terça-feira, 17 de abril de 2018

TJMG AUMENTA PENA DE SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS DE EX-PREFEITA DE TRÊS PONTAS


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e reconheceu a prática de enriquecimento ilícito pela ex-prefeita de Três Pontas, no Sul de Minas, Luciana Mendonça, aumentando a pena de suspensão dos direitos políticos aplicada pela 1ª Vara Cível da Comarca para oito anos e aplicando multa em desfavor dela. 

Em 2017, a Justiça havia reconhecido a prática de improbidade administrativa em ação proposta pelo MPMG. Na oportunidade, a ex-prefeita foi condenada à suspensão dos direitos políticos por três anos e, ainda, à obrigação de ressarcir R$ 3.771,02 aos cofres públicos. 

Ela foi acusada pelo Ministério Público de, em  2 de dezembro de 2012, utilizar carro oficial e motorista pago pelo município para ir a São Paulo participar das festividades do casamento de um cantor sertanejo. Conforme apurado, a ex-prefeita e a então chefe de Gabinete da prefeitura hospedaram-se em um hotel de luxo. 

A ação aponta que o município de Três Pontas arcou com as despesas de ajuda de alimentação (R$ 1.200), reembolsou as despesas com hospedagem (R$ 1.552) e, ainda, custeou a diária da chefe de Gabinete (R$ 525).

Recursos
A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Três Pontas recorreu da decisão, uma vez que a Justiça não reconheceu a prática de enriquecimento ilícito e que os termos da condenação foram brandos em relação ao que prevê a Lei de Improbidade Administrativa.

Para a Promotoria de Justiça, o ato de improbidade praticado foi grave e atentou contra o patrimônio ético-moral da coletividade, uma vez que foi cometido pela mais alta autoridade do município e, inclusive, divulgado nas redes sociais por servidor público responsável pela coordenação dos programas culturais e eventos da prefeitura.

A ex-prefeita também recorreu da decisão argumentando que teria se deslocado para São Paulo para se reunir com executivos que teriam interesse em montar uma unidade produtiva em Três Pontas e que o fato de o casamento do cantor ter sido realizado na mesma data e no mesmo hotel em que se hospedou se tratou de “mera coincidência”. Ela alegou que não teria causado prejuízo aos cofres públicos e que não teria agido de má-fé.

Decisão
O TJMG, contudo, em decisão que, agora, não pode mais ser questionada, entendeu que os fatos alegados pelo Ministério Público eram “incontroversos” e que “a má-fé e o dolo da ex-prefeita estão claros”. 

Assim, a decisão de condenação foi alterada de forma que a ré também fosse condenada por prática de enriquecimento ilícito, tivesse os direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos e, ainda, fosse condenada ao pagamento de multa civil no valor dos recursos que foram acrescidos ao seu patrimônio de forma indevida. Além da multa, permanece o dever da condenada de indenizar os danos materiais sofridos pelo município de Três Pontas em razão de sua conduta ilegal.

Conforme a Promotoria de Justiça de Três Pontas, da suspensão dos direitos políticos da ex-prefeita decorre o impedimento de votar e de ser votada. Além disso, por oito anos, ela fica proibida de se filiar a partido político ou exercer qualquer cargo público.

com assessoria

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