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TECNÓLOGOS SERÃO INDENIZADOS POR NÃO RECEBEREM DIPLOMA DA UNINCOR


Quatro estudantes que concluíram o curso de Tecnólogo em Segurança do Trabalho, mas não receberam diploma reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), vão receber R$ 8 mil, cada um, como indenização por dano moral. 

A decisão do juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Ronaldo Batista de Almeida, condenou a Universidade Vale do Rio Verde (UninCor), de Três Corações, no Sul de Minas, e a Fundação Comunitária Tricordiana de Educação (FCTE) a pagarem indenização e a regularizarem o curso junto ao MEC.

O curso teve início no primeiro semestre de 2007 e foi concluído pelos tecnólogos no fim de 2009. “Os alunos tinham legítima expectativa de obter o diploma reconhecido pelo Ministério da Educação. O sonho de qualificação profissional restou frustrado”, argumentou a defesa dos estudantes.

A Fundação Tricordiana contestou o pedido, destacando os efeitos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que teria reconhecido a validade de vários diplomas e certidões expedidas por diversas instituições de ensino em Minas Gerais.  

O juiz Ronaldo Batista de Almeida analisou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, no julgamento da ADIN 2501. 

“Os atos convalidados foram unicamente aqueles praticados até o dia 19/12/2008 (data de publicação da decisão). Assim, considerando que os autores se formaram no segundo semestre de 2009, é certo que a modulação dos efeitos da decisão não os atinge, razão pela qual os diplomas deles devem ser expedidos após a devida regularização do curso junto ao MEC”, disse.

Para o magistrado a negativa da instituição de ensino em entregar o certificado de conclusão de curso, sem motivo justo, caracteriza ato ilícito, “pois, além da assimilação de conhecimentos especializados, a obtenção do título de conclusão representa objetivo primordial do aluno, por lhe propiciar diversificados bônus, dentre os quais a maior visibilidade profissional”, concluiu.

da assessoria do TJMG

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