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RIBEIRÃO VERMELHO IRÁ RECEBER R$750 MIL DO ACORDO DA VALE COM O GOVERNO DO ESTADO


A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promulgou a Emenda Constitucional 109, de 2021, garantindo que todos os 853 municípios mineiros recebam recursos do acordo judicial celebrado entre o Governo do Estado e a empresa Vale para reparação de danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora em Brumadinho, em 2019.

Os recursos serão divididos de acordo com sua população. Ribeirão Vermelho será contemplado com o repasse de R$750 mil. A lei define em que tipos de ações são permitidas aplicações dos recursos a serem recebidos pelos municípios e quais ações são vedadas.

O Acordo
O montante total do acordo foi de R$ 37,7 bilhões, dos quais R$ 26 bilhões referem-se a obrigações que são de responsabilidade da Vale, relacionadas a ações diretas de reparação. A destinação dos R$ 11,06 bilhões restantes foi definida no Projeto de Lei (PL) 2.508/21, aprovado pela ALMG.

Desse valor, R$ 1,5 bilhão serão transferidos diretamente para os municípios, sem a necessidade de convênios. Essa destinação direta só foi possível com a promulgação da Emenda 109.

O que pode e o que não pode:
O Que é permitido
● Os municípios estão autorizados a aplicar os recursos com as seguintes ações:
1 – Pavimentação em alvenaria poliédrica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.
2 – Pavimentação asfáltica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.
3 – Recapeamento asfáltico, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea (exceto “tapaburaco”).
4 – Calçamento em bloquete (sextavado ou intertravado), meio-fio, drenagem superficial/ subterrânea.
5 – Calçamento em paralelepípedo, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.
6 – Sinalização viária vertical e horizontal (urbanização viária).
7 – Pontes.
Fortalecimento do serviço público:
8 – Construção/reforma/ampliação de unidades de saúde.
9 – Construção/reforma/ampliação de unidades da assistência social.
10 – Obras de acessibilidade em vias e prédios públicos.
11 – Obras de saneamento (captação e tratamento de água, coleta e tratamento de esgoto, gestão de resíduos sólidos) e Instalação/ampliação de rede de drenagem pluvial subterrânea.
12 – Aquisição de equipamentos de saúde, de assistência social e de educação, vedada a aquisição de medicamentos e insumos.
13 – Poços artesianos e cisternas.
14 – Construção/reforma/ampliação de creches e escolas.
15 – Construção/reforma/ampliação de unidades habitacionais.
16 – Construção/reforma/ampliação de quadras esportivas.
17 – Aquisição de caminhão compactador de lixo e caminhão-pipa.
O que não é permitido
● Os municípios não estão autorizados a aplicar os recursos em:
1 – Despesas com pessoal e encargos sociais, relativas a ativos e inativos, e com pensionistas.
2 – Encargos referentes ao serviço da dívida.
3 – Veículos leves, ônibus, micro-ônibus e caminhões, exceto caminhão compactador de lixo e caminhão-pipa.
4 – Despesas correntes em geral.

Maiores informações e a lista dos valores que serão repassados por município, acesse: https://sites.almg.gov.br/emenda-municipios/index.html

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