a gratuidade apenas para veículos do tipo convencional, deixando de fora os ônibus executivos e leitos. 

Além disso, no art. 33 da resolução ficou estabelecido que a frequência mínima dos mercados solicitados deverá ser de, ao menos uma viagem semanal, por sentido, por empresa.

Para o procurador da República Leonardo Andrade Macedo, autor da recomendação, a frequência mínima estabelecida pela resolução frustra o direito que a legislação assegura. 

“A limitação das vagas gratuitas apenas a veículos convencionais configura barreira ao exercício do direito das pessoas com deficiência de se locomoverem gratuitamente nas vagas que lhe são asseguradas por lei, bem como o direito dos jovens carentes e dos idosos, também resguardados legalmente”.

O MPF entende que a legislação tem uma função protetiva e inclusiva das pessoas com deficiência, idosos e jovens de baixa renda, mas a resolução editada pela ANTT impede que esse direito seja alcançado.

A ANTT tem o prazo de 30 dias para informar se pretende acatar a recomendação.

Para ler a íntegra da recomendação, clique aqui.

da assessoria

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