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COMITÊ COVID-19 SUSPENDE ALGUMAS ATIVIDADES EM POÇOS DE CALDAS


Para controlar o número de casos de coronavírus em Poços de Caldas, no Sul de Minas, considerando o atual estado da pandemia e o número de leitos de UTI disponíveis nas redes pública e privada, o Comitê Municipal Extraordinário Covid-19, publicou uma resolução nesta quarta-feira, 2, suspendendo temporariamente algumas atividades.

Fica determinada a suspensão de clubes sociais, esportivos e similares, exceto para atividades físicas coletivas e academia; parques de diversão e parques temáticos; parques públicos; exploração de jogos de sinuca, carteado, bilhar e similares; serviço de alimentação para eventos e recepções; produção teatral, de espetáculos circenses, de marionetes e similares (manter sistema on-line); produção de espetáculos de rodeios e vaquejadas, casas de festas e eventos, cinemas, sauna e banhos termais, cirurgias eletivas, mantidas as oncológicas e as de urgência; e eventos públicos e privados de qualquer natureza, inclusive confraternizações, que promovam aglomeração com mais de 30 pessoas.

Para as atividades de bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniências, com e sem entretenimento, fica determinado a manutenção da ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) de pessoas, exclusivamente sentadas e mantendo o distanciamento de 2 metros quadrados entre as mesas. Fica proibida a atividade dançante e a orientação é que não haja fila de espera nestes estabelecimentos, inclusive, fica proibida a venda de bebidas para quem estiver aguardando do lado de fora. Está suspenso também o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgrounds e similares.

Uma nova análise do cenário da pandemia no município será realizada pelo Comitê Extraordinário COVID-19 após 14 dias, para reavaliação das condições apresentadas no momento. O não cumprimento das determinações desta Resolução caracterizará crime contra a saúde pública e de desobediência, incidindo além das penalidades penais cabíveis, sanções administrativas de multa e interdição do estabelecimento.

Para ler a resolução completa, acesse aqui

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