Pular para o conteúdo principal

CAIXA DISPONIBILIZA LINHA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO DE KITS FOTOVOLTAICOS PARA PESSOAS FÍSICAS

Lei 14.300, que teve o deputado Lafayette de Andrada como autor do texto substituto aprovado, foi sancionada nesse ano pelo presidente

O Crédito Pessoal Caixa Energia Renovável, a linha de crédito que possibilita o financiamento de kits fotovoltaicos residenciais para pessoas físicas, já está disponível.

De acordo com o site Canal Solar, o financiamento poderá ser de até 100% do projeto limitados à capacidade financeira do cliente. O valor mínimo do empréstimo é de R$ 5 mil e o máximo é de R$ 120 mil. O prazo é de até 60 meses, com carência de até seis meses para o vencimento da primeira parcela.

Com essa facilidade disponibilizada pela Caixa, toda a população terá acesso à energia solar de forma fácil e prática. Os interessados, além de obter energia limpa, renovável e barata, podem negociar da melhor forma economicamente de acordo com a sua situação financeira.

Para contratar o serviço, é necessário ir até uma agência da Caixa ou entrar em contato no WhatsApp da Caixa e fornecer os documentos necessários. Após análise e aprovação do crédito, o dinheiro será creditado na conta do fornecedor. O cliente e o fornecedor devem ser correntistas da Caixa.

O financiamento oferece diversas opções para o cliente, como optar pelo financiamento somente do serviço de instalação, crédito realizado direto na conta do fornecedor, fácil negociação, caso aconteça atraso nas parcelas. O cliente pode, ainda, antecipar ou quitar o empréstimo antes do prazo, tendo acesso a vantagens.

Lei 14.300/2022 da energia solar beneficia o setor
Sancionada no início do ano, a Lei 14.300/2022 garante energia limpa, renovável e mais barata para as famílias brasileiras, além de democratizar o acesso à energia solar e trazer segurança jurídica para o setor. O deputado Lafayette de Andrada foi autor do texto substitutivo aprovado.

De acordo com a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), a fonte solar fotovoltaica deverá trazer quase R$ 51 bilhões de investimentos privados ao Brasil e gerar mais de 357 mil novos empregos, espalhados por todas as regiões do país.

Esse cálculo já era apontado pelo deputado federal Lafayette de Andrada desde 2019, quando o PL 5829 começou a tramitar no Congresso Nacional. “Agora, em 6 de janeiro de 2022, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o antigo PL 5829 que se transformou na Lei nº 14.300/2021, o Marco Legal da Energia Solar no Brasil. O texto cria uma legislação própria para o setor de micro e minigeração distribuída que obriga a ANEEL a considerar atributos técnicos, ambientais e sociais no cálculo de compensação da energia e isso é uma importante conquista para o setor”, destacou o parlamentar.

A entidade projeta, ainda, que o setor solar fotovoltaico brasileiro será responsável por um aumento líquido na arrecadação dos governos federal, estaduais e municipais de mais de R$ 15,8 bilhões somente nesse ano.

“Com o alto custo na conta de energia em todo país e pelos benefícios proporcionados pela nova lei, além daqueles que a energia solar leva aos consumidores, como solução definitiva de garantia de suprimento de eletricidade a preços baixos, não há dúvidas de que haverá um crescimento considerável no setor”, comentou o parlamentar.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

NOTA À IMPRENSA

Mesa diretora expede ofício para a Comissão de Ética realizar abertura de eventual apuração ético-parlamentar relacionada ao vereador Evandro Oliveira Miranda A Câmara Municipal de Lavras informa que, na tarde desta segunda-feira (28), a Mesa Diretora se reuniu e deliberou pelo encaminhamento do pedido de abertura do processo ético-parlamentar envolvendo o vereador Evandro Oliveira Miranda para análise e avaliação da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar. A medida segue os procedimentos previstos nas normas internas da Casa Legislativa e da Lei Orgânica do Município, garantindo que o processo seja analisado pelo órgão competente, com observância dos princípios legais, do direito à ampla defesa e ao contraditório. A decisão acontece após um cidadão solicitar a representação para instauração de apuração ético-parlamentar e análise de medidas cautelares cabíveis, diante da decretação de prisão preventiva do parlamentar citado, ocorrida em 16 de setembro de 2026. Isso posto, a Comissão de...

TSE RATIFICA REDEFINIÇÃO DE CADEIRAS NA CÂMARA

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificou, na sessão administrativa desta terça-feira, 27, a Resolução da Corte n° 23.389/2013, que redefiniu a distribuição do número de deputados federais por unidade da Federação e, como consequência, a composição das assembleias legislativas e da Câmara Distrital. Os efeitos da norma haviam sido suspensos pelo Decreto Legislativo nº 424/2013, aprovado pelo Congresso Nacional, mas com a decisão desta terça-feira voltam a valer. A decisão do Plenário foi tomada na análise de uma questão de ordem em petição apresentada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, acompanhando o voto do presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli. Os ministros entenderam não ter validade para as Eleições de 2014 o referido decreto legislativo por força do princípio da anualidade eleitoral (art. 16 da Constituição Federal), segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não poderá ser aplicada ao pleito que “ocorra at...