A seccional mineira e a 17° subseção Lavras da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) solicitaram a impugnação e invalidação do processo seletivo simplificado de advogados para o quadro de procuradores realizado pela prefeitura de Lavras, no Sul de Minas.
O requerimento administrativo aponta que a prefeitura de Lavras burla a necessidade obrigatória de concurso público e viola a dignidade da advocacia propondo uma remuneração como valor bruto de R$1.399,43.
Este valor líquido ficaria pouco acima do salário mínimo, sendo um dos menores do município, além de não haver gratificação e rateio de honorários.
A contratação temporária também viola a lei municipal que permiti a modalidade apenas para questões ligadas a saúde, educação e limpeza pública.
A seccional mineira propõe que a prefeitura realize concurso público para a contratação de procuradores do município e que assegure remuneração digna que os profissionais merecem.
Leia abaixo o documento na íntegra:
com assessoria da OAB-MG
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