Pular para o conteúdo principal

FECOMÉRCIO-MG ORIENTA SOBRE O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DURANTE O CARNAVAL

Empresário deve ficar atento à legislação de cada cidade para determinar o funcionamento no período da festa de Momo

A segunda, terça e quarta-feira de Carnaval, respectivamente 24, 25 e 26 de fevereiro, não são considerados dias de feriados nacionais. No entanto, alguns municípios, no exercício de sua autonomia constitucional para legislar a respeito de assuntos de interesse local, estabelecem essas datas como feriado municipal ou regulamentam horários de funcionamento.

O advogado e coordenador jurídico sindical da Fecomércio MG, Thiago Magalhães, cita o exemplo de Belo Horizonte. A Lei Municipal nº 5.913/1991, em seu artigo 2º, alínea “a”, estabelece que “não haverá expediente” no comércio na terça-feira de Carnaval. “Desse modo, no caso da capital mineira, a legislação não fixa a data como sendo feriado municipal, mas regulamenta o horário de funcionamento para o setor”, enfatiza.

Para além disso, especialmente nesse início do ano de 2020, tem-se ainda a Medida Provisória (MP) nº 905, de 11 de novembro de 2019, que instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e alterou substancialmente a legislação trabalhista.

Dentre as alterações promovidas pela referida MP, está a autorização para trabalho em feriados, revogando-se o artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que condicionava o trabalho nesses dias à autorização em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Isso significa, portanto, que o empresário deve ficar atento à legislação de cada cidade para o período da festa de Momo. O advogado ressalta que é importante verificar se os dias de Carnaval são considerados feriados no município ou se haverá expediente normalmente. Também é preciso consultar a convenção coletiva aplicável à categoria, que pode disciplinar a utilização da mão de obra na data. 

“Por fim, enquanto vigorar a MP 905, não havendo tratativas sobre o tema em CCT vigente, deve-se seguir o disposto no própria MP, que prevê que o trabalho em feriado será remunerado em dobro ou concedido pelo empregador outro dia de folga compensatória”, completa Magalhães.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TCEMG APONTA FALHAS EM CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE PERDÕES

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou parcialmente irregular o edital de concurso público 001/2022, publicado pela Prefeitura Municipal de Perdões, na região oeste de Minas. A decisão foi relatada nesta terça-feira, 29/9, pelo conselheiro substituto Telmo Passareli [foto] no processo nº 1.135.390, que examinou a legalidade do concurso destinado ao provimento de cargos efetivos e à formação de cadastro de reserva do município. Durante a análise, o Tribunal verificou uma série de irregularidades, como o envio intempestivo do edital do concurso à Corte de Contas, a vedação à compensação do tempo de amamentação em favor da candidata lactante durante a aplicação das provas e a ausência de previsão da ordem de convocação dos candidatos com deficiência.  Além disso, foi identificado que os requisitos de acesso a alguns cargos não encontravam respaldo legal ou divergiam da legislação regulamentadora. Também foi constatado que a carga horária de ...

NOTA À IMPRENSA

Mesa diretora expede ofício para a Comissão de Ética realizar abertura de eventual apuração ético-parlamentar relacionada ao vereador Evandro Oliveira Miranda A Câmara Municipal de Lavras informa que, na tarde desta segunda-feira (28), a Mesa Diretora se reuniu e deliberou pelo encaminhamento do pedido de abertura do processo ético-parlamentar envolvendo o vereador Evandro Oliveira Miranda para análise e avaliação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. A medida segue os procedimentos previstos nas normas internas da Casa Legislativa e da Lei Orgânica do Município, garantindo que o processo seja analisado pelo órgão competente, com observância dos princípios legais, do direito à ampla defesa e ao contraditório. A decisão acontece após um cidadão solicitar a representação para instauração de apuração ético-parlamentar e análise de medidas cautelares cabíveis, diante da decretação de prisão preventiva do parlamentar citado, ocorrida em 16 de setembro de 2026. Isso posto, a Comissão de...

VIA SOBRE A BARRAGEM DA UHE FUNIL TERÁ INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA

Medida será necessária para realização de manutenção e testes de rotina operacional antes do período chuvoso A via que passa sobre a barragem da Usina Hidrelétrica de Funil será interditada temporariamente nos dias 28 de setembro e 2 de outubro, das 8h às 17h. A medida é necessária para a realização de serviços de manutenção e testes de rotina operacional, programados para o período que antecede as chuvas. Durante a execução dos trabalhos, o tráfego de veículos pelo trecho ficará suspenso para garantir a segurança das equipes e permitir a realização dos procedimentos operacionais previstos. Localizada no Rio Grande, entre os municípios de Lavras e Perdões, a UHE Funil está em uma região de circulação entre os municípios e é utilizada como rota por moradores e demais condutores que transitam pela área. Devido à interdição do trânsito pela barragem da UHE Funil, nos horários previstos para as atividades, os motoristas que precisarem passar pelo trecho deverão programar seus deslocamentos...