quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

COM RECURSOS DE PENAS PECUNIÁRIAS, COMARCA DE VARGINHA APOIA PROJETO SOCIAL DE ATLETISMO

Beneficiados visitaram fórum e levaram medalhas conquistadas
O juiz da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Varginha, Tarciso Moreira de Souza (ao centro) recebeu a visita de integrantes do projeto; na mesa, medalhas conquistadas neste ano pelo grupo

Traçar metas, colocar-se sob pressão e se esforçar para obter sempre os melhores resultados, aprimorando dia a dia seu desempenho. Buscar se superar, estabelecendo para si mesmo um direcionamento na vida e a visualização do lugar onde deseja estar no futuro. 

Aprender a trabalhar em equipe, a ter disciplina, a manter o foco, a exercitar a cooperação, a lidar com o fracasso e a almejar a vitória...

A lista acima enumera alguns dos benefícios identificados com a prática do atletismo, que vem sendo adotado por um projeto social, o Pé de Vento – Correndo para Vencer, para resgatar crianças e adolescente que vivem em situação de vulnerabilidade social, oferecendo-lhes um novo horizonte na vida. Por meio da iniciativa, que acontece em Varginha, no Sul de Minas, estão sendo atendidas 18 crianças e adolescentes, com idade entre 8 e 17 anos.

A iniciativa recebeu recursos oriundos de penas pecuniárias e, por isso, na tarde do último dia 7, o juiz titular da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca de Varginha, Tarciso Moreira de Souza, recebeu a visita da presidente do projeto, Cristiele de Fátima Pires Oliveira, que foi protocolizar prestação de contas referente à utilização de verba de R$ 4.850 recebida pelo Judiciário local. O valor foi utilizado para aquisição de uniformes e materiais esportivos para o grupo.

Revelação de talentos
Durante a visita, sobre a mesa de uma sala de audiência no fórum de Varginha, dezenas de medalhas foram espalhadas. Todas elas conquistadas pelos beneficiados pelo programa, ao longo de 2018. 

“É muito gratificante verificar que podemos contribuir, com dinheiro de penas pecuniárias, para a prevenção à violência, incentivando crianças e adolescentes à prática esportiva. Por meio do esporte, eles aprendem a ganhar e a perder, a conviver com a diversidade, a ter disciplina. O esporte ensina a importância da dedicação para se conquistar algo, mostrando que nada vem sem esforço”, afirma o magistrado.

Acompanhando a visita ao fórum, estava o treinador do grupo, Renato Vinhas de Oliveira, e alguns dos beneficiados pelo projeto: Kaylane Moreira de 13 anos, campeã mineira infantil da prova de 1.000 metros, Renato Vinhas Filho, de 17 anos, 10º colocado, em 2018, na prova brasileira juvenil de 3.000 metros, e Yasmin Vinhas, de 9 anos, que acumula várias premiações, entre elas a de 4ª colocada na São Silvestrinha de 2017.

De acordo com o treinador, o grupo mescla meninos e meninas de perfis diferentes: muitos apresentam ótimo rendimento escolar e comportamento exemplar nas escolas, outros possuem dificuldades de aprendizagem, ou de convivência com os colegas, e são indicados para participar do projeto exatamente para que, por meio do atletismo, possam passar pela mudança de que necessitam. 

“Nós premiamos aqueles com as melhores notas na escola, de forma a incentivá-los a estudar. Para os que precisam oferecemos esforço escolar, por meio de uma pedagoga”, conta Renato.

Por meio do projeto, muitos talentos têm sido revelados: três dos atletas do projeto têm hoje destaque no cenário nacional no atletismo, em suas respectivas faixas etárias. 

Até o momento, o Pé de Vento tem enfoque nas provas de rua, as chamadas corridas de resistência. 

“Com o tempo, pretendemos ampliar para as provas de velocidade e para os saltos a arremessos”, revela o treinador, acrescentando que o apoio do Judiciário, por meio de recursos das penas pecuniárias, tem sido fundamental para a realização do trabalho.

Penas pecuniárias
As penas pecuniárias são aplicadas pelas varas criminais, pelas varas de execução penal e pelos juizados especiais criminais do estado de Minas Gerais, em cumprimento de pena restritiva de direitos decorrente de sentença condenatória, ou de medida alternativa aplicada em função de transação penal, ou da suspensão condicional do processo. 

São verbas de natureza pública, que, quando não destinadas diretamente à vítima e aos dependentes, deverão ser revertidas a entidade pública ou privada, com finalidade social e sem fins lucrativos.

da assessoria do TJMG

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