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SECRETARIAS MUNICIPAIS DE BARBACENA TEM ATENDIMENTO PRESENCIAL SUSPENSO


Com o município de Barbacena, nas Vertentes, em Situação de Emergência em Saúde Pública em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória Covid-19, causada pelo agente Novo Coronavírus, o Decreto Municipal nº 8.617, de 16 de março, institui em seu artigo 12º que ficam suspensos a partir da data os atendimentos presenciais em todas as Secretarias Municipais, mantendo-se o atendimento online ou por meio de e-mail corporativo da respectiva Secretaria (site www.barbacena.mg.gov.br).

Ainda com relação ao atendimento nas Secretarias Municipais, no artigo 13º consta que os servidores públicos municipais cumprirão sua jornada de trabalho normalmente. 

Já o artigo 14º detalha que os servidores maiores de 60 anos, gestantes e aqueles portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por Covid-19 poderão optar pela execução de suas atividades por trabalho remoto, mediante prévia comunicação e aprovação do Secretário titular da pasta, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, devendo adotar as providências necessárias para a manutenção ininterrupta das atividades. 

A condição de portador de doença crônica exigida no caput dependerá de comprovação por meio de relatório médico.

De acordo ainda com o Decreto Municipal nº 8.617, as aulas da Rede Municipal estão suspensas inicialmente no período de 18 a 29 de março de 2020, podendo ser estendido de acordo com os agravos epidemiológicos do município. Ficam também suspensos os eventos de massa, a partir de 100 pessoas, pelo prazo de 30 dias, conforme determinação do Ministério da Saúde; inclusive os encontros religiosos. 

Também estão suspensos os eventos em salas de cinemas, auditórios e casas noturnas pelo prazo de 30 dias, podendo ser estendido de acordo com os agravos epidemiológicos do município.

O Decreto também apresenta restrição de visitas hospitalares; (devendo cada instituição seguir orientações do seu Núcleo da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH); se estendendo para as ILPI (Instituto de Longa Permanência para Idosos), asilos. 

Restrição também de aglomerações nas Unidades Básicas de Saúde, Centro de Especialidades Multiprofissional, Centro de Atenção Psicossocial (Caps), salas de vacinas, clínicas particulares, consultórios médicos e similares, onde ocorram aglomerações em salas de espera.

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