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CAMPANHA DO MPT ALERTA PARA IMPORTÂNCIA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES NAS ESCOLAS

Lançamento ocorre dia 4 de outubro, em live no canal TVMPT, no Youtube

O Ministério Público do Trabalho lança, na próxima segunda-feira, a Campanha Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas. A intenção é alertar a sociedade sobre a importância da prevenção de acidentes e estimular a segurança e saúde nos estabelecimentos escolares. A Lei 12. 645/2012 estabeleceu o dia 10 de outubro como Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas e prevê o desenvolvimento de ações sobre o tema.

O objetivo da campanha é incluir a data em propostas pedagógicas das secretarias de Educação de todo o Brasil, incentivando a realização de eventos escolares e fortalecendo a temática dentro das salas de aula.

O lançamento será feito, ao vivo, no canal oficial do MPT no Youtube e contará com as presenças da procuradora do Trabalho e coordenadora da campanha, Cirlene Luiza Zimmermann, – que fará a mediação do debate – do procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, do procurador do Trabalho e vice-coordenador da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat), Luciano Lima Leivas, do ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Alexandre de Souza Agra Belmonte, do técnico em Segurança do Trabalho e idealizador do projeto de lei que criou a data, Orlandino dos Santos, do diretor do escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no Brasil, Martin Hahn e do auditor fiscal do Trabalho, Luiz Carlos Lumbreras Rocha.

A procuradora Cirlene Zimmermann destaca a importância dessa iniciativa nas escolas. “Em matéria de segurança e saúde no trabalho, a melhor estratégia de atuação é a prevenção e o melhor caminho para prevenção é a educação. Por meio das escolas, podemos difundir conhecimento e semear a cultura da prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho desde a infância”, justifica.

A Campanha
A iniciativa quer alcançar profissionais de educação de todo o País, para que seja feita a conscientização no ambiente escolar e sejam adotadas medidas de prevenção de acidentes de trabalho. Entre elas estão: campanhas internas contra o bullying escolar e a violência; manutenção periódica dos sistemas de incêndio, das instalações elétricas, ventiladores, ar condicionados, quadras esportivas e brinquedos; dedetização para evitar animais que transmitem doenças; utilização de máscaras, álcool gel e manutenção do distanciamento enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.

O MPT irá disponibilizar material digital gráfico lúdico para utilização nas escolas, em especial as da rede pública, com kit que inclui: Edição 61 do MPT em Quadrinhos com o tema “Dia Nacional de Segurança e Saúde nas Escolas”, caderno de atividades, jogo de tabuleiro, cartazes e brindes.

Além do material, serão produzidos e publicados cards nas redes sociais do MPT (@mptrabalho), bem como spots para rádio, a serem veiculados na Rádio MPT e distribuídos, gratuitamente, pela agência Rádio Web.

Observatório de Saúde e Segurança no Trabalho:
De 2012 a 2020, quase 21,5 mil trabalhadoras e trabalhadores sofreram acidentes fatais no Brasil. Os números colocam o País como segundo lugar em mortalidade entre os países do G20, atrás apenas do México.

Para a procuradora Cirlene Zimmermann, “a utilização dos dados nas escolas é muito recomendada, podendo ser objeto de pesquisa e reflexão em todas as disciplinas”.

Segundo a representante do MPT, o observatório permite uma análise detalhada das atividades das principais causas dos acidentes, os locais de maior incidência, bem como as atividades mais perigosas.

Lei 13.722/18 – a Lei Lucas
Em 2017, o aluno da educação básica Lucas Begalli sofreu um engasgamento durante uma excursão promovida por sua escola. Devido à falta de treinamento dos profissionais, Lucas não recebeu atendimento apropriado e acabou sofrendo uma asfixia mecânica em poucos minutos, indo a óbito.

A Lei Lucas, nome dado à Lei 13.722, de outubro de 2018, torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensinos públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.

Cipa nas escolas
No meio ambiente laboral, as empresas devem instituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), com representante dos empregados e do empregador, que, têm o objetivo de identificar riscos no ambiente de trabalho e elaborar possíveis ações para eliminar os acidentes laborais.

A Lei 12.645 de 2012, além de instituir o Dia Nacional de Segurança e de Saúde nas Escolas, propõe que secretarias municipais e estaduais desenvolvam ações com o objetivo de reforçar a data e, entre as atividades citadas, está a eleição do “cipeiro escolar”.

A proposta é que crianças e adolescentes, supervisionados por profissionais capacitados, desenvolvam a consciência de se garantir um ambiente escolar sadio, sem riscos para a segurança dos alunos. O cipeiro escolar pode, por exemplo, promover palestras, concursos de frase ou redação e outras medidas que garantam a conscientização dos colegas de classe e demais alunos.

*Com informações da assessoria do MPT

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