quarta-feira, 13 de março de 2019

PASSOS CONSULTA BENEFICIÁRIOS SOBRE ACORDO COM OI

Operadora apresentou proposta; clientes devem se manifestar até o dia 29
Lista de beneficiários dos chips pré-pagos pode ser consultada no saguão do Fórum de Passos

O Ministério Público entrou com ação coletiva, em 2010, questionando a legalidade de tarifa cobrada pela operadora de telefonia ao longo do ano de 2005, no valor, à época, de R$ 98,60. Em primeira e em segunda instâncias, as decisões deram ganho de causa aos então clientes da empresa, e foi determinado o ressarcimento dos valores aos consumidores. O montante atualizado, para cada beneficiário, está hoje em torno de R$ 1,3 mil.

A iniciativa de procurar a empresa para que fosse feita uma tentativa de conciliação entre as partes surgiu da juíza Denise Canêdo Pinto, da 1ª Vara Cível da Comarca de Passos, no Sul de Minas. “Houve bloqueio de valores da empresa, mas, nesse meio tempo, a Oi entrou em recuperação judicial. Assim, para receber esses valores, os beneficiários deverão habilitar o crédito junto à ação de recuperação judicial, que tramita na 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro”, explica.

Diante desse cenário, a juíza avaliou que, provavelmente, “as pessoas só receberão os valores devidos daqui a muitos anos, já que a empresa não pode, atualmente, efetuar os pagamentos em dinheiro.” Assim, ela decidiu procurar a Oi, com o apoio da 3ª Vice-Presidência do Tribunal mineiro, em busca de uma solução mais rápida para os consumidores.

“Fazer essa intermediação com a empresa é uma das atribuições do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), dentro de seus objetivos de contribuir para consolidar uma política permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de conflitos”, explica o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência, José Ricardo dos Santos Freitas Véras.

Assim, conta o juiz, em conjunto com a titular da 1ª Vara Cível de Passos, a 3ª Vice realizou reuniões no Tribunal mineiro com a presença de representantes da Oi e também do Ministério Público, a fim de que fosse construído um acordo benéfico para todos. “Avaliamos que os grandes beneficiários da medida serão os jurisdicionados, que receberão a quantia, por meio de um pacote de serviços, em um prazo muito mais curto”, avalia o juiz Véras.

Proposta de acordo
Pelo acordo, a empresa se propõe a disponibilizar chips pré-pagos, para que esses consumidores possam usufruir, gratuitamente, de alguns serviços específicos, pelo prazo de um ano. De acordo com a operadora, os serviços equivalem ao valor aproximado de R$ 1,5 mil em benefícios.

Entre as regras do pacote proposto no acordo judicial, está o fato de que o chip deverá ser entregue ao beneficiário em audiência a ser designada, juntamente com as instruções de ativação. A empresa terá o prazo de 30 dias úteis para ativar a linha no plano pré-pago.

Os beneficiários devem preencher formulário, até 29 de março, indicando se têm ou não interesse em celebrar o acordo com a empresa. “De posse do número de interessados em conciliar, vamos marcar as audiências, eventualmente, por meio de um mutirão. Nas audiências, os chips serão imediatamente entregues às pessoas, e a eles já estarão associados os CPFs de cada beneficiário”, explica a magistrada.

Confira a íntegra da proposta de acordo, a lista de beneficiários e os formulários que deverão ser preenchidos. A lista de beneficiários também se encontra afixada no saguão do Fórum Desembargador Wellington Brandão (Avenida  Arlindo Figueiredo,  850, Jardim Continental, Passos).

A data das audiências será informada a partir de 8 de abril, no mesmo endereço, no Portal TJMG, onde se encontram disponibilizados os formulários, e também será fixada no saguão do fórum local. Não haverá intimação pessoal.

Para aqueles que não manifestarem interesse em realizar o acordo, será expedida certidão de crédito para que, individualmente, cada beneficiário possa habilitá-la na ação de recuperação judicial que tramita na 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro.

da assessoria do TJMG 

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