Pular para o conteúdo principal

BUSER ANUNCIA AÇÕES PARA MAPEAR "APAGÃO RODOVIÁRIO" EM MINAS GERAIS

Iniciativa visa democratizar o acesso ao transporte rodoviário intermunicipal, reduzindo ausência de serviço que hoje impacta 30% dos municípios mineiros
Levantamento realizado junto ao SEINFRA-MG aponta que cerca de 30% dos municípios mineiros sequer contam com rotas de serviços regulares com origem e destino em suas rodoviárias.

A Buser, plataforma que conecta viajantes a empresas de fretamento colaborativo para viagens rodoviárias, está trabalhando em uma série de ações no estado de Minas Gerais para democratizar o acesso ao transporte rodoviário intermunicipal.

As iniciativas vão começar com um mapeamento para identificar as principais cidades e trechos do estado que não possuem conexão intermunicipal por nenhum tipo de modal coletivo. Esse será o ponto de partida para a empresa reforçar o plano de expansão focado em promover a inclusão rodoviária dos mineiros por meio do transporte colaborativo - modalidade na qual os viajantes dividem a conta final do frete e conseguem preços até 60% mais baratos do que nos ônibus das rodoviárias.

Com base em dados da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais (SEINFRA-MG) obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação, a Buser aponta que há um grande número de municípios sem oferta de transporte rodoviário para se conectarem entre si ou com outras cidades maiores. 

O levantamento junto ao SEINFRA-MG aponta que cerca de 30% dos municípios mineiros sequer contam com rotas de serviços regulares com origem e destino em suas rodoviárias. Os dados mostram ainda que 37% dos municípios atendidos pelo sistema regular têm demanda diária de até 46 passageiros por dia, quantidade suficiente, até o momento, para ser atendida por apenas um ônibus rodoviário convencional - o que pode indicar uma certa demanda reprimida no sistema, sendo a questão do preço um impeditivo para se viajar mais.

“Promover serviços de transporte melhores e a preços mais acessíveis para a população é a nossa missão. É a verdadeira inclusão que buscamos”, afirma Marcelo Abritta, fundador e CEO da Buser.

Em três anos de operação, com foco em segurança e preço justo, a Buser vem crescendo rapidamente. Já são mais de 3 milhões de usuários cadastrados na plataforma. E mais de 2 milhões de viagens realizadas.

A iniciativa da Buser para reduzir o “apagão rodoviário” só é possível por causa da evolução da regulação do setor em Minas. Em janeiro deste ano, o Governo do Estado de MG publicou um decreto (nº 48.121) que retirou entraves e abriu caminho para que as empresas de fretamento colaborativo de viagens rodoviárias pudessem atuar livremente no estado, possibilitando maior concorrência ao setor e, consequentemente, mais opções aos viajantes.

O decreto acaba com a obrigatoriedade da realização do chamado “circuito fechado”, artifício que: a) obrigava essas empresas a realizar viagens de ida e volta sempre com o mesmo grupo de passageiros; b) exigia que as listas de passageiros fossem divulgadas para os órgãos de fiscalização com muita antecedência.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

NOTA À IMPRENSA

Mesa diretora expede ofício para a Comissão de Ética realizar abertura de eventual apuração ético-parlamentar relacionada ao vereador Evandro Oliveira Miranda A Câmara Municipal de Lavras informa que, na tarde desta segunda-feira (28), a Mesa Diretora se reuniu e deliberou pelo encaminhamento do pedido de abertura do processo ético-parlamentar envolvendo o vereador Evandro Oliveira Miranda para análise e avaliação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. A medida segue os procedimentos previstos nas normas internas da Casa Legislativa e da Lei Orgânica do Município, garantindo que o processo seja analisado pelo órgão competente, com observância dos princípios legais, do direito à ampla defesa e ao contraditório. A decisão acontece após um cidadão solicitar a representação para instauração de apuração ético-parlamentar e análise de medidas cautelares cabíveis, diante da decretação de prisão preventiva do parlamentar citado, ocorrida em 16 de setembro de 2026. Isso posto, a Comissão de...

TSE RATIFICA REDEFINIÇÃO DE CADEIRAS NA CÂMARA

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou, na sessão administrativa desta terça-feira, 27, a Resolução da Corte n° 23.389/2013, que redefiniu a distribuição do número de deputados federais por unidade da Federação e, como consequência, a composição das assembleias legislativas e da Câmara Distrital. Os efeitos da norma haviam sido suspensos pelo Decreto Legislativo nº 424/2013, aprovado pelo Congresso Nacional, mas com a decisão desta terça-feira voltam a valer. A decisão do Plenário foi tomada na análise de uma questão de ordem em petição apresentada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, acompanhando o voto do presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli. Os ministros entenderam não ter validade para as Eleições de 2014 o referido decreto legislativo por força do princípio da anualidade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal), segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada ao pleito que “ocorra at...