quarta-feira, 21 de julho de 2021

CAI A NOTA DO MUNICÍPIO DE LAVRAS NO ICMS DO PATRIMÔNIO CULTURAL

Interior da Igreja do Rosário, em Lavras, que é o único bem tombado a nível federal na cidade

O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG) divulgou em seu site ontem, terça-feira, dia 20, a tabela definitiva da pontuação do ICMS Patrimônio Cultural 2022. Este ano, 822 municípios foram pontuados após análise feita por técnicos do instituto. O município de Lavras, no Sul de Minas, obtive 13,67 pontos, nota inferior a pontuação obtida no exercício anterior. 

No exercício de 2021, Lavras obteve 18,20 pontos. Já no exercício de 2020, o município de Lavras obteve 9,90 pontos. Em novembro, a classificação definitiva será encaminhada à Fundação João Pinheiro (FJP), instituição pública responsável por calcular os valores que serão repassados pelo Governo de Minas Gerais às prefeituras, ao longo de 2022.

Recebem os recursos relativos a esta cota-parte do ICMS, conforme critérios da Lei Robin Hood, os municípios que estruturarem sua política municipal de patrimônio cultural, desenvolverem e colocarem em prática, com a participação da comunidade e dos Conselhos de Patrimônio Cultural, ações de proteção, conservação e promoção dos bens culturais, de acordo com a Deliberação Normativa 020/2018 do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (Conep), em vigência para o exercício 2022.

Em regime de teletrabalho desde o dia 19 de março deste ano, em função da pandemia de covid-19, técnicos do instituto analisaram cerca de 4 mil pastas de documentos enviados pelos municípios participantes do programa, além dos arquivos postados no Sistema ICMS on-line.

Como receber os recursos
Para receber os recursos, o município, com a participação da comunidade, deve elaborar e colocar em prática sua política de proteção ao patrimônio cultural desenvolvendo-a para que se efetive como política pública. A pontuação obtida ao cumprir esses critérios é informada pelo Iepha-MG à FJP, que calcula os valores a serem repassados mensalmente aos municípios participantes.

O cálculo segue o estabelecido na lei n. 18.030/2009, que determina os critérios para distribuição da cota-parte do ICMS em Minas Gerais, incluindo o critério Patrimônio Cultural.

Desde 1996, já foram instalados 727 Conselhos Municipais do Patrimônio Cultural no estado e 700 municípios aprovaram suas legislações e criaram o seu Fundo de Preservação do Patrimônio Cultural (Fumpac). O número de bens protegidos na esfera municipal também se destaca nessa política, juntamente com as ações de Educação Patrimonial. Até 2020, são mais de 6.000 bens culturais tombados e registrados em Minas Gerais, considerando as três esferas de proteção.

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