terça-feira, 6 de março de 2018

OBRAS DO CEMEI SERRA VERDE ESTÃO ATRASADAS

Nova unidade de educação infantil tinha prazo de conclusão das obras no dia 5 de fevereiro
Futuro CEMEI do bairro Serra Verde, na Zona Sul de Lavras, está com obras atrasadas

Assim como 725 municípios mineiros, Lavras, no Sul de Minas, não alcançou ainda a marca de 100% das crianças de 4 e 5 anos na educação infantil, como exige a meta 1A do Plano Nacional de Educação (PNE). 

Os dados mais atuais da educação em Minas Gerais apontam ainda que 528 municípios não cumprirão a meta 1B do Plano Nacional de Educação, caso mantenham as atuais taxas de crescimento de vagas em creche para crianças de 0 a 3 anos.

O Plano determina que, até 2024, 50% dessa população possa ter acesso a esse serviço público. Entretanto, a média estadual alcançou apenas 27,52% até 2016.

A informação é do portal TC Educa (https://pne.tce.mg.gov.br), lançado recentemente pelos tribunais de contas do Brasil.

Como mostrou o Blog O Corvo-Veloz em matéria publicada no dia 13 de dezembro de 2017, embora o município de Lavras, até o ano de 2016, já estava com 48,83% da meta de 50% de crianças de 0 a 3 anos com acesso a creches, a cidade ainda está em situação de descumprimento de outros quesitos do PNE.

Um dos exemplos de como o município ainda tem muito que avançar, é a construção da nova unidade de educação infantil, o Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) no bairro Serra Verde, e que vai desafogar parte da grande demanda de vagas na Zona Sul, devido ao crescimento vertiginoso daquela região da cidade.


Financiada com recursos do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância) do governo federal, em parceria com a prefeitura de Lavras, a obra teve início em abril do ano passado.

Com investimento inicial previsto em R$1.672.000,00, a nova unidade de educação infantil, que atenderá 240 crianças de 0 a 5 anos, era para ter sido entregue completamente pronta até o dia 5 de fevereiro deste ano.


O CEMEI Serra Verde contará com ambientes essenciais para a aprendizagem das crianças, como: salas de aula, sala multiuso, sanitários, fraldários, recreio coberto, parque, refeitório, entre outros ambientes, que permitem a realização de atividades pedagógicas, recreativas, esportivas e de alimentação, além das administrativas e de serviço.

O governo federal criou o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), por considerar que a construção de creches e pré-escolas, bem como a aquisição de equipamentos para a rede física escolar desse nível educacional, são indispensáveis à melhoria da qualidade da educação.

O programa foi instituído pela Resolução nº 6, de 24 de abril de 2007, durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e é parte das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) do Ministério da Educação (MEC).

Gestão dos recursos do FNDE
No início de fevereiro deste ano, o site do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) publicou que Lavras é um dos municípios mineiros que não enviaram dados ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) e que a cidade poderia ser incluída como irregular junto ao Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc). 

Com isso, a cidade poderia ter sido impossibilitada de receber recursos de convênios. Em Minas, contando com Lavras, 643 municípios não enviaram a última remessa do 6º bimestre do ano de 2017 do Siope e se enquadram nesta situação. 

Os municípios inadimplentes também são registrados no Cadastro Único de Convênios, operacionalizado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

O Siope é administrado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e foi instituído para coleta, processamento, disseminação e acesso público às informações referentes aos orçamentos de Educação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, “sem prejuízo das atribuições próprias dos poderes legislativos e dos tribunais de contas”.

Após o encerramento de cada bimestre, os gestores devem transmitir as informações. A partir do exercício 2017, o sistema Siope não permite a transmissão do 6º bimestre, sem o envio dos bimestres anteriores, seguindo, dessa forma, a ordem cronológica de transmissão (transmissão do 1º bimestre, em seguida o 2º bimestre e assim por diante). 

O prazo para transmissão e publicação dos dados recebidos é de até 30 dias após o encerramento de cada bimestre. Portanto, o prazo para o envio do último bimestre de 2017 expirou no dia 30 de janeiro de 2018.

Recomendação do TCEMG
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) tem reafirmado a importância de se transmitir esses dados ao Siope, por meio de publicações em seu portal e, também, por decisões em sessão colegiada. 

Em 10 de maio de 2017, por exemplo, em sessão do Pleno, foi votada uma Recomendação dirigida aos prefeitos mineiros e também ao governador, relacionada à educação pública. 

A recomendação foi apresentada pelo presidente da Corte, conselheiro Cláudio Terrão, e aprovada por unanimidade. 

Ela orienta os prefeitos e o Governo do Estado a realizarem “o preenchimento completo e atualizado do Siope, nos termos da Portaria nº 844/2008 do Ministério da Educação, sendo condição para a celebração de convênios e termos de cooperação com o referido Ministério ou com órgãos da administração indireta a ele vinculados”.

PROINFÂNCIA TEM BAIXA EFICÁCIA E FALHAS DE PLANEJAMENTO, APONTA CGU

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou o resultado da avaliação do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância). 

A auditoria analisou o estudo de riscos para uso das Metodologias Inovadoras (MI) de execução das edificações escolares; a efetividade dos mecanismos de controle; a transparência na aplicação dos recursos federais; e a contribuição do Programa para o atingimento da Meta I do Plano Nacional de Educação (PNE), que trata da ampliação de ofertas de vagas na educação infantil.

O tema foi selecionado por critérios de: relevância social (o Proinfância, criado em 2007, busca garantir o acesso de crianças a creches e pré-escolas, bem como melhorar a infraestrutura física das unidades); de materialidade (os recursos federais transferidos aos entes federativos para a conta do Programa atingiram, na última década, o montante superior a R$ 6 bilhões); de criticidade (trabalhos da CGU já apontaram deficiências na gestão dessa política e na execução das obras); bem como em razão de recorrentes reportagens da imprensa nacional e local acerca da falta de vagas na rede de educação infantil pública.

O trabalho consolida ações realizadas no período de 2013 a 2016, envolvendo 76 municípios, em 19 Unidades da Federação.

Do total de 8.824 obras previstas, 3.482 foram concluídas e 1.478 estão em funcionamento. Entre as principais constatações, a auditoria verificou 1.297 obras inacabadas, paralisadas e canceladas, cujo prejuízo potencial supera R$ 800 milhões. Do montante de 1.768 obras em execução, 86% estavam com baixa ou sem nenhuma evolução física há pelo menos três meses.


Situação das obras
Quantidade de obras
Recursos federais transferidos a entes federativos (R$ em milhões)
Inacabadas
458
401
Paralisadas
470
304
Canceladas
369
124
Em planejamento/ reformulação
1.571
404
Em contratação
179
54
Em licitação
527
142
Em execução
1.768
1.023
Concluídas
3.482
3.968
Total
8.824
6.420
                                                                                                   Fonte: Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), 8 de maio de 2017.


Constatações
O trabalho concluiu que o Proinfância apresenta baixa eficácia, eficiência e efetividade. Há necessidade de reavaliação e correção da política pública. Entre as falhas, destacam-se:

§  Metodologia Inovadora – O FNDE decidiu utilizar, entre 2012 e 2015, em todo país, Metodologias Inovadoras (MI) na construção de prédios escolares infantis, com a definição de requisitos técnicos de estruturas pré-moldadas. No entanto, a CGU observou que a análise dos potenciais riscos envolvidos nessa decisão foi deficiente. A capilaridade das empresas em todo o território brasileiro, a inexistência de mão de obra especializada nos municípios e no DF, a dependência dos fornecedores para a manutenção das edificações construídas, entre outros, são pontos que demandariam atenção especial. Porém, isso não foi verificado. 

As metodologias foram descontinuadas e causaram aumento do passivo de obras não concluídas. Há 249 construções iniciadas com MI que não podem migrar para alvenaria tradicional, devido à impossibilidade do aproveitamento dos serviços realizados, e que representam dano potencial ao erário (R$ 210 milhões). Outras 2.139 já foram migradas para o método convencional, embora ainda não tenham gerado benefícios sociais.

§  Controle – Os mecanismos de controle utilizados para gerenciamento do Programa são insuficientes e imprecisos. O monitoramento da execução físico-financeira dos recursos transferidos à conta do Proinfância apresenta falhas. Obras com problemas continuam a receber verba, situação que vai de encontro aos normativos que regem o Programa. As medidas administrativas e sancionadoras adotadas pelo FNDE são escassas.

§  Transparência – A transparência pública da aplicação dos recursos federais não é satisfatória, visto que existem informações acerca da execução do Programa que não são disponibilizadas à sociedade. O atendimento ao princípio constitucional do dever de prestar contas é deficiente. De um lado, o sistema eletrônico utilizado impede que centenas de obrigações de prestar contas sejam enviadas ao Gestor Federal. Do outro, o FNDE não tem conseguido analisar satisfatoriamente as contas recebidas.

§  Meta – A expansão da rede física de atendimento da educação infantil pública não ocorreu de maneira efetiva. A meta de prestação de assistência técnica e financeira definida para o Programa não tem correlação com a entrega da obra em condições de operação. Entre 2012 e 2015, o Proinfância pretendia apoiar a construção de 7 mil creches e pré-escolas. Todavia, não se observa aumento correspondente no número de estabelecimentos concluídos proporcional ao volume de recursos financeiros aplicados.

A análise evidenciou que, para o atingimento da Meta 1 do PNE, existe ainda um déficit de quase 2,3 milhões de crianças de zero a cinco anos que não frequentam a educação infantil e que precisam ser inseridas até o ano de 2024. Das 8.824 creches e pré-escolas previstas, apenas 3.482 foram concluídas e 1.478 estão em funcionamento – dados de março de 2017. Como resultado, o Proinfância tinha o potencial de criar 1,8 milhão de novas vagas, porém esse número não deve ter ultrapassado as 500 mil (28%)  

§  Danos – Com relação aos R$ 6,4 bilhões já transferidos à conta do Programa para os entes beneficiados, nos últimos 10 anos, aproximadamente R$ 2,4 bilhões ainda não foram revertidos em benefícios para a sociedade, ou seja, não resultaram na finalização de obras (para as pactuadas em técnicas construtivas inovadoras, estima-se que há R$ 900 milhões nas contas bancárias dos municípios sem a correspondente aplicação). Em função das fragilidades do Programa, identificou-se dano potencial de mais de R$ 800 milhões relativo a obras inacabadas, paralisadas e canceladas, incluindo obras em MI.

Desse montante, R$ 18.446.802,25 referem-se à má aplicação de recursos federais em 20 prefeituras (confira a lista de relatórios abaixo). Entre as constatações mais frequentes, identificadas nas fiscalizações in loco, estão: superfaturamento; sobrepreço; pagamentos por serviços não prestados; falta de acompanhamento; e ausência de medição.

Recomendações
A CGU efetuou recomendações para: apurar responsabilidade dos agentes que conduziram a licitação para registro de preço em MI; adotar medidas para as construções em MI ainda não concluídas; aprimorar os controles internos; restituir os recursos repassados, naqueles casos aplicáveis; implementar gestão de riscos; melhorar o processo de prestação de contas; divulgar informações relevantes do Programa; criar indicadores de desempenho; e definir ações para o aumento da eficácia e da efetividade do Programa.

As constatações evidenciadas neste relatório foram objeto de reuniões de busca conjunta de soluções com os gestores responsáveis pelo Proinfância. 

As providências adotadas em relação às recomendações serão monitoradas pela CGU - conforme cronograma estabelecido com o gestor, no sentido de certificar as implementações - a partir do encaminhamento formal do presente relatório.

Providências
O Governo Federal constituiu um grupo de trabalho, coordenado pela Casa Civil e com participação da CGU, Ministério da Educação e Ministério do Planejamento, para apresentar a proposta de retomada da execução de obras paralisadas contratadas pela Metodologia Inovadora (MI), um dos aspectos abordados na auditoria da CGU. Uma das principais dificuldades é o reduzido número de empresas no país aptas a fornecer esse tipo de serviço/material.



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