Pular para o conteúdo principal

MUNICÍPIO DE CANDEIAS FARÁ O CONTROLE POPULACIONAL DE CÃES E GATOS


O município de Candeias, no Sul de Minas, inaugurou o Projeto de Controle Populacional de Cães e Gatos de Candeias. Trata-se de uma iniciativa idealizada pela administração da cidade.

A ideia do projeto surgiu a partir do objetivo do prefeito Rodrigo Moraes Lamounier (Progressistas) de solucionar a situação do aumento do número de cães e gatos de rua. Uma parceria entre a Prefeitura, o Ministério Público, a Associação Regional de Proteção Ambiental (ARPA) de Lavras e o Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião do Alto Rio Grande (Cismarg) disponibilizará o Castramóvel, que realizará 60 castrações mensais em cães e gatos. Será priorizada a castração de cães de rua e de animais de pessoas que cuidam de cães de ruas.

“Esse é um passo definitivo para resolvermos essa situação. Com essa parceria importante, estamos tornando realidade esse objetivo”, explicou o prefeito.

O projeto não visa somente a castração. Tem também o propósito de realizar o censo canino e felino do município e atuar no controle de doenças como a leishmaniose. Todos os cães e gatos castrados estão sendo microchipados gratuitamente.

A iniciativa busca também envolver escolas, profissionais de saúde e comunidade em prol da saúde e bem-estar dos animais e da população. Para mais informações, o telefone é (35) 3833-2533. O projeto funciona na Praça Marechal Deodoro, 36A, Bairro Alto Cruzeiro.

Legislação
A lei complementar nº 120/2018, capítulo V, ao tratar das medidas referentes a animais, estabelece: “É proibida a permanência de animais nas vias públicas, bem como a criação de suínos ou qualquer espécie de gado nas áreas urbanizadas do Município, salvo se autorizado por lei específica. (art. 132)” e “Todos os guardiões de cães e gatos deverão vaciná-los, identificá-los eletronicamente e cadastrá-los” (art. 32).

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

TJMG CONFIRMA DANO MORAL PARA TRANSEXUAL QUE SOFREU PRECONCEITO DURANTE EXAME DO SUS EM NAZARENO

Uma mulher transexual que realizou exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Nazareno, no Campo das Vertentes, relatou ter sofrido constrangimento por não ter seu nome social respeitado durante o atendimento. O caso, que aconteceu no ano de 2017, foi analisado pela Justiça de Minas Gerais, que reconheceu a ocorrência de dano moral e manteve a responsabilização do Município de Nazareno. Segundo o processo, a paciente afirmou que, durante o atendimento para coleta de sangue, funcionários desconsideraram seu nome social e utilizaram seu nome de registro civil, apesar de a identificação social constar em documentos do SUS e no pedido médico. A ação foi ajuizada após o episódio ocorrido em um serviço de saúde vinculado ao município. Ao analisar o recurso, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu que houve violação ao direito à identidade de gênero da autora. Os desembargadores destacaram que o nome social já constava no Cartão Nacional de Saúde, na requisição méd...