Pular para o conteúdo principal

CONGRESSO NACIONAL PROMULGA EMENDA QUE INCENTIVA CANDIDATURA DE MULHERES E NEGROS

Alterações feitas pelo texto já valem para as Eleições de 2022

O Congresso Nacional promulgou, em sessão solene no último dia 28, a Emenda Constitucional (EC) nº 111/2021, que traz mudanças nas regras eleitorais. Entre outras alterações, a emenda inseriu na Constituição Federal dispositivos que incentivam as candidaturas de mulheres e de pessoas negras.

A EC estabelece que os votos dados a candidatas mulheres e a pessoas negras serão contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – também chamado de Fundo Eleitoral – nas eleições de 2022 a 2030.

O texto precisava ser promulgado até 2 de outubro para valer para as Eleições Gerais de 2022, em respeito ao princípio previsto no artigo 16 da Constituição, segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral, embora em vigor, só poderá ser aplicada às eleições que ocorrerem pelo menos um ano depois.

Ao promulgar a emenda, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou que ela traz inovações em pelo menos três aspectos políticos eleitorais: a promoção da diversidade dos cargos políticos, a participação popular e a fidelidade partidária. “Entregamos uma reforma político-eleitoral enxuta, mas com preceitos que contribuem para o equilíbrio da atividade política brasileira e possibilitam uma representação política mais justa e equilibrada”, ressaltou.

Posse de presidente e governadores
A emenda também muda as datas da posse do presidente da República e dos governadores de estado, que, a partir das Eleições de 2026, deverão ocorrer em 5 e 6 de janeiro, respectivamente. Atualmente, as posses dessas autoridades são realizadas no dia 1º de janeiro.

As eleitas e os eleitos para a Presidência da República e para os governos estaduais em 2022 tomarão posse normalmente em 1º de janeiro de 2023. No entanto, seus mandatos durarão até a posse de seus sucessores, em 5 e 6 de janeiro de 2027, respectivamente.

Fidelidade partidária
A EC nº 111 confere constitucionalidade à fidelidade partidária e permite que as pessoas que ocupam cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador possam sair do partido pelo qual foram eleitas sem perder o mandato, se a legenda assim concordar.

Antes da emenda, ao trocar de partido, esses parlamentares mantinham o mandato apenas nos casos de desfiliação por “justa causa”. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a “justa causa” para a saída de partido ocorre nas seguintes situações: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e se o desligamento aconteceu durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição.

Outra alteração se refere à incorporação de partidos. A sigla que incorporar outras legendas não será responsabilizada pelas sanções aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relacionadas com prestação de contas.

Consultas populares
Por fim, a EC 111 estabelece a realização de consultas populares sobre questões locais juntamente com as eleições municipais. Tais consultas devem ser aprovadas pelas câmaras municipais e enviadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data do pleito. As manifestações das candidatas e candidatos sobre essas questões não poderão ser exibidas durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.

Tramitação
As mudanças são fruto de uma Proposta de Emenda à Constituição originada na Câmara dos Deputados e que passou por modificações no Senado Federal. Para ser promulgada nesta terça-feira, a proposta foi aprovada em dois turnos em cada uma das Casas Legislativas.

Na votação da proposta em segundo turno pelo Senado Federal, no dia 22 de setembro, o Plenário da Casa rejeitou a volta das coligações de partidos políticos nas eleições proporcionais (deputados federais, estaduais e distritais e vereadores).
*Notícia reproduzida do site do TSE

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

ESTUDO DO TCEMG REVELA QUE ESCALA SEMANAL "5X2" NÃO VAI GERAR GRANDE IMPACTO NAS PREFEITURAS MINEIRAS

Como os contratos de trabalho já se encontram abaixo do teto definido pela PEC, a estrutura administrativa geral e as folhas de pagamento municipais não sofrerão um impacto sistêmico ou generalizado A sociedade brasileira acompanha o debate no Congresso Nacional sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, buscando instituir a obrigatoriedade da escala de cinco dias de trabalho por dois de descanso (5X2). Atento à esta questão de interesse nacional, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) acaba de divulgar estudo sobre os vínculos e cargas de trabalho nas prefeituras mineiras. O relatório técnico , recém-produzido pela Diretoria de Fiscalização Integrada e Inteligência (Suricato) da Casa de Contas mineira, traz um diagnóstico impactante: a expressiva maioria do funcionalismo público municipal mineiro já atua dentro do limite de horas semanais trabalhadas proposto pelo governo federal. De um univers...