quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

UNIFAL-MG VAI EXIGIR "PASSAPORTE VACINAL" PARA ACESSO AS SUAS DEPENDÊNCIAS

Medida passa a vigorar a partir de 17/02 nos campi de Alfenas, Poços de Caldas e Varginha e no Prédio Histórico da UNIFAL-MG, em Alfenas

Por meio de Nota Oficial, a Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG) informou à comunidade universitária e à sociedade em geral que, a partir do dia 17 de fevereiro, o acesso aos campi da instituição nas cidades de Alfenas, Poços de Caldas e Varginha será condicionado à apresentação do Certificado de Vacinação Covid-19, documento digital ou impresso que comprova que a pessoa tomou a vacina contra a covid-19. A obrigatoriedade foi aprovada pelo Conselho Universitário (Consuni), órgão máximo da Universidade, de acordo com a Resolução nº 9, de 01 de fevereiro de 2022.

Com a Resolução nº 9, do Consuni, fica determinado que os discentes de graduação e pós-graduação, servidores, trabalhadores terceirizados e temporários, estagiários, participantes de projetos e de eventos, prestadores de serviços e visitantes devem, obrigatoriamente, apresentar o comprovante de vacinação contra a covid-19 para ter acesso aos campi da UNIFAL-MG e ao Prédio Histórico, onde estão instalados o Museu da Memória e Patrimônio, o Museu de História Natural e a Fundação de Apoio à Cultura, Ensino, Pesquisa e Extensão de Alfenas (Facepe). A comprovação deve corresponder ao ciclo vacinal completo, incluindo a dose de reforço, de acordo com os cronogramas vacinais estabelecidos pelos municípios.

Conforme a Nota Oficial, o Comitê de Prevenção e Acompanhamento da Covid-19 pode deliberar sobre “possíveis situações de excepcionalidade da não exigência do Certificado de Vacinação Covid-19, em acordo com as Unidades Acadêmicas e Administrativas da universidade”. Essa possibilidade está prevista na Resolução do Consuni: “Eventuais casos de dispensa de apresentação de certificado vacinal serão deliberados pelo Comitê de Acompanhamento e Prevenção da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19) da UNIFAL-MG”.

O certificado de vacina digital, disponível na plataforma governamental Conecte SUS, e os comprovantes impressos, como cartão ou caderneta de vacinação, são os documentos válidos para a pessoa comprovar que está em dia com a vacinação contra a covid-19. A legalidade da exigência do Certificado de Vacinação Covid-19 foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), com a suspensão do Despacho do Ministério da Educação (MEC), de 29/12/2021, que proibia a exigência da comprovação de vacinação pelas universidades.

“O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”, consta no parecer emitido pelo STF, tendo o Ministro Ricardo Lewandowski como relator.

Para o reitor da UNIFAL-MG, professor Sandro Amadeu Cerveira, a exigência do Certificado de Vacinação Covid-19 é uma sinalização da Universidade sobre a necessidade da vacinação para o enfrentamento da pandemia. 

“A decisão do nosso Conselho Superior foi muito significativa e, com ela, a UNIFAL-MG mostra a nossa preocupação com a saúde dos membros da comunidade universitária e também da população das cidades onde temos nossos campi. Estamos reforçando a importância da vacina e do cuidado mútuo, além de, naturalmente, adotar uma medida que vai contribuir para mitigar os riscos associados à covid-19”, ressaltou o dirigente máximo da UNIFAL-MG.

Além da UNIFAL-MG, conforme um levantamento do portal de notícias Metrópoles, outras 26 universidades já aprovaram a exigência do Certificado de Vacinação Covid-19. Na reportagem, outras 35 instituições não se manifestaram ou ainda estão discutindo o tema e apenas quatro responderam que não vão exigir.

Confira a Nota Oficial e a Resolução nº 9, de 1/2/2022, do Consuni.

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