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NO EMBALO DE LAVRAS E SEM CASOS DE COVID-19, RIBEIRÃO VERMELHO DECRETA CALAMIDADE PÚBLICA

Com isso, prefeita Ana Rosa passa a se livrar dos prazos e limitações impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e poderá contratar serviços sem licitação
Sede da Prefeitura de Ribeirão Vermelho

Mesmo sem ter nenhum caso de Covid-19, a prefeita de Ribeirão Vermelho Ana Rosa Mendonça Lasmar Moreira (PSD) decretou estado de calamidade pública na cidade que possui menos de 4 mil habitantes. O decreto será apreciado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e, caso seja aprovado, permitirá a prefeita contratar sem licitação e descumprir prazos e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Na sessão desta terça-feira, 14, da ALMG, em que foi aprovado, entre outros, o decreto de estado de calamidade pública em Lavras, os deputados estaduais criticaram duramente os prefeitos e chamaram a atenção para que as ações sejam fiscalizadas. 

Os deputados Guilherme da Cunha (Novo) e Elismar Prado (Pros) defenderam que a Assembleia passe a exigir uma manifestação prévia das câmaras municipais para avaliar a questão. A deputada Delegada Sheila (PSL) também recomendou cuidado na aprovação desses projetos e declarou que votou contrariamente aos pedidos apreciados nesta terça-feira, 14, por se preocupar com a forma como tais solicitações têm sido feitas. 

O deputado Bartô (Novo) considerou excessivo estender a situação de calamidade até o final de 2020, como vêm solicitando os prefeitos. “Isso pode dar margem ao descontrole fiscal e podem ocorrer situações não tão lícitas”, afirmou.

O decreto da prefeita Ana Rosa vai entrar em tramitação na Assembleia Legislativa e ainda não têm data para ser votado.

Clique aqui para conferir o decreto.

Decretos municipais devem ser reconhecidos pelo Legislativo
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, para que possam valer as suspensões de seus limites e prazos, os decretos municipais de calamidade devem ser endossados pela Assembleia Legislativa.

Assim, outros municípios do Estado que necessitem editar esse tipo de ação emergencial para o enfrentamento da Covid-19 devem encaminhar proposta de estado de calamidade à Secretaria-Geral da Mesa da Assembleia, por meio de ofício, acompanhado do decreto correspondente, a fim de viabilizar a publicação no Diário do Legislativo.

O ofício deve retratar os fatos ocorridos no município que motivaram a decretação da situação de calamidade local e que justificariam a necessidade de suspensão dos prazos e de exigências da LRF. A Assembleia pode solicitar esclarecimentos adicionais e documentos comprobatórios.

Deputados criticam medidas adotadas pelos prefeitos
O principal motivo de divergência entre os parlamentares na sessão desta terça-feira na ALMG, no entanto, foi com relação às diferentes medidas adotadas pelos prefeitos em decorrência da pandemia. “A epidemia tem sido usada como pano de fundo para prefeitos se tornarem verdadeiros ditadores, prendendo gente na rua”, afirmou o deputado Bruno Engler (PRTB).

Na mesma linha, o deputado Sargento Rodrigues (PTB) afirmou que muitos prefeitos estão extrapolando suas competências ao proibirem pessoas de se locomoverem, inclusive barrando ônibus de outros municípios.

O deputado João Leite (PSDB) advertiu sobre exageros nas medidas de isolamento social em cidades pouco atingidas pela pandemia. Já o deputado Arlen Santiago (PTB) avisou sobre o perigo de prefeitos usarem repasses financeiros destinados aos hospitais para outras finalidades.

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