Pular para o conteúdo principal

SEGUNDA CÂMARA DO TCE SUSPENDE PREGÃO PRESENCIAL EM ITAPEVA


Na sessão telepresencial do último dia 3, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCEMG) referendou a decisão monocrática do conselheiro Cláudio Couto Terrão de suspender o andamento do Pregão Presencial nº 112/2021, promovido pelo município de Itapeva, situado ao extremo sul do Estado, por considerar que o procedimento fere princípios basilares da licitação.

O objeto do procedimento é a “contratação de empresa para prestação de serviços de licença e locação de software de gestão pública, bem como implantação, instalação, configuração, migração dos dados existentes nos atuais sistemas, treinamento dos servidores, suporte técnico e manutenção mensal que garantam as alterações legais, corretivas e/ou evolutivas bem como as atualizações de versão do sistema locado”.

O pregão presencial foi precedido de outros três procedimentos licitatórios deflagrados para contratação dos mesmos serviços, objetos de análise pela Corte, todos eles alvos de denúncia, tendo o primeiro sido revogado em virtude de medida cautelar de suspensão emitida pelo relator do processo.

A denúncia foi apresentada por Ernesto Muniz de Souza Júnior, OAB/SC nº 24.757, que, em síntese, alega “possível direcionamento do certame em favor da sociedade empresária MIT – Minas Instituto da Tecnologia”, e que o município, após revogar o certame anterior, publicou novo procedimento licitatório, pregão n. 78/21, deflagrado pela prefeitura de Estiva. Alegou ainda o denunciante que a exigência de demonstração, pela empresa vencedora, de que o software seja 100% compatível com os requisitos técnicos contidos no edital, restringe a competitividade do certame e favorece a empresa que se sagrou vencedora em certame anterior.

Da análise efetuada, constata o relator que a possibilidade de direcionamento da licitação em razão do modo estabelecido para a prova de conceito, por amostragem, já havia sido apontada na denúncia anterior e que o atual edital apresenta inconsistências ainda mais graves, por não terem sido estabelecidos critérios objetivos e nem mesmo indicados os itens obrigatórios para a demonstração por amostragem.. “O edital deverá especificar todas as funcionalidades obrigatórias, possibilitando que a comissão de avaliação indique, na frente de cada uma delas, se a funcionalidade foi atendida ou não”, esclarece Cláudio Terrão.

A conclusão a que chega o conselheiro é de que os critérios estabelecidos no edital são ainda mais restritivos do que no anterior, e que a escolha dos requisitos por parte exclusivamente de servidores designados pela administração, de fato, abre margem para o direcionamento do certame, uma vez que “não há critérios objetivos para a escolha dos requisitos técnicos que deverão ser objeto da prova de conceito, como também não há prévia indicação de quais agentes públicos farão a escolha”.

A Segunda Câmara, dessa forma, referendou a decisão e intimou o prefeito de Itapeva, Daniel Pereira do Couto, e o pregoeiro Marcelo Guido Pereira para que suspendam o Pregão Presencial nº 112/2021, na fase em que se encontra, até posterior deliberação do tribunal. Determinou também que, no prazo de 05 dias, os intimados prestem os esclarecimentos que entenderem pertinentes acerca dos apontamentos, e que encaminhem toda a documentação relativa ao Pregão Presencial nº 112/2021.

Além disso, determinou o colegiado que, caso a administração municipal resolva promover outro procedimento licitatório para a contratação dos mesmos serviços do edital suspenso, ou que possua objeto similar, os intimados deverão, no prazo de 48 horas, contados da publicação do edital, encaminhar ao tribunal, cópia integral de todo o procedimento. Determinou, por fim, que os intimados sejam cientificados de que o não atendimento a qualquer uma das determinações, no prazo fixado, implicará multa no valor de R$5.000,00.

*Com informações da assessoria do TCEMG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DROGARIA ARAUJO ABRE 59 VAGAS DE EMPREGO NO INTERIOR

Contratações serão feitas para vários cargos, de gerentes à vendedores, em 13 cidades do interior de Minas A Drogaria Araujo está com 59 vagas de emprego abertas nas cidades de Varginha, Lavras, Nova Serrana, Formiga, Juiz de Fora, Ouro Preto, Ubá, Barbacena, Conselheiro Lafaiete, Itabirito, Pará de Minas, São João del Rei e Viçosa.  As oportunidades de emprego são para os cargos de gerente e subgerente de loja, vendedor, fiscal de loja, operador de caixa e repositor de mercadorias. O processo seletivo ocorrerá até o fim de janeiro de 2020, e os interessados devem cadastrar o seu currículo no site www.trabalhenaaraujo.com.br .  Para se candidatar as vagas é necessário ter disponibilidade para trabalhar nos finais de semana e feriados e disponibilidade de horário. A Drogaria Araujo desenvolve o Programa Incluir e informa que Pessoas com Deficiência (PCD) poderão concorrer a essas vagas. A empresa garante benefícios para todas as funções, como assistência médica,...

VIDENTE DO SUL DE MINAS TERIA ANUNCIADO A MORTE DE DILMA

Vidente era amiga e confidente de Juscelino Kubitschek e Tancredo Neves Corre pela internet, tão rápido como o vento, uma suposta profecia catastrófica atribuída à vidente mineira Neyla Alckmin, falecida há mais de dez anos, cujos termos insinuam a morte da presidente eleita Dilma Rousseff logo após a posse, seguida por um período de caos para o Brasil. O texto, sem assinatura e indicação de origem, seria parte de um manuscrito deixado pela sensitiva. Segundo consta, Neyla Alckmin aparecia com frequência na televisão e nas revistas para fazer previsões, especialmente no período eleitoral. Morava na Cidade de Conceição do Rio Verde, próximo a São Lourenço, no Sul de Minas Gerais. A favor dela conta-se que foi conselheira de Juscelino Kubitschek e de Tancredo Neves. Segundo reportagem publicada no jornal “O Estado de S.Paulo”, edição de 19 de junho de 2008, foi Neyla quem apontou para o empresário Eike Batista os principais pontos da Bacia de Campos para exploração. Chegou a produzir...

MG INVESTE R$2 MILHÕES EM RODOVIAS

Bom Sucesso, São Tiago e Nazareno serão contempladas A região do Campo das Vertentes será contemplada com cerca de R$2 milhões para o melhoramento e pavimentação das rodovias estaduais MG-355, no trecho entre São Tiago, Mercês de Água Limpa e Bom Sucesso, com 45 quilômetros de extensão, e na LMG-841, que liga Mercês de Água Limpa a Nazareno, em um percurso de 24 quilômetros. Os recursos para obra serão provenientes do Tesouro Estadual, de acordo com a assessoria de comunicação da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop). A assessoria informou ainda que o processo do trecho entre Mercês de Água Limpa e Nazareno está mais adiantado, pois o Governo de Minas já autorizou no dia 20 de abril a empresa Engenheiros e Economistas Consultores (Enecom S.A.), ganhadora da licitação, a começar a elaborar o projeto para a LMG-841 orçado em quase R$800 mil. Já na MG-355, de 45 quilômetros, ainda está sendo definido o valor que será disponibilizado para a recuperação da via, i...