Pular para o conteúdo principal

TCE IMPEDE PREFEITURA DE PAGAR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA COM VERBA DA EDUCAÇÃO

Sede da Prefeitura de Santa Rita do Sapucaí

Na sessão desta terça-feira, dia 23, os membros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmaram a decisão do relator, conselheiro Durval Ângelo, em suspender os pagamentos ao escritório Amaral & Barbosa Advogados pela prefeitura municipal de Santa Rita do Sapucaí, cidade do Sul de Minas. 

Trata-se de uma representação (Processo nº1.092.628) feita pelo Ministério Público de Contas que apontou possível irregularidade no contrato nº 1168/2010, e que previu a utilização de recursos provenientes do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) para pagamento de honorários do escritório.

O voto do conselheiro Durval aponta que mesmo tendo sido rescindido o contrato, em julho de 2010, o escritório admite que vinha prestando serviços à prefeitura. 

“A inexistência de ajuste contratual vigente entre o Município de Santa Rita do Sapucaí e o escritório de advocacia Amaral & Barbosa apesar da prestação de serviço executada e, ainda, a manifestação do escritório de advocacia quanto ao seu direito de recebimento de honorários contratuais com recursos do FUNDEB e por fim, a ausência de provisionamento de recursos orçamentários em fonte de despesa correta para fazer frente a eventual pagamento de verba honorária, demonstram a existência de fumus boni iuris e de periculum in mora,” justificou o relator.

Durval Ângelo esclareceu ainda que “é indevido o pagamento de honorários advocatícios com verbas vinculadas e destinadas à Educação”. 

Afirmou ainda que a jurisprudência já se manifestou contrariamente a tal pagamento, conforme decisões do Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal. Ele determinou ao prefeito Wander Wilson Chaves que “se abstenha de realizar qualquer pagamento ao escritório contratado, direta ou indiretamente, inclusive por meio de requerimento judicial de desmembramento de eventual precatório, até que o mérito da presente representação seja definitivamente julgado, sob pena de a despesa ser considerada irregular e o gestor ser responsabilizado pessoalmente”.

*Com assessoria do TCEMG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

ANTT EM PERDÕES

O prefeito Teco, o vice Totonho, o presidente da Câmara Jhonny e os vereadores Luizinho e Wagão, receberam ontem os técnicos da Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT), Allan Milagres e Carlos Alvisi para discutir "in loco" às modificações nos acessos em áreas prioritárias de Perdões.

O CASO FUNDECC

Comparando as falas do Reitor com o Relatório elaborado pelo Adriano Higino O reitor da Universidade Federal de Lavras (UFLA) disse em uma reunião do Conselho Universitário (CUNI) que a Fundação para o Desenvolvimento Científico e Cultural (Fundecc) estava com graves problemas financeiros e que havia indícios de desvio de recursos públicos nos projetos geridos pela fundação. Quem assistiu a fala do Reitor no Conselho Universitário entendeu que a FUNDECC estava com os dias contados e que, em breve, vários professores da universidade teriam que explicar esses indícios de irregularidades para as autoridades. Pois bem, ao que parece, o Reitor, por algum motivo, desistiu de apurar as “supostas irregularidades” na FUNDECC, ou, pelo menos, de compartilhar essa apuração com o CUNI, que é o órgão deliberativo máximo da instituição. Também, ao que parece, o Reitor transmitiu informações incorretas ao explicar a situação financeira da FUNDECC. Pelo menos é isso que consta no relatório escrito pel...