Pular para o conteúdo principal

TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTENDE REMOÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO COMO LEGÍTIMA

Carro contribuía para a proliferação de animais daninhos

A conduta do município de Passos, no Sul de Minas de remover veículo abandonado de via pública foi considerada lícita pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O recurso do município foi julgado procedente pela 5ª Câmara Cível, que reformou sentença que obrigava a prefeitura a indenizar o proprietário.

Para os desembargadores, não houve qualquer ilegalidade na conduta dos agentes municipais, uma vez que a apreensão do veículo se deu em um contexto em que o município passava por uma epidemia de dengue.

No recurso, o município alegou ter recebido denúncias de que o veículo apreendido estava em estado de abandono e que o proprietário foi advertido verbalmente pelos agentes de controle de endemias. O dono do veículo se comprometeu a remover o veículo e entulho do local, mas não o fez.

Diante de novas denúncias recebidas pelo Executivo, o diretor de saúde coletiva foi ao endereço e determinou a retirada do veículo e dos entulhos. Segundo o município, uma vistoria feita pela vigilância ambiental concluiu que o veículo estava contribuindo para a proliferação do mosquito Aedes aegypti e que o bairro recebeu várias notificações de casos de dengue.

Ainda conforme o município, o veículo removido, além de estar abandonado há muito tempo, era utilizado como abrigo para usuários de drogas.

O município alegou ainda que a Lei Complementar 25/2006 determina diversas medidas para garantia da higiene pública, entre elas, a proibição de "estacionar por mais de cinco dias ininterruptos, veículos de qualquer natureza, em via pública, configurando abandono do mesmo". Afirmou ter agido no exercício regular de seu direito e dever de fiscalização.

Apreensão
De acordo com a petição inicial, a caminhonete, ano 1970, foi apreendida por agente do Núcleo de Zoonoses Municipal sob o argumento de que estaria acumulando água e ocasionando a proliferação do mosquito transmissor da dengue.

Após a apreensão, o veículo foi encaminhado para o pátio credenciado do Detran, o que motivou a notificação do autor para providenciar a liberação do veículo, sob pena de ele ser vendido em leilão público.

O dono afirmou que a caminhonete não tinha irregularidade, autuação ou multa a ensejar sua remoção, e que não foi ele o responsável pelo acúmulo de entulhos na sua proximidade.

Na Primeira Instância, a Justiça condenou o ente público a indenizar o proprietário do veículo apreendido por danos materiais e morais.

Risco à coletividade
Ao analisar os autos, o relator, juiz convocado José Eustáquio Lucas Pereira, ressaltou que fotografias juntadas aos autos demonstram que a caminhonete encontrava-se em via pública, rodeada por entulhos, com pneus vazios e nítida aparência de abandono.

Considerou ainda o laudo de vistoria técnica, elaborado pela vigilância ambiental, constatando que o veículo encontrava-se em péssimo estado de conservação, sem condição de se movimentar a não ser por caminhão guincho, como foi feito.

Para o relator, embora não houvesse multas, autuações ou irregularidades no registro do automóvel, considerando o risco à coletividade, diante dos elevados números de notificações de dengue provenientes do bairro onde o veículo estava estacionado, e a situação de total abandono do bem, que estava servindo de depósito de lixos e de criadouro do mosquitos, mostrou-se imprescindível a sua remoção do local, juntamente com os entulhos.

O relator esclareceu que a conduta do proprietário em manter caminhonete estacionada em via pública, por tempo indeterminado, em péssimas condições de conservação e rodeada de lixo, contraria a Lei Complementar 25/2006 do município de Passos. A lei proíbe expressamente a obstrução de ruas com entulhos e quaisquer detritos, bem como o estacionamento de veículo por mais de cinco dias ininterruptos nas vias públicas.

O desembargador considerou ainda que, ao contrário do alegado, ao que tudo indica, o proprietário do veículo foi notificado da situação, o que corrobora com a total ausência de arbitrariedade da apreensão realizada.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Moacyr Lobato e Luís Carlos Gambogi.

com assessoria

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

VIDENTE DO SUL DE MINAS TERIA ANUNCIADO A MORTE DE DILMA

Vidente era amiga e confidente de Juscelino Kubitschek e Tancredo Neves Corre pela internet, tão rápido como o vento, uma suposta profecia catastrófica atribuída à vidente mineira Neyla Alckmin, falecida há mais de dez anos, cujos termos insinuam a morte da presidente eleita Dilma Rousseff logo após a posse, seguida por um período de caos para o Brasil. O texto, sem assinatura e indicação de origem, seria parte de um manuscrito deixado pela sensitiva. Segundo consta, Neyla Alckmin aparecia com frequência na televisão e nas revistas para fazer previsões, especialmente no período eleitoral. Morava na Cidade de Conceição do Rio Verde, próximo a São Lourenço, no Sul de Minas Gerais. A favor dela conta-se que foi conselheira de Juscelino Kubitschek e de Tancredo Neves. Segundo reportagem publicada no jornal “O Estado de S.Paulo”, edição de 19 de junho de 2008, foi Neyla quem apontou para o empresário Eike Batista os principais pontos da Bacia de Campos para exploração. Chegou a produzir...

PRESÍDIO DE LAVRAS FAZ DOAÇÃO DE MÓVEIS PRODUZIDOS POR DETENTOS PARA LAR DE IDOSOS DE LUMINÁRIAS

Peças foram confeccionadas durante atividades de presos que participam de um projeto de marcenaria que funciona dentro da unidade prisional A direção do Presídio de Lavras, na Região Sul do estado, promoveu a doção de 45 móveis de madeira para o Lar São Vicente de Paulo, situado na cidade de Luminárias, que acolhe cerca de 40 idosos. O mobiliário da entrega, que incluiu bancos, mesas, cadeiras, tamboretes, mesinhas de cabeceira, porta-objetos e jogos de dama, foi produzido pelos detentos na marcenaria da unidade prisional. Esta ação social foi possível graças a doção da madeira pela prefeitura de Luminárias, enquanto as ferramentas e equipamentos fornecidos pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp). Os móveis foram entregues na última sexta-feira (8/8), demonstrando a efetividade do projeto, no qual os detentos aprendem um ofício e desenvolvem habilidades práticas e sociais. O diretor-geral do Presídio de Lavras, Eder de Paula Alvarenga, explica que a unidade b...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho