Pular para o conteúdo principal

MUNICÍPIO DE CAMPO DO MEIO É CONDENADO POR POSSUIR ESTÁDIO SEM ACESSIBILIDADE

Cadeirante não teve acesso a partida de futebol em Campo do Meio
Vista parcial do Centro de Campo do Meio

“A falta de oferta de acessibilidade limita a autonomia das pessoas com deficiência, sujeitando a liberdade de circulação destas à boa vontade de terceiros que aceitem ajudar, o que configura evidente constrangimento moral.” Assim se manifestou o desembargador Maurício Soares, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao condenar o município de Campo do Meio, no Sul de Minas, a indenizar um cadeirante em R$ 2 mil, por danos morais.

O homem, portador de paraplegia, entrou com a ação contra o município, pleiteando a indenização por danos morais, por não ter tido acesso a uma partida de futebol realizada no estádio da cidade, uma vez que o espaço não era acessível a cadeirantes.

Em primeira instância, a Vara Única da Comarca de Campos Gerais condenou o município a indenizá-lo em R$ 10 mil. A prefeitura recorreu.

O município alegou que o cidadão não foi impedido de ingressar no estádio, mas apenas orientado que não poderia entrar no local de carro, pois o estacionamento estava reservado para a ambulância e as viaturas da Polícia Militar que atendiam o evento.

Ressaltou ainda que a testemunha arrolada pelo autor da ação nem sequer estava no local na data dos fatos. Ressaltou que, como o cadeirante é conhecido na cidade poderia ter acessado o interior do estádio com a ajuda de presentes no evento ou de funcionários do local.

Entre outros pontos, o Município indicou também que o boletim de ocorrência policial somente fez referência à questão da meia-entrada, e não mencionou nada sobre falta de acessibilidade, descaso por parte dos funcionários do estádio ou constrangimento perante a sociedade.

No recurso, o município salientou também que seria possível a entrada do cadeirante pela portaria principal com o auxílio de um ajudante, e o que se questionava não era o direito do homem de ter garantido o seu acesso aos locais e logradouros públicos, mas sim a existência do dano moral, o que não teria ficado demonstrado.

Dignidade da pessoa
Ao analisar os autos, o relator, desembargador Maurício Soares, depois de discorrer sobre a responsabilidade civil do Estado, observou disposições da Lei 10.098/00, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Indicou quer era incontroverso que o estádio municipal, onde foi realizada a partida de futebol a que o cadeirante pretendia assistir, não dispunha de acesso autônomo para cadeirantes, caracterizando-se assim a falha na prestação do serviço.

Em sua decisão, o desembargador destacou tratar a acessibilidade “de garantia inerente ao respeito à dignidade humana, cujo cerceamento enseja inegável prejuízo à esfera extrapatrimonial da vítima.”

Na avaliação do desembargador, comprovada a omissão ilegal, assim como a existência do dano, era devida a indenização.

Fixação do dano moral 
Quanto à fixação do valor para o dano moral, o relator destacou que ela deve se dar “em justo valor, dentro do prudente arbítrio do juiz, considerando as condições do ofensor e do ofendido”.

Deve ainda, continuou, levar em conta “o bem jurídico afetado, a intensidade e duração do sofrimento, assim como a reprovabilidade da conduta do ofensor, de modo a ser suficiente para recompor os prejuízos causados, sem importar em enriquecimento ilícito da vítima.”

Como se trata de um município de pequeno porte, com arrecadação “modesta”, e de não ter ficado demonstrado que o fato tenha tido maiores repercussões na vida do autor da ação, o relator avaliou que o montante de R$ 10 mil se mostrava elevado e o modificou para R$ 2 mil. 

A juíza convocada Luzia Peixôto e a desembargadora Albergaria Costa acompanharam o voto do relator.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DE LAVRAS PARA O BRASIL: A TRAJETÓRIA DE UM CIENTISTA QUE TRANSFORMOU FLORESTAS EM LEGADO

Professor titular da UFLA há três décadas, José Roberto Scolforo acumula pesquisas pioneiras, gestão universitária de alto impacto e condecorações máximas do país — e segue com novos projetos no horizonte Há exatamente trinta anos, o professor José Roberto Soares Scolforo chegou à Universidade Federal de Lavras trazendo na bagagem uma sólida formação em Engenharia Florestal e uma vocação incomum: transformar dados de campo em políticas de conservação e produção que atravessassem fronteiras estaduais. Natural de Castelo, no Espírito Santo, Scolforo construiu na cidade mineira a base de uma das carreiras acadêmicas mais prolíficas do país na área de Recursos Florestais — e Lavras, por sua vez, ganhou um pesquisador que ajudou a inscrevê-la no mapa científico nacional e internacional. A produção científica de Scolforo impressiona pelo volume e pela diversidade: são 815 artigos e trabalhos técnicos publicados, 18 livros, 87 capítulos temáticos e 51 softwares registrados no INPI. No campo d...

COMUNICADO AMG BRASIL

A AMG Brasil recebeu da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, na tarde desta segunda-feira, dia 10/07, a informação da recuperação dos dois equipamentos medidores de polpa furtados no último mês de junho, da sua unidade operacional localizada em Nazareno e São Tiago (região do Campo das Vertentes/MG). Tais equipamentos foram localizados em um estabelecimento comercial que atua com revenda de sucata no estado de São Paulo. Os equipamentos localizados serão encaminhados à AMG Brasil de acordo com as orientações e diretrizes de manipulação e segurança determinadas pela CNEN. A AMG Brasil já comunicou o fato à Polícia Civil de Nazareno (MG). A AMG Brasil reforça que está sendo conduzida investigação interna independente a fim que sejam apurados os fatos que deram ensejo ao furto ocorrido, e sejam adotadas medidas de melhoria e mitigação de riscos em relação aos seus processos internos de controle. Conforme já esclarecido anteriormente, tais medidores de densidade de polpa são comume...

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E ANTT FORMALIZAM TRANSFERÊNCIA DA FERNÃO DIAS COM PACOTE DE R$ 14,8 BILHÕES

Trecho de 569 km entre Belo Horizonte (MG) e São Paulo (SP) passa à gestão da Motiva após leilão com desconto de 17,05% na tarifa básica de pedágio O secretário-executivo do Ministério, George Santoro, destacou que a nova etapa representa uma reestruturação completa do modelo anterior de concessão. “O que celebramos hoje é a transição de um contrato. Reequilibramos as bases, incorporamos investimentos que não estavam previstos e, com isso, vamos entregar uma rodovia completamente diferente da observada nos últimos anos”, afirmou. Além de Santoro, participaram da assinatura da autorização que formaliza a transferência o diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Guilherme Sampaio; e o CEO da Motiva Rodovias, Eduardo Camargo. A BR-381/MG/SP é a segunda rodovia mais movimentada do país e possui 569 quilômetros de extensão entre Belo Horizonte (MG) e São Paulo (SP). O trecho foi concedido à iniciativa privada em leilão realizado pelo Ministério dos Transportes, em ...