segunda-feira, 8 de julho de 2019

ESTUDO DIZ QUE SEIS EM CADA DEZ PESSOAS ACHAM QUE LGBTFOBIA DEVERIA SER CONSIDERADA CRIME

Pesquisa da Toluna ainda afirma que para 86% a orientação sexual é opção de cada um

A cidade de São Paulo celebra ano após ano a maior Parada do Orgulho LGBT do mundo, sendo que na edição de 2019, três milhões de pessoas foram para a avenida Paulista festejar e reivindicar mais direitos. As festividades servem também para dar voz à luta contra a LGBTfobia, algo ainda muito presente no Brasil, o país onde mais se assassina homossexuais no mundo.

A Toluna, empresa fornecedora líder de insights do consumidor sob demanda, trouxe um estudo com 570 pessoas que mostra algumas percepções sobre a homossexualidade e como os casos de violência contra homossexuais devem ser julgados. Entre os entrevistados, 73% são favoráveis que a homofobia deveria ser considerada crime, contra 16% que não são favoráveis a essa medida.

A pesquisa também fez uma série de afirmações para conferir se os respondentes são favoráveis ou não a elas. A maioria das pessoas acreditar que casais gays tenham os mesmos direitos que os heterossexuais (68%) são favoráveis a questões como ações de inclusão sociais para os homossexuais (66%), adoção de crianças por casais gays (62%) e casamento gay (57%).

Cada um com sua opção
Quando perguntados como se sentem com relação aos homossexuais 86% dizem achar normal, pois a orientação sexual é uma opção de cada um, 9% respeitam mas, se sentem desconfortáveis em falar sobre o assunto, 4% também respeitam, mas não querem muita intimidade e 1% se sentem incomodados e preferem se manter longe de pessoas homossexuais.

Além disso, apenas 18% diz não ter ninguém homossexual próximo a eles (entre amigos e parentes) e 94% não se considera uma pessoa homofóbica.

A pesquisa foi realizada no dia 9 de junho de 2019 com 570 pessoas das classes A, B e C, segundo critério de classificação de classes utilizado pela Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep), onde pessoas da classe C2 tem renda média domiciliar de R$ 1.625 por mês.

Link para o estudo: http://tolu.na/l/Ej74Ata5M 

Decisão do STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, de relatoria do ministro Celso de Mello, e do Mandado de Injunção (MI) 4733, relatado pelo ministro Edson Fachin, foi concluído na tarde do dia 13 de junho.

Por maioria, a Corte reconheceu a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT. 

Os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram pelo enquadramento da homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989) até que o Congresso Nacional edite lei sobre a matéria. 

Nesse ponto, ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, por entenderem que a conduta só pode ser punida mediante lei aprovada pelo Legislativo. O ministro Marco Aurélio não reconhecia a mora.

Sendo assim, por maioria, o Plenário aprovou a tese proposta pelo relator da ADO, ministro Celso de Mello, formulada em três pontos.

O primeiro prevê que, até que o Congresso Nacional edite lei específica, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, se enquadram nos crimes previstos na Lei 7.716/2018 e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe.

No segundo ponto, a tese prevê que a repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe o exercício da liberdade religiosa, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio.

Finalmente, a tese estabelece que o conceito de racismo ultrapassa aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos e alcança a negação da dignidade e da humanidade de grupos vulneráveis. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio.

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