Pular para o conteúdo principal

TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE REMOÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO COMO LEGÍTIMA

Carro contribuía para a proliferação de animais daninhos

A conduta do município de Passos, no Sul de Minas de remover veículo abandonado de via pública foi considerada lícita pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O recurso do município foi julgado procedente pela 5ª Câmara Cível, que reformou sentença que obrigava a prefeitura a indenizar o proprietário.

Para os desembargadores, não houve qualquer ilegalidade na conduta dos agentes municipais, uma vez que a apreensão do veículo se deu em um contexto em que o município passava por uma epidemia de dengue.

No recurso, o município alegou ter recebido denúncias de que o veículo apreendido estava em estado de abandono e que o proprietário foi advertido verbalmente pelos agentes de controle de endemias. O dono do veículo se comprometeu a remover o veículo e entulho do local, mas não o fez.

Diante de novas denúncias recebidas pelo Executivo, o diretor de saúde coletiva foi ao endereço e determinou a retirada do veículo e dos entulhos. Segundo o município, uma vistoria feita pela vigilância ambiental concluiu que o veículo estava contribuindo para a proliferação do mosquito Aedes aegypti e que o bairro recebeu várias notificações de casos de dengue.

Ainda conforme o município, o veículo removido, além de estar abandonado há muito tempo, era utilizado como abrigo para usuários de drogas.

O município alegou ainda que a Lei Complementar 25/2006 determina diversas medidas para garantia da higiene pública, entre elas, a proibição de "estacionar por mais de cinco dias ininterruptos, veículos de qualquer natureza, em via pública, configurando abandono do mesmo". Afirmou ter agido no exercício regular de seu direito e dever de fiscalização.

Apreensão
De acordo com a petição inicial, a caminhonete, ano 1970, foi apreendida por agente do Núcleo de Zoonoses Municipal sob o argumento de que estaria acumulando água e ocasionando a proliferação do mosquito transmissor da dengue.

Após a apreensão, o veículo foi encaminhado para o pátio credenciado do Detran, o que motivou a notificação do autor para providenciar a liberação do veículo, sob pena de ele ser vendido em leilão público.

O dono afirmou que a caminhonete não tinha irregularidade, autuação ou multa a ensejar sua remoção, e que não foi ele o responsável pelo acúmulo de entulhos na sua proximidade.

Na Primeira Instância, a Justiça condenou o ente público a indenizar o proprietário do veículo apreendido por danos materiais e morais.

Risco à coletividade
Ao analisar os autos, o relator, juiz convocado José Eustáquio Lucas Pereira, ressaltou que fotografias juntadas aos autos demonstram que a caminhonete encontrava-se em via pública, rodeada por entulhos, com pneus vazios e nítida aparência de abandono.

Considerou ainda o laudo de vistoria técnica, elaborado pela vigilância ambiental, constatando que o veículo encontrava-se em péssimo estado de conservação, sem condição de se movimentar a não ser por caminhão guincho, como foi feito.

Para o relator, embora não houvesse multas, autuações ou irregularidades no registro do automóvel, considerando o risco à coletividade, diante dos elevados números de notificações de dengue provenientes do bairro onde o veículo estava estacionado, e a situação de total abandono do bem, que estava servindo de depósito de lixos e de criadouro do mosquitos, mostrou-se imprescindível a sua remoção do local, juntamente com os entulhos.

O relator esclareceu que a conduta do proprietário em manter caminhonete estacionada em via pública, por tempo indeterminado, em péssimas condições de conservação e rodeada de lixo, contraria a Lei Complementar 25/2006 do município de Passos. A lei proíbe expressamente a obstrução de ruas com entulhos e quaisquer detritos, bem como o estacionamento de veículo por mais de cinco dias ininterruptos nas vias públicas.

O desembargador considerou ainda que, ao contrário do alegado, ao que tudo indica, o proprietário do veículo foi notificado da situação, o que corrobora com a total ausência de arbitrariedade da apreensão realizada.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Moacyr Lobato e Luís Carlos Gambogi.

com assessoria

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

LAVRAS ROMPE COM COPASA E ABRE CAMINHO PARA PRIVATIZAÇÃO DO SANEAMENTO BÁSICO

O município de Lavras, no sul de Minas Gerais, deu nesta quarta-feira (20) um passo decisivo para transferir à iniciativa privada a gestão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A prefeita Jussara Menicucci de Oliveira assinou e publicou no Diário Oficial uma série de documentos que formalizam o encerramento da relação com a COPASA e estruturam juridicamente o processo de concessão, que deverá durar 35 anos. A ruptura com a COPASA tem como pano de fundo a decretação de caducidade do convênio nº 823287/2024, rescindido pela prefeitura em razão de descumprimentos contratuais reiterados pela estatal. O documento oficial deixa claro que qualquer tentativa de prorrogar ou aditar o contrato anterior seria juridicamente incompatível com a própria declaração de caducidade e contrária ao interesse público local — fechando definitivamente a porta para a permanência da companhia estadual na cidade. O modelo de concessão privada foi escolhido, segundo a justificativa assina...

UFLA 105 ANOS, SEMANA DE CIÊNCIA, CULTURA E ARTE

Paralamas 2013 | 30 Anos Tour | 09/08 | Manaus Para comemorar os 105 anos de atuação na área do ensino, pesquisa e extensão, a Universidade Federal de Lavras realiza a Semana de Ciência, Cultura e Arte e o SINBIO – Simpósio Internacional de Biodiversidade , que engloba uma série de eventos culturais e científicos na cidade. A intensa programação culmina com três grandes shows no Estádio da UFLA: Os Paralamas do Sucesso (30/08), Oswaldo Montenegro (03/09) e Gilberto Gil (05/09). A comemoração será iniciada no dia 29 de agosto (quinta-feira), às 19h, na Casa de Cultura (Rua Santana), com a abertura da 2ª Feira dos Livros e das Letras de Lavras, em parceria com a Prefeitura Municipal de Lavras, que será realizada até o dia 1º de setembro, das 10h às 22h, com programação na Casa da Cultura e Casa Rosada . Na manhã do dia 30 de agosto (sexta-feira), a partir das 8h, o Pátio da Reitoria recebe a abertura oficial dos 105 anos da UFLA , com pronunciamento do reitor p rofessor J...

DOENÇAS QUE MUITOS ACREDITAVAM EXTINTAS AINDA DESAFIAM A SAÚDE PÚBLICA

Lavras registrou recentemente um caso envolvendo o aparecimento de barbeiros em área urbana de Lavras Hanseníase, doença de Chagas, leishmaniose, tuberculose e arboviroses continuam afetando milhares de brasileiros e preocupando pesquisadores, profissionais da saúde e autoridades sanitárias. Mesmo após décadas de avanços científicos, muitas dessas enfermidades seguem presentes — impulsionadas pela desigualdade social, diagnóstico tardio, mudanças ambientais e dificuldades de acesso aos serviços de saúde.  Em Minas Gerais, o alerta também passa pelas arboviroses. Segundo dados da Secretaria de Estado de Saúde, o estado já ultrapassa 52 mil casos prováveis de dengue em 2026. Ao mesmo tempo, doenças historicamente negligenciadas continuam presentes no estado. Entre 2020 e 2025, Minas Gerais registrou 5.570 novos casos de hanseníase, segundo o Boletim Epidemiológico Estadual da Hanseníase 2026. O próprio estado reconhece a existência de bolsões de transmissão ativa da doença.  Na ...