Pular para o conteúdo principal

TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE REMOÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO COMO LEGÍTIMA

Carro contribuía para a proliferação de animais daninhos

A conduta do município de Passos, no Sul de Minas de remover veículo abandonado de via pública foi considerada lícita pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O recurso do município foi julgado procedente pela 5ª Câmara Cível, que reformou sentença que obrigava a prefeitura a indenizar o proprietário.

Para os desembargadores, não houve qualquer ilegalidade na conduta dos agentes municipais, uma vez que a apreensão do veículo se deu em um contexto em que o município passava por uma epidemia de dengue.

No recurso, o município alegou ter recebido denúncias de que o veículo apreendido estava em estado de abandono e que o proprietário foi advertido verbalmente pelos agentes de controle de endemias. O dono do veículo se comprometeu a remover o veículo e entulho do local, mas não o fez.

Diante de novas denúncias recebidas pelo Executivo, o diretor de saúde coletiva foi ao endereço e determinou a retirada do veículo e dos entulhos. Segundo o município, uma vistoria feita pela vigilância ambiental concluiu que o veículo estava contribuindo para a proliferação do mosquito Aedes aegypti e que o bairro recebeu várias notificações de casos de dengue.

Ainda conforme o município, o veículo removido, além de estar abandonado há muito tempo, era utilizado como abrigo para usuários de drogas.

O município alegou ainda que a Lei Complementar 25/2006 determina diversas medidas para garantia da higiene pública, entre elas, a proibição de "estacionar por mais de cinco dias ininterruptos, veículos de qualquer natureza, em via pública, configurando abandono do mesmo". Afirmou ter agido no exercício regular de seu direito e dever de fiscalização.

Apreensão
De acordo com a petição inicial, a caminhonete, ano 1970, foi apreendida por agente do Núcleo de Zoonoses Municipal sob o argumento de que estaria acumulando água e ocasionando a proliferação do mosquito transmissor da dengue.

Após a apreensão, o veículo foi encaminhado para o pátio credenciado do Detran, o que motivou a notificação do autor para providenciar a liberação do veículo, sob pena de ele ser vendido em leilão público.

O dono afirmou que a caminhonete não tinha irregularidade, autuação ou multa a ensejar sua remoção, e que não foi ele o responsável pelo acúmulo de entulhos na sua proximidade.

Na Primeira Instância, a Justiça condenou o ente público a indenizar o proprietário do veículo apreendido por danos materiais e morais.

Risco à coletividade
Ao analisar os autos, o relator, juiz convocado José Eustáquio Lucas Pereira, ressaltou que fotografias juntadas aos autos demonstram que a caminhonete encontrava-se em via pública, rodeada por entulhos, com pneus vazios e nítida aparência de abandono.

Considerou ainda o laudo de vistoria técnica, elaborado pela vigilância ambiental, constatando que o veículo encontrava-se em péssimo estado de conservação, sem condição de se movimentar a não ser por caminhão guincho, como foi feito.

Para o relator, embora não houvesse multas, autuações ou irregularidades no registro do automóvel, considerando o risco à coletividade, diante dos elevados números de notificações de dengue provenientes do bairro onde o veículo estava estacionado, e a situação de total abandono do bem, que estava servindo de depósito de lixos e de criadouro do mosquitos, mostrou-se imprescindível a sua remoção do local, juntamente com os entulhos.

O relator esclareceu que a conduta do proprietário em manter caminhonete estacionada em via pública, por tempo indeterminado, em péssimas condições de conservação e rodeada de lixo, contraria a Lei Complementar 25/2006 do município de Passos. A lei proíbe expressamente a obstrução de ruas com entulhos e quaisquer detritos, bem como o estacionamento de veículo por mais de cinco dias ininterruptos nas vias públicas.

O desembargador considerou ainda que, ao contrário do alegado, ao que tudo indica, o proprietário do veículo foi notificado da situação, o que corrobora com a total ausência de arbitrariedade da apreensão realizada.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Moacyr Lobato e Luís Carlos Gambogi.

com assessoria

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

MG INVESTE R$2 MILHÕES EM RODOVIAS

Bom Sucesso, São Tiago e Nazareno serão contempladas A região do Campo das Vertentes será contemplada com cerca de R$2 milhões para o melhoramento e pavimentação das rodovias estaduais MG-355, no trecho entre São Tiago, Mercês de Água Limpa e Bom Sucesso, com 45 quilômetros de extensão, e na LMG-841, que liga Mercês de Água Limpa a Nazareno, em um percurso de 24 quilômetros. Os recursos para obra serão provenientes do Tesouro Estadual, de acordo com a assessoria de comunicação da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop). A assessoria informou ainda que o processo do trecho entre Mercês de Água Limpa e Nazareno está mais adiantado, pois o Governo de Minas já autorizou no dia 20 de abril a empresa Engenheiros e Economistas Consultores (Enecom S.A.), ganhadora da licitação, a começar a elaborar o projeto para a LMG-841 orçado em quase R$800 mil. Já na MG-355, de 45 quilômetros, ainda está sendo definido o valor que será disponibilizado para a recuperação da via, i...

VIDENTE DO SUL DE MINAS TERIA ANUNCIADO A MORTE DE DILMA

Vidente era amiga e confidente de Juscelino Kubitschek e Tancredo Neves Corre pela internet, tão rápido como o vento, uma suposta profecia catastrófica atribuída à vidente mineira Neyla Alckmin, falecida há mais de dez anos, cujos termos insinuam a morte da presidente eleita Dilma Rousseff logo após a posse, seguida por um período de caos para o Brasil. O texto, sem assinatura e indicação de origem, seria parte de um manuscrito deixado pela sensitiva. Segundo consta, Neyla Alckmin aparecia com frequência na televisão e nas revistas para fazer previsões, especialmente no período eleitoral. Morava na Cidade de Conceição do Rio Verde, próximo a São Lourenço, no Sul de Minas Gerais. A favor dela conta-se que foi conselheira de Juscelino Kubitschek e de Tancredo Neves. Segundo reportagem publicada no jornal “O Estado de S.Paulo”, edição de 19 de junho de 2008, foi Neyla quem apontou para o empresário Eike Batista os principais pontos da Bacia de Campos para exploração. Chegou a produzir...

GM ANUNCIA MAIS R$ 3,5 BILHÕES EM INVESTIMENTOS NO BRASIL E AMPLIA APORTE PARA R$ 10,5 BILHÕES ATÉ 2028

A General Motors (GM) anunciou um investimento adicional de R$ 3,5 bilhões no Brasil, ampliando para R$ 10,5 bilhões o volume de recursos destinados às operações da empresa no país durante o ciclo 2024-2028. O novo aporte se soma aos R$ 7 bilhões já anunciados anteriormente. Segundo o vice-presidente da República e ex-ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, o investimento representa um reforço à capacidade produtiva da indústria automotiva brasileira e demonstra a confiança da montadora no ambiente econômico do país. De acordo com Alckmin, os novos recursos devem contribuir para a expansão da produção, o desenvolvimento de novas tecnologias e a geração de empregos qualificados. O vice-presidente também associou o anúncio às políticas industriais do governo federal voltadas ao fortalecimento da indústria nacional e ao incentivo à inovação no setor automotivo. A ampliação dos investimentos ocorre em um momento de transformação da indústria global, co...