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AÇÃO QUE PEDE CASSAÇÃO DA CHAPA DE JUSSARA VOLTA PARA A JUSTIÇA ELEITORAL DE LAVRAS

Por unanimidade, TRE-MG anulou parte do processo e reconheceu cerceamento de defesa. Testemunhas deverão ser ouvidas. Com isso, decisão da Justiça de Lavras foi cassada

Na sessão remota de ontem, segunda-feira, dia 21, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julgou o recurso da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada pelos partidos Podemos, PSD e PDT, integrantes da Coligação da então candidata a prefeita de Lavras, Dâmina de Carvalho Pereira (Podemos).

A ação pede a cassação da chapa eleita em 2020, composta pela prefeira Jussara Menicucci de Oliveira (PSB) e o vice Rodolpho Wilson Crepaldi (MDB), por susposto abuso de poder econômico, abuso e uso indevido de meio de comunicação social e captação ilícita de sufrágio. A AIJE foi negada na Justiça Eleitoral de Lavras. Sendo assim, os partidos Podemos, PSD e PDT recorreram da decisão ao TRE-MG.

Na sustentação oral, o advogado desses partidos defendeu a tese de cerceamente de defesa, em que não houve a oportunidade de produção de provas na tramitação pela Justiça Eleitoral de Lavras e, que assim, a candidata não eleita deixou de ter a chance de ampla defesa, uma vez que segundo o recurso, teriam sido feitos supostos disparos de fake news contra a candidata Dâmina Pereira.

O advogado da chapa eleita, representando Jussara Menicucci de Oliveira e Rodolpho Wilson Crepaldi, defendeu que não houve irregularidades na campanha e pediu a absolvição da chapa. O representante do Ministério Público Eleitoral (MPE), o procurador da República Ângelo Giardini seguiu a tese do advogado da chapa eleita e pediu a absolvição.

Ao iniciar a votação, o relator do processo, juiz Luiz Carlos Rezende e Souza, acolheu parcialmente a alegação do advogado da chapa eleita no tocante a busca e apreensão, mas destacou a necessidade de se produzir as provas testemunhais, sendo assim, seguido por unanimidade por todos os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Com isso, por unanimidade, o TRE-MG acolheu parcialmente o recurso, reconhecendo o cerceamento de defesa, anulou parcialmente o processo e determinou a volta do mesmo para tramitar novamente na Justiça Eleitoral de Lavras, com a devida colhida de provas testemunhais.

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