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MUNICÍPIO DE LAVRAS RECEBERÁ R$7,5 MILHÕES


O governador Romeu Zema assinou, nesta segunda-feira, dia 30, a autorização para o repasse de R$ 1,5 bilhão aos 853 municípios de Minas Gerais referente ao Termo de Medidas de Reparação de Brumadinho. A ordem de pagamento da primeira parcela, de um total de três, foi realizada durante cerimônia no Palácio das Artes, em Belo Horizonte, que contou com a presença de cerca de 500 prefeitos de todas as regiões do estado, além de representantes do Poder Público.

O município de Lavras, no Sul de Minas, receberá um total de R$7,5 milhões desse repasse. A previsão legal é que os valores referentes a cada município sejam depositados em três parcelas, sendo 40% (quarenta por cento) até 30 de agosto de 2021; 30% (trinta por cento) até 31 de janeiro de 2022; e 30% (trinta por cento) até 1º de julho de 2022. Conforme determinado na Lei, as contas bancárias, os objetos da aplicação dos recursos e os valores a serem alocados em cada objeto deverão ser informados pelo município ao membro do Ministério Público de sua comarca e ao Tribunal de Contas do Estado.

O repasse de R$ 1,5 bilhão aos municípios mineiros, proporcionalmente à população, está previsto na Lei 23.830/21 e será utilizado para execução no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (Padem). O montante que será pago diretamente aos municípios está previsto na lei, que autoriza a utilização de R$ 11,06 bilhões, correspondentes a parte dos recursos do acordo judicial, em ações e projetos no estado.

Gastos
Durante o evento, os prefeitos também receberam orientações sobre a utilização e a prestação de contas dos recursos,
O Que é permitido
● Os municípios estão autorizados a aplicar os recursos com as seguintes ações:
1 – Pavimentação em alvenaria poliédrica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.
2 – Pavimentação asfáltica, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.
3 – Recapeamento asfáltico, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea (exceto “tapaburaco”).
4 – Calçamento em bloquete (sextavado ou intertravado), meio-fio, drenagem superficial/ subterrânea.
5 – Calçamento em paralelepípedo, meio-fio, drenagem superficial/subterrânea.
6 – Sinalização viária vertical e horizontal (urbanização viária).
7 – Pontes.
Fortalecimento do serviço público:
8 – Construção/reforma/ampliação de unidades de saúde.
9 – Construção/reforma/ampliação de unidades da assistência social.
10 – Obras de acessibilidade em vias e prédios públicos.
11 – Obras de saneamento (captação e tratamento de água, coleta e tratamento de esgoto, gestão de resíduos sólidos) e Instalação/ampliação de rede de drenagem pluvial subterrânea.
12 – Aquisição de equipamentos de saúde, de assistência social e de educação, vedada a aquisição de medicamentos e insumos.
13 – Poços artesianos e cisternas.
14 – Construção/reforma/ampliação de creches e escolas.
15 – Construção/reforma/ampliação de unidades habitacionais.
16 – Construção/reforma/ampliação de quadras esportivas.
17 – Aquisição de caminhão compactador de lixo e caminhão-pipa.
O que não é permitido
● Os municípios não estão autorizados a aplicar os recursos em:
1 – Despesas com pessoal e encargos sociais, relativas a ativos e inativos, e com pensionistas.
2 – Encargos referentes ao serviço da dívida.
3 – Veículos leves, ônibus, micro-ônibus e caminhões, exceto caminhão compactador de lixo e caminhão-pipa.
4 – Despesas correntes em geral.

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