Pular para o conteúdo principal

ÍNDICE DA CESTA BÁSICA TEM ALTA EM SÃO LOURENÇO NO MÊS DE MARÇO


Depois da forte alta ocorrida em fevereiro, o Índice da Cesta Básica de São Lourenço (ICB – FUSAL/UNIS) voltou a apresentar elevação, desta vez de 2,61% no mês de março comparado com o mês anterior.

Considerando o período de 12 meses, entre março de 2021 e março de 2022, o índice acumula aumento de 21,22%. Esta pesquisa é realizada através da coleta dos preços de 13 produtos da cesta básica nacional de alimentos nos principais supermercados da cidade, usando a metodologia adotada nacionalmente pelo DIEESE.

Neste mês de março ficou demonstrado que o valor médio da cesta básica nacional de alimentos para o sustento de uma pessoa adulta na cidade de São Lourenço é de R$650,02, correspondendo a 57,98% do salário mínimo líquido. É o maior valor absoluto para a cesta básica na cidade desde o início da pesquisa. O trabalhador que recebe um salário mínimo mensal precisa trabalhar 117 horas e 59 minutos por mês para adquirir essa cesta.

No período de fevereiro a março, dos 13 produtos componentes da cesta básica pesquisada em São Lourenço, oito tiveram alta dos preços médios: banana, tomate, óleo de soja, açúcar refinado, feijão carioquinha, manteiga, café em pó e carne bovina. Dois produtos mantiveram seus preços médios inalterados: pão francês e farinha de trigo. E três produtos apresentaram queda em seus valores: batata, arroz e leite integral.

Essa segunda alta consecutiva no valor da cesta básica em São Lourenço foi provocada especialmente pelas variações nos preços dos hortifrutigranjeiros, bastante influenciados pelos fatores climáticos recentes, bem como pela alta de algumas commodities como a soja e o feijão já impactadas por expectativas de safra. Para os próximos meses espera-se uma queda nos preços de banana e tomate com a recuperação da produção e da oferta. Porém, os demais produtos podem ser impactados direta ou indiretamente pelas consequências do conflito entre Rússia e Ucrânia a depender do tempo em que o mesmo se prolongar. Como salientado nos demais relatórios, este novo aumento no valor da cesta básica aprofunda ainda mais o peso no orçamento das famílias, especialmente as de baixa renda, exigindo atenção das políticas públicas a fim de tentar minimizar esse problema.

A pesquisa completa pode ser acessada clicando aqui.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho 

TJMG CONFIRMA DANO MORAL PARA TRANSEXUAL QUE SOFREU PRECONCEITO DURANTE EXAME DO SUS EM NAZARENO

Uma mulher transexual que realizou exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Nazareno, no Campo das Vertentes, relatou ter sofrido constrangimento por não ter seu nome social respeitado durante o atendimento. O caso, que aconteceu no ano de 2017, foi analisado pela Justiça de Minas Gerais, que reconheceu a ocorrência de dano moral e manteve a responsabilização do Município de Nazareno. Segundo o processo, a paciente afirmou que, durante o atendimento para coleta de sangue, funcionários desconsideraram seu nome social e utilizaram seu nome de registro civil, apesar de a identificação social constar em documentos do SUS e no pedido médico. A ação foi ajuizada após o episódio ocorrido em um serviço de saúde vinculado ao município. Ao analisar o recurso, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais concluiu que houve violação ao direito à identidade de gênero da autora. Os desembargadores destacaram que o nome social já constava no Cartão Nacional de Saúde, na requisição méd...