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PBH REGULAMENTA LEI QUE PROÍBE ISENÇÃO FISCAL PARA CONDENADOS POR CORRUPÇÃO


A Prefeitura de Belo Horizonte publicou no último dia 5 de novembro, o Decreto nº 17.205 para regulamentar a Lei nº 11.165 – que proíbe a concessão de isenção ou benefício fiscal a pessoa física ou jurídica envolvida em corrupção ou ato de improbidade administrativa.

Conforme o decreto, não será concedido benefício fiscal ou isenção se for verificada a existência de condenação pelos crimes de corrupção passiva ou ativa, previstos nos artigos 317 e 333 do Decreto-lei federal nº 2.848, respectivamente; por improbidade administrativa praticada em qualquer nível dos entes públicos federados; ou condenação judicial ou administrativa pela prática dos atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, tipificados no artigo 5º da Lei federal nº 12.846.

O decreto 17.205 aplica-se às isenções e benefícios fiscais relativos aos tributos instituídos pelo Município, especialmente IPTU, ITBI e ISSQN, alcançando inclusive os programas de incentivo à cultura, instituídos pela Lei nº 6.498; Programa Esporte para Todos; Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa; e o Programa BH Mais Saúde.

O subsecretário da Receita Municipal, Eugênio Veloso, destaca a importância da regulamentação da lei por meio do Decreto nº 17.205. “A Lei nº 11.165 beneficia a população de Belo Horizonte porque desestimula pessoas físicas e jurídicas domiciliadas na cidade quanto à prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa, que invariavelmente causariam danos ao erário público, afetando negativamente o patrimônio da administração pública, à medida que estas pessoas não poderão ser beneficiadas por qualquer tipo de isenção ou benefício fiscal caso sejam condenadas definitivamente por atos dessa natureza”, afirma.

De acordo com a legislação, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, consultará ou cruzará dados nos registros de inscrição de empresas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), para avaliar a possibilidade de concessão, manutenção ou renovação de isenções e benefícios fiscais porventura concedidos.

“A isenção ou o benefício será cancelado se constatada, a qualquer tempo, falsidade nas declarações apresentadas. Nesse sentido, ressalta-se que, se houver cancelamento das isenções ou dos benefícios fiscais concedidos, a Administração Tributária vai cobrar os tributos correspondentes, sem prejuízo das sanções cíveis, penais e administrativas que couberem à pessoa física ou jurídica”, explica Eugênio Veloso.

O subsecretário também enfatiza que a legislação beneficia a administração municipal e os moradores da capital. “Ao não se conceder ou se cancelar eventuais benefícios fiscais ou isenções de pessoas condenadas por atos de corrupção ou de improbidade administrativa, aumenta proporcionalmente a arrecadação das receitas municipais que seriam afetadas pelos eventuais benefícios, potencializando a capacidade financeira de a Prefeitura prestar os serviços públicos de que a população necessita”.

com assessoria

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