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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS ABRE INSCRIÇÕES PARA FORMAÇÃO DE BANCO DE PERITOS


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio de sua Corregedoria-Geral de Justiça, abre inscrições para cadastro, gerenciamento de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores, intérpretes, leiloeiros públicos e corretores, desde esta partir da terça-feira, 25. Os interessados devem acessar o Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça – Sistema AJ, para cadastramento. 

Não há data limite para a manifestação de interesse. Processos cíveis da Justiça Comum amparados pela justiça gratuita e que aguardam a realização de perícias poderão ser retomados com mais rapidez.

O Sistema AJ conterá três registros: Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC), destinado a interessados em prestar serviços de perícia ou exame técnico nos processos de natureza cível; para tradutores e intérpretes em processos judiciais (CTRADI) e para corretores dedicados a alienações particulares e leilões judiciais (CCOLE).

Cadastros
Foi publicado o Edital de credenciamento nº 1/2018 contendo os requisitos e as condições necessárias para cadastro nos sistemas CPTEC e CTRADI, bem como a relação de documentos a serem apresentados pelos profissionais e órgãos técnicos ou científicos interessados em se cadastrar nos módulos do sistema AJ.

O cadastro no Sistema CCOLE foi regulamentado pelo Edital de credenciamento nº 2/2018, disponibilizado no DJe de 21/09/2018.

Para cadastramento de pessoas físicas e órgãos técnicos e científicos, é necessária a apresentação de diversos documentos que serão solicitados quando do acesso ao sistema.

O sistema abrange todo o Estado de Minas Gerais. Ao cadastrar-se, o profissional deverá informar a(s) comarca(s) onde pretende trabalhar. A documentação enviada será analisada e, aprovado o cadastro, o profissional estará habilitado a atuar nas comarcas escolhidas. A aprovação ou não do cadastro será informada ao interessado no prazo máximo de 30 dias, contados da entrega da documentação completa, por meio de correio eletrônico.

Informações complementares poderão ser obtidas pelo e-mail informacaocptec@tjmg.jus.br, no caso de peritos e órgãos técnicos ou científicos, ou informacaoctradi@tjmg.jus.br, no caso de tradutores e intérpretes.

O único meio para o envio de documentos e informações é por meio do Sistema AJG/TJMG, e eles devem ser anexados no ambiente do sistema, na tela própria para tal. Não serão aceitos documentos enviados por e-mail, fax ou pelo correio.

A escolha do perito para atuar nos processos depende exclusivamente do magistrado da causa, e o perito, ao ser nomeado pelo juiz no processo, realizará o trabalho durante o tempo necessário para responder aos quesitos apresentados.

Nas perícias, traduções e interpretações custeadas pelas partes, os honorários serão arbitrados pelo juiz, conforme legislação vigente, desde que o profissional ou órgão esteja regularmente credenciado no Sistema AJ.

Nos casos de gratuidade de Justiça, os honorários serão definidos de acordo com a Portaria da Presidência nº 3.185/2015.

Deveres
Entre os deveres dos profissionais credenciados estão agir com diligência, observar o sigilo devido nos processos que correm em segredo de justiça, observar rigorosamente o dia e os horários designados para a realização das perícias e traduções/interpretações e entregar os laudos periciais e/ou complementares e as traduções no prazo legal ou naquele fixado pelo magistrado.

O credenciamento no Tribunal de Justiça ou a efetiva atuação do profissional não gera vínculo empregatício ou estatutário, nem obrigação de natureza previdenciária entre o perito e o poder público.

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