Pular para o conteúdo principal

UNIFAL-MG VAI EXIGIR "PASSAPORTE VACINAL" PARA ACESSO AS SUAS DEPENDÊNCIAS

Medida passa a vigorar a partir de 17/02 nos campi de Alfenas, Poços de Caldas e Varginha e no Prédio Histórico da UNIFAL-MG, em Alfenas

Por meio de Nota Oficial, a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG) informou à comunidade universitária e à sociedade em geral que, a partir do dia 17 de fevereiro, o acesso aos campi da instituição nas cidades de Alfenas, Poços de Caldas e Varginha será condicionado à apresentação do Certificado de Vacinação Covid-19, documento digital ou impresso que comprova que a pessoa tomou a vacina contra a covid-19. A obrigatoriedade foi aprovada pelo Conselho Universitário (Consuni), órgão máximo da Universidade, de acordo com a Resolução nº 9, de 01 de fevereiro de 2022.

Com a Resolução nº 9, do Consuni, fica determinado que os discentes de graduação e pós-graduação, servidores, trabalhadores terceirizados e temporários, estagiários, participantes de projetos e de eventos, prestadores de serviços e visitantes devem, obrigatoriamente, apresentar o comprovante de vacinação contra a covid-19 para ter acesso aos campi da UNIFAL-MG e ao Prédio Histórico, onde estão instalados o Museu da Memória e Patrimônio, o Museu de História Natural e a Fundação de Apoio à Cultura, Ensino, Pesquisa e Extensão de Alfenas (Facepe). A comprovação deve corresponder ao ciclo vacinal completo, incluindo a dose de reforço, de acordo com os cronogramas vacinais estabelecidos pelos municípios.

Conforme a Nota Oficial, o Comitê de Prevenção e Acompanhamento da Covid-19 pode deliberar sobre “possíveis situações de excepcionalidade da não exigência do Certificado de Vacinação Covid-19, em acordo com as Unidades Acadêmicas e Administrativas da universidade”. Essa possibilidade está prevista na Resolução do Consuni: “Eventuais casos de dispensa de apresentação de certificado vacinal serão deliberados pelo Comitê de Acompanhamento e Prevenção da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19) da UNIFAL-MG”.

O certificado de vacina digital, disponível na plataforma governamental Conecte SUS, e os comprovantes impressos, como cartão ou caderneta de vacinação, são os documentos válidos para a pessoa comprovar que está em dia com a vacinação contra a covid-19. A legalidade da exigência do Certificado de Vacinação Covid-19 foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com a suspensão do Despacho do Ministério da Educação (MEC), de 29/12/2021, que proibia a exigência da comprovação de vacinação pelas universidades.

“O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”, consta no parecer emitido pelo STF, tendo o Ministro Ricardo Lewandowski como relator.

Para o reitor da UNIFAL-MG, professor Sandro Amadeu Cerveira, a exigência do Certificado de Vacinação Covid-19 é uma sinalização da Universidade sobre a necessidade da vacinação para o enfrentamento da pandemia. 

“A decisão do nosso Conselho Superior foi muito significativa e, com ela, a UNIFAL-MG mostra a nossa preocupação com a saúde dos membros da comunidade universitária e também da população das cidades onde temos nossos campi. Estamos reforçando a importância da vacina e do cuidado mútuo, além de, naturalmente, adotar uma medida que vai contribuir para mitigar os riscos associados à covid-19”, ressaltou o dirigente máximo da UNIFAL-MG.

Além da UNIFAL-MG, conforme um levantamento do portal de notícias Metrópoles, outras 26 universidades já aprovaram a exigência do Certificado de Vacinação Covid-19. Na reportagem, outras 35 instituições não se manifestaram ou ainda estão discutindo o tema e apenas quatro responderam que não vão exigir.

Confira a Nota Oficial e a Resolução nº 9, de 1/2/2022, do Consuni.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

SAIBA COMO ESCOLHER OS TIPOS DE FOGOS DE ARTIFÍCIO

Produtos podem ser utilizados em diferentes ocasiões e por qualquer pessoa, e há também opções para o público infantil Eles têm várias cores, formatos e não podem faltar em comemorações e grandes eventos. Os fogos de artifício encantam por sua beleza e, quando utilizados conforme as orientações na embalagem, não oferecem perigo para quem os manuseia ou para o público que prestigia o show pirotécnico.  Diante disso, é preciso saber escolher adequadamente o tipo de fogo de artifício que será utilizado e o local indicado. O vice-presidente do Sindicato das Indústrias de Explosivos no Estado de Minas Gerais (Sindiemg), Magnaldo Filho, explica que os fogos de artifício são divididos em quatro classes, que se diferem, basicamente, pelo tipo de artefato e a quantidade de massa pirotécnica contida em cada um.  “Os produtos da classe A tem venda livre e são os fogos mais simples, com pouco ou sem estampido, e que produzem efeitos visuais. Esse tipo é indicado para q...

VIGILÂNCIA SANITÁRIA INTENSIFICA FISCALIZAÇÕES PARA PREVENIR O COMÉRCIO DE BEBIDAS IRREGULARES

A Vigilância Sanitária de Varginha está realizando uma ação intensiva de fiscalização em distribuidoras e mercados da cidade para prevenir a comercialização de bebidas adulteradas e irregulares. Até o momento, foram apreendidas bebidas com prazo de validade vencido e sem procedência, mas nenhum caso de bebida falsificada ou adulterada foi identificado no município. Cinco equipes da VISA estão vistoriando 40 estabelecimentos, com foco em bebidas destiladas como cachaças, vodcas, whiskies e gins. A ação faz parte do trabalho preventivo da Secretaria Municipal de Saúde para proteger o consumidor e garantir produtos seguros. Dica importante: Antes de comprar, verifique o lacre e o rótulo, desconfie de preços muito baixos e, em caso de dúvida, entre em contato com o fabricante pelo SAC informado na embalagem. 📞 Denuncie bebidas suspeitas! Vigilância Sanitária de Varginha Telefone: (35) 3690-2204 Site: visavarginha.com.br/index.php/denuncias/

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho