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COMISSÃO DA CÂMARA DE ITAJUBÁ AMPLIA DEBATE E RECEBE REPRESENTANTES DE TRANSPORTE POR APLICATIVOS


Na última quinta-feira, 4, a ‘Comissão de Obras, Serviços Públicos, Habitação e Política Urbana’ da Câmara Municipal de Itajubá realizou a sua 6ª reunião e trouxe para o debate em Plenário o Projeto de Lei n° 4449/2020 que prevê a permissão do uso de carros fabricados a partir do ano de 2010 pelos motoristas de aplicativos das empresas de Itajubá, no Sul de Minas.

A comissão foi representada pelos vereadores Sargento Pereira do Proerd e Fabrício da Farmácia que receberam os representantes da GoVip Dayvis de Carvalho Chiaradia, da ItaCar Waldecir Miller Candido, da Garupa Jeferson Rodrigues Silva e da GoCar Aloísio dos Santos. O vereador Renato Moraes, autor do projeto também compareceu à reunião para explanar a sua opinião a respeito do assunto.

No fim do ano passado entrou em vigência a Lei n° 3.342/2019, que regulamentou os serviços de transporte oferecidos por meio de aplicativos de internet. 

Essa lei determina que para oferecer transporte por aplicativo é necessário que o automóvel se enquadre em alguns requisitos, sendo um deles a idade máxima de 8 anos. A proposta do Projeto de Lei n° 4449 é de alterar essa condição para que os motoristas possam operar com veículos de 10 anos a contar do ano subsequente de sua fabricação.

Os representantes das empresas dos aplicativos são a favor da alteração. Segundo eles, para se trabalhar pela Uber, que é referência nesse tipo de serviço, o carro pode ter 10 anos e, além disso, a atual vigência de 8 anos tem contribuído para o aumento de veículos clandestinos e, com isso, os riscos ao usuário.

No momento o projeto de lei encontra-se sobrestado para melhores estudos podendo retornar ao trâmite normal a qualquer momento.

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