Pular para o conteúdo principal

UNIFAL-MG VAI EXIGIR "PASSAPORTE VACINAL" PARA ACESSO AS SUAS DEPENDÊNCIAS

Medida passa a vigorar a partir de 17/02 nos campi de Alfenas, Poços de Caldas e Varginha e no Prédio Histórico da UNIFAL-MG, em Alfenas

Por meio de Nota Oficial, a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG) informou à comunidade universitária e à sociedade em geral que, a partir do dia 17 de fevereiro, o acesso aos campi da instituição nas cidades de Alfenas, Poços de Caldas e Varginha será condicionado à apresentação do Certificado de Vacinação Covid-19, documento digital ou impresso que comprova que a pessoa tomou a vacina contra a covid-19. A obrigatoriedade foi aprovada pelo Conselho Universitário (Consuni), órgão máximo da Universidade, de acordo com a Resolução nº 9, de 01 de fevereiro de 2022.

Com a Resolução nº 9, do Consuni, fica determinado que os discentes de graduação e pós-graduação, servidores, trabalhadores terceirizados e temporários, estagiários, participantes de projetos e de eventos, prestadores de serviços e visitantes devem, obrigatoriamente, apresentar o comprovante de vacinação contra a covid-19 para ter acesso aos campi da UNIFAL-MG e ao Prédio Histórico, onde estão instalados o Museu da Memória e Patrimônio, o Museu de História Natural e a Fundação de Apoio à Cultura, Ensino, Pesquisa e Extensão de Alfenas (Facepe). A comprovação deve corresponder ao ciclo vacinal completo, incluindo a dose de reforço, de acordo com os cronogramas vacinais estabelecidos pelos municípios.

Conforme a Nota Oficial, o Comitê de Prevenção e Acompanhamento da Covid-19 pode deliberar sobre “possíveis situações de excepcionalidade da não exigência do Certificado de Vacinação Covid-19, em acordo com as Unidades Acadêmicas e Administrativas da universidade”. Essa possibilidade está prevista na Resolução do Consuni: “Eventuais casos de dispensa de apresentação de certificado vacinal serão deliberados pelo Comitê de Acompanhamento e Prevenção da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19) da UNIFAL-MG”.

O certificado de vacina digital, disponível na plataforma governamental Conecte SUS, e os comprovantes impressos, como cartão ou caderneta de vacinação, são os documentos válidos para a pessoa comprovar que está em dia com a vacinação contra a covid-19. A legalidade da exigência do Certificado de Vacinação Covid-19 foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com a suspensão do Despacho do Ministério da Educação (MEC), de 29/12/2021, que proibia a exigência da comprovação de vacinação pelas universidades.

“O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”, consta no parecer emitido pelo STF, tendo o Ministro Ricardo Lewandowski como relator.

Para o reitor da UNIFAL-MG, professor Sandro Amadeu Cerveira, a exigência do Certificado de Vacinação Covid-19 é uma sinalização da Universidade sobre a necessidade da vacinação para o enfrentamento da pandemia. 

“A decisão do nosso Conselho Superior foi muito significativa e, com ela, a UNIFAL-MG mostra a nossa preocupação com a saúde dos membros da comunidade universitária e também da população das cidades onde temos nossos campi. Estamos reforçando a importância da vacina e do cuidado mútuo, além de, naturalmente, adotar uma medida que vai contribuir para mitigar os riscos associados à covid-19”, ressaltou o dirigente máximo da UNIFAL-MG.

Além da UNIFAL-MG, conforme um levantamento do portal de notícias Metrópoles, outras 26 universidades já aprovaram a exigência do Certificado de Vacinação Covid-19. Na reportagem, outras 35 instituições não se manifestaram ou ainda estão discutindo o tema e apenas quatro responderam que não vão exigir.

Confira a Nota Oficial e a Resolução nº 9, de 1/2/2022, do Consuni.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DE LAVRAS PARA O BRASIL: A TRAJETÓRIA DE UM CIENTISTA QUE TRANSFORMOU FLORESTAS EM LEGADO

Professor titular da UFLA há três décadas, José Roberto Scolforo acumula pesquisas pioneiras, gestão universitária de alto impacto e condecorações máximas do país — e segue com novos projetos no horizonte Há exatamente trinta anos, o professor José Roberto Soares Scolforo chegou à Universidade Federal de Lavras trazendo na bagagem uma sólida formação em Engenharia Florestal e uma vocação incomum: transformar dados de campo em políticas de conservação e produção que atravessassem fronteiras estaduais. Natural de Castelo, no Espírito Santo, Scolforo construiu na cidade mineira a base de uma das carreiras acadêmicas mais prolíficas do país na área de Recursos Florestais — e Lavras, por sua vez, ganhou um pesquisador que ajudou a inscrevê-la no mapa científico nacional e internacional. A produção científica de Scolforo impressiona pelo volume e pela diversidade: são 815 artigos e trabalhos técnicos publicados, 18 livros, 87 capítulos temáticos e 51 softwares registrados no INPI. No campo d...

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho