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VARGINHA RESTRINGE ATIVIDADES DIVERSAS E PRORROGA DATA DE RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS


Preocupado com o avanço da Covid-19 no município nas últimas semanas, o prefeito de Varginha, no Sul de Minas, Vérdi Lúcio Melo (PTB) baixou decreto 10.207, de 13 de janeiro de 2021, que restringe atividades diversas e prorroga data de retorno das aulas presenciais na cidade. 

“Em razão da prorrogação do estado de emergência em saúde pública no Município de Varginha, levado a efeito através do Decreto nº 10.173 de 17 de dezembro de 2020, decidimos manter a suspensão das aulas presenciais para até o dia 01 de março. Sendo assim, o retorno ocorrerá o dia 02 de março”, explicou o prefeito.

Vérdi ainda explicou que, como ficou acordado durante reunião com os membros do Gabinete de Gerenciamento de Crise do município, restaurantes, lanchonetes, bares, lojas de conveniências e afins, tanto da zona urbana, quanto da zona rural, terão funcionamento para atendimento ao público até o horário máximo de 22h, permitindo-se a entrada no estabelecimento até as 21h, observando-se os protocolos específicos disponibilizados pela Vigilância Sanitária Municipal, sob pena de fechamento compulsório e aplicação de demais sanções normativas.

Entre o horário das 22h e 00h , estes estabelecimentos poderão adotar, tão somente, a prática de vendas por agendamento e/ou aplicativos para entregas em domicílio (delivery/drive-thru/e-commerce) ou retiradas rápidas de produtos, à exceção de bebidas alcoólicas, permitindo-se o retorno de suas atividades normais a partir das 6h da manhã.

Os empreendimentos comerciais denominados shoppings e similares e os estabelecimentos neles instalados somente poderão funcionar com até 30% da capacidade autorizada no alvará de funcionamento, observando-se os protocolos específicos disponibilizados pela Vigilância Sanitária Municipal, sob pena de fechamento compulsório e aplicação de demais sanções normativas.

Os eventos festivos em geral ou os que provoquem aglomeração de pessoas, em áreas públicas ou privadas, sejam em sítios, boates, salões de festas, casas de espetáculos, áreas de clubes, e afins, ficam proibidos.

Aulas presenciais
Em razão da prorrogação do estado de emergência em saúde pública no Município de Varginha, levado a efeito através do Decreto nº 10.173 de 17 de dezembro de 2020, o retorno das aulas presenciais fica autorizado, tão somente, a partir de 02 de março de 2021, mantendo-se a suspensão até referida data.

Aplica-se esta data a toda a rede de ensino, seja pública ou privada, municipal, estadual ou federal, ficando autorizado, contudo, o retorno presencial, a partir de 1º de fevereiro de 2021, das atividades prático-pedagógicas realizadas em laboratórios ou núcleos de estágio, e desde que respeitados os Protocolos Sanitários já estabelecidos pelo Município, em especial, distanciamento de, no mínimo, 1,5m por aluno/estagiário, uso de máscaras de proteção das vias aéreas e álcool em gel.

Protocolos Sanitários específico para a Educação” instituído através do Decreto nº 10.131 de 26 de novembro de 2020, permanece íntegro em sua totalidade, observando-se, contudo, a data do retorno das aulas presenciais para o dia 02 de março.” Importante salientar que esta data poderá ser novamente alterada se houver recomendação sanitária que demonstre ser imprescindível a manutenção da suspensão das aulas presenciais, tudo a fim de se evitar o aumento exponencial no contágio e transmissão do Coronavírus.

Protocolos Sanitárias
Os Protocolos Sanitários, até o momento implementados e amplamente divulgados pela Prefeitura do Município de Varginha, assim como os Decretos Municipais anteriormente editados, desde que não sejam divergentes com o presente Decreto, permanecem íntegros, devendo ser observados e respeitados.

O descumprimento das medidas sanitárias estabelecidas nos Protocolos Sanitários, nas Notas Técnicas e nos Decretos emitidos em razão da emergência em saúde pública causada pela COVID-19 ensejará a aplicação de penalidades previstas no Código Penal Brasileiro, no Código Sanitário Municipal e nas demais legislações aplicáveis, sem prejuízo de outras sanções de natureza administrativa, cível e penal cabíveis.

As restrições aqui estabelecidas, com exceção das aulas presenciais, são válidas até 31 de janeiro de 2021, podendo, a qualquer momento, serem ampliadas ou reduzidas, uma vez que o monitoramento da evolução da pandemia causada pelo Coronavírus e de seus efeitos é realizado diariamente.

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