sexta-feira, 8 de outubro de 2021

MP ABRE INQUÉRITO PARA INVESTIGAR OBRA DE CALÇAMENTO NO ENTORNO DO PARQUE DE SÃO LOURENÇO

Prefeitura da cidade executou obra de recapeamento asfáltico na via existente entre a Praça João Lage e o Parque das Águas de São Lourenço, sem o conhecimento dos órgãos deliberativos do Patrimônio Histórico e com possível prejuízo ao bem tombado
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural de São Lourenço, no Circuito das Águas, instaurou o Inquérito Civil nº 0637.21.000188-8 visando apurar a veracidade das informações e possíveis danos ao patrimônio cultural. De acordo com a ação assinada nesta quarta-feira, dia 6, por Leandro Pannain Rezende, promotor de justiça da 4ª Promotoria de Justiça e Marcelo Azevedo Maffra, promotor de justiça e coordenador de Patrimônio Cultural e Turístico, chegou ao conhecimento do Ministério Público que a Prefeitura Municipal de São Lourenço executou obra de recapeamento asfáltico na via existente entre a Praça João Lage e o Parque das Águas de São Lourenço sem o conhecimento dos órgãos deliberativos do Patrimônio Histórico e com possível prejuízo ao bem tombado. 

"Tendo em vista que se trata de pavimentação asfáltica em via situada no entorno de bem tombado, sem o conhecimento dos órgãos deliberativos do Patrimônio Histórico e com possível prejuízo ao bem tombado, foi instaurado o Inquérito Civil nº 0637.21.000188-8,, visando apurar a veracidade das informações e possíveis danos ao patrimônio cultural. A fim de instruir o feito, a Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Patrimônio Cultural e Artístico elaborou o Parecer Técnico n. 73/2021 (em anexo) por meio do qual a arquiteta urbanista Andrea Lanna Mendes Novais, em consulta aos Dossiês de Tombamento do Conjunto Paisagístico da Praça João Lage e do Parque das Águas, fez as considerações que se seguem. A via existente entre a Praça João Lage e o Parque das Águas de São Lourenço, que era de calçamento em paralelepípedos de pedra e insere-se no perímetro de tombamento municipal do Conjunto Paisagístico da Praça João Lage e no perímetro de entorno do tombamento estadual do Parque das Águas de São Lourenço, foi encoberta por camada asfáltica", destacam  os promotores no documento. 

A Praça João Lage, localizada em frente à entrada principal do Parque das Águas e ao lado do tradicional Hotel Brasil, é o principal e mais conhecido espaço público da cidade de São Lourenço. Destacam os promotores que o local já foi, e ainda é, palco de diversas expressões da cultura popular no município. Ressaltam também que é conhecida, popularmente, como Praça Brasil, pois este foi seu primeiro nome, recebido no final da década de 1950, por sugestão do doador do terreno: João Lage. Após seu falecimento, definiu-se em 1962, mudar a toponímia para “Praça João Lage” como forma de homenagear a memória do Sr. João Lage, cidadão de São Lourenço. 

Na área interna da praça há diversos elementos (marcos comemorativos, fontes, placas, bustos, relógio de sol e maquinário) que se relacionam com a história e memórias do município. No ano de 2007, a Praça João Lage passou por obras de intervenção, as quais estavam inseridas no projeto de modernização do centro turístico da cidade, sendo reinaugurada em 2018. 

"Ademais, é passagem obrigatória dos turistas que chegam à cidade para visitar o Parque das Águas. Em reconhecimento ao seu valor cultural, especialmente sua relação com o Parque das Águas (que possui tombamento estadual) e com o Hotel Brasil (inventariado pelo município), o “Conjunto Paisagístico da Praça João Lage”, foi tombado definitivamente pelo município no ano de 2018 por meio da inscrição nº 7, de 23 de março de 2018, no livro do Tombo Municipal. Logo, foi elaborado Dossiê de Tombamento com o seu encaminhamento para o Iepha, no exercício de 2020, para fins de pontuação no programa ICMS Patrimônio Cultural, cuja aprovação se deu no mesmo ano. Dessa forma, o município passou a receber a pontuação referente ao tombamento e, consequentemente, recursos públicos devido à proteção, passando a ser um compromisso preservar o bem cultural em bom estado de conservação e as caraterísticas originais que justificaram o tombamento", reforçam os promotores.

No documento, o MP afirma que analisando o Dossiê de Tombamento do Conjunto Paisagístico da Praça João Lage, constatou-se que, quando da elaboração do dossiê, o calçamento da via no entorno da praça era em paralelepípedos de pedras, que se encontravam em bom estado de conservação. A ligação entre a praça e o parque se dá por meio de travessia em nível revestida por blocos intertravados em concreto. Para melhor salvaguardar o bem cultural, estabeleceu-se perímetros de tombamento e de entorno de tombamento, sendo traçadas diretrizes para preservação das áreas incluídas nos perímetros de proteção. 

Sendo assim, o perímetro de tombamento foi traçado objetivando a preservação e manutenção das estruturas urbanísticas, arquitetônicas e paisagísticas que configuram o conjunto; e o perímetro de entorno, objetivando garantir as visadas em direção ao bem, assim como manter harmônica a ambiência e garantir a manutenção das práticas sociais ali existentes.

Diante dos fatos, os promotores de justiça concluem que "no caso dos autos, o requerido município de São Lourenço agiu contra o Patrimônio Cultural, descaracterizando um bem protegido por tombamento, o que ocasionou danos morais a toda a comunidade. Dessa forma, deverá responder por todos os danos que por ventura já tiver ocasionado. Pelo exposto, o Requerido deve cessar a atividade ilícita e promover a reparação integral dos danos que por ventura já tenham sido causados, sendo condenado à: a) Adoção de medidas imediatas impedir os danos ao meio ambiente cultural; b) Restauração in natura do bem; c) Indenização por danos morais à coletividade."

Os promotores pedem ao juiz da Vara Cível da Comarca de São Lourenço intimação da prefeitura para a audiência de conciliação ou de mediação na forma do art. 334 ou, não desejando autocomposição, para apresentação de contestação, além "da procedência dos pedidos, confirmando a tutela de urgência, para condenar o município São Lourenço a: 4.2.1. se abster de continuar o (re)capeamento asfáltico na área tombada e na área definida como perímetro de entorno do Conjunto Paisagístico do Parque João Lage e Parque das Águas do Município de São Lourenço definidas pelos Dossiês de Tombamento municipal e estadual; 4.2.2. remover o capeamento asfáltico implantado sob as pedras da via integrante do perímetro de proteção do Parque das Águas de São Lourenço e da Praça João Lage com a recomposição dos trechos que forem danificados após a remoção da camada asfáltica, no prazo de 60 (sessenta) dias. 4.2.3. reparar integralmente os danos ocasionados nos trechos (re)capeados por asfalto ou outra forma de capeamento que não a original do Município, sendo que os reparos e as complementações deverão ser realizados por calceteiros, com comprovada experiência e com acompanhamento dos órgãos de proteção municipal, a fim de não comprometer ainda mais o piso original. 4.3.4. pagar danos morais coletivos e danos ambientais intercorrentes, em montante a ser fixado por arbitramento, que se estima em valor não inferior a R$500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser recolhido ao Fundo Municipal de Patrimônio Cultural de São Lourenço, no prazo de 30 (trinta) dias.  4.3- O Ministério Público pede a fixação de multa diária no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) no caso de descumprimento das decisões de deferimento dos pedidos acima, bem como de seus prazos, a ser revertida em favor do Fundo Estadual do Ministério Público – FUNEMP (conta-corrente 6167-0, agência 1615-2 do Banco do Brasil)."

Outro lado

A redação do Blog O Corvo-Veloz entrou em contato com a Prefeitura Municipal de São Lourenço para saber o posicionamento sobre o inquérito do Ministério Público. A administração municipal respondeu que "a Prefeitura de São Lourenço contribui com as investigações do Ministério Público de Minas Gerais".

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