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JUSTIÇA PROÍBE MUNICÍPIO DE ITUTINGA DE TRANSFERIR IMÓVEIS NA VILA RESIDENCIAL CEMIG

Moradores do bairro Vila Residencial Cemig denunciam abandonado das áreas e questionam a venda dos locais públicos

Um projeto de lei aprovado por 5 votos a favor em maio de 2018 pela Câmara Municipal de Itutinga, no Sul de Minas, se transformou em um imbróglio judicial entre a Prefeitura da cidade e os moradores do bairro Vila Residencial Cemig. O Projeto de Lei (PL) 0010/2018, autorizou o Poder Executivo de Itutinga a alienar 4 bens imóveis no referido bairro, conforme matéria publicada pelo Blog O Corvo-Veloz à época.

Pelo PL, a prefeitura iria desafetar as áreas do "parquinho" e da quadra de futsal do bairro Vila Residencial Cemig e suas subsequentes alienações. Além disso, seriam alienadas mais duas áreas, as quais, segundo justificativa apresentada pelo projeto de lei da prefeitura, se apresentavam sem qualquer benfeitoria.

A Prefeitura de Itutinga alegava falta de recursos financeiros para realizar uma ampliação física e melhorias na Unidade Municipal de Educação Infantil (UMEI) Monteiro Lobato e que, com os recursos arrecadados da alienação dos quatro bens imóveis, os valores arrecadados seriam revertidos para ajudar nas ampliações e melhorias na unidade de educação infantil.

"Não estamos contra e nunca fomos contra a ampliação da creche. A própria população vem apresentando alternativas eficazes para a obtenção do dinheiro para esse fim, mas infelizmente há uma ideia fixa na destruição da quadra e do parquinho do bairro Cemig. Por isso estamos lutando, porque sabemos que na verdade  uma coisa não está dependendo da outra", desabafou uma moradora da Vila Residencial Cemig.

A Vila Residencial Cemig se tornou um bairro de Itutinga por meio da Lei 1006 de 18 de julho de 2003. Como contrapartida da transferência da área da antiga Vila Residencial para o município de Itutinga, a prefeitura recebeu 5 áreas da Cemig, sendo duas áreas livres, uma área com parquinho infantil, uma área com quadra de futsal e uma área considerada "área verde".

Dianto disso, foi movida uma Ação Popular com pedido liminar ajuizada contra o município de Itutinga,  uma vez que no dia 21 de novembro deste ano o prefeito Fabiano Ribeiro do Vale (PSDB) determinou a publicação do edital de Leilão nº 001/2019, o qual tem o objetivo de alienar os bens no bairro Vila Residencial Cemig sob a alegação de que são considerados desnecessários pela administração pública.

A Ação Popular destaca que o "edital supracitado é ilegal uma vez que o artigo 3º da Lei Municipal nº 1593/2018 estipulou que a desafetação de bens públicos municipais deve se dar pela modalidade concorrência e não por leilão, motivo pelo qual pugna pela concessão de medida liminar consistente na imediata suspensão do processo Licitatório 108/2019-Leilão 001/2019, cuja realização está prevista para o dia 16/12/2019".

No final da tarde de ontem, quinta-feira, 12, o juiz da Vara Única da Comarca de Itumirim Rodrigo Melo Oliveira determinou a proibição da transferência da propriedade dos imóveis adquiridos por eventuais arrematantes até ulterior decisão judicial, sob pena de responsabilidade pessoal dos agentes públicos que descumprirem a ordem, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

A redação do Blog O Corvo-Veloz entrou em contato com a Prefeitura de Itutinga, mais até o fechamento da matéria não obteve resposta.

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