Pular para o conteúdo principal

ELEITORES DA REGIÃO QUE NÃO COMPARECERAM À REVISÃO BIOMÉTRICA PODERÃO VOTAR EM 2022

TSE decidiu suspender o cancelamento dos títulos nos 148 municípios que encerraram a revisão em 2019 e 2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 6, a Resolução 23.696/2022, que determina a suspensão do cancelamento dos títulos de eleitor em razão de ausência à revisão biométrica nos municípios que passaram pelo procedimento no ciclo 2019-2020. A medida beneficia cerca de 560 mil eleitoras e eleitores mineiros de 148 municípios, que poderão votar normalmente em 2022. Na região, foram beneficiados eleitores de Candeias, Carrancas, Itumirim, Itutinga, Nazareno e Conceição da Barra de Minas.

A decisão do TSE aconteceu em processo iniciado a partir de um questionamento do TRE do Mato Grosso do Sul. O presidente do TSE, ministro Edson Fachin, que foi o relator da ação, afirmou que a prorrogação da suspensão dos efeitos dos cancelamentos é necessária devido ao atual quadro sanitário e também para prestigiar o princípio da igualdade de tratamento, já que em 2020 foi adotada a mesma medida, permitindo que eleitores com título cancelado pelo não comparecimento à revisão biométrica em 2019 e 2020 votassem nas eleições municipais daquele ano.

Os títulos de eleitor abrangidos pela decisão do TSE voltarão a constar como cancelados após a reabertura do cadastro eleitoral, em 8 de novembro de 2022. A partir dessa data, eleitoras e eleitores deverão solicitar a regularização de sua inscrição.

Alcance da medida
A suspensão dos efeitos dos cancelamentos de títulos eleitorais decorrentes de revisão do eleitorado abrange os municípios listados no Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral nº 1/2019 e suas atualizações.

Em Minas Gerais, 175 municípios realizaram a revisão biométrica dentro dos prazos estabelecidos pelo provimento, encerrados entre outubro de 2019 e março de 2020. No entanto, somente 148 municípios serão beneficiados pela suspensão do cancelamento dos títulos. Entre eles, estão locais como Governador Valadares, Ibirité, Juiz de Fora, Montes Claros, Ribeirão das Neves e Santa Luzia.

Nas outras 27 cidades mineiras que passaram pela revisão biométrica no último ciclo, o cancelamento dos títulos será mantido, porque nesses locais a revisão foi determinada em razão de suspeita de fraude no cadastro eleitoral, conforme previsto no artigo 71, parágrafo 4º, do Código Eleitoral. São cidades como Antônio Prado de Minas, Moeda e Serra da Saudade.

Nos municípios que encerraram a revisão biométrica em ciclos anteriores, os eleitores que ainda não fizeram o recadastramento também permanecem com os títulos cancelados. É o caso de Betim, Contagem, Uberaba e Uberlândia, onde a revisão terminou em fevereiro de 2018. Na região, é o caso de Ingaí, São Bento Abade, São Thomé das Letras e São João Del-Rei.

Confira os 111 municípios em que foi mantido o cancelamento dos títulos.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque-Eleitor – telefones 148 e (31) 2116-3600.

Regularização de títulos cancelados

Após a decisão do TSE, Minas Gerais ainda tem 638.880 eleitores com o título cancelado, que não poderão votar em 2022. Os motivos do cancelamento são:

- ausência à revisão biométrica: 199.963 eleitores, de 111 municípios

- ausência de voto e justificativa em três turnos consecutivos de votação: 438.917 eleitores

Para saber se o título está cancelado, a eleitora ou eleitor pode consultar a situação eleitoral no site do TRE ou ligar para o Disque-Eleitor (148). A regularização só poderá ser solicitada a partir de 8 de novembro, quando o cadastro eleitoral for reaberto.

*Com assessoria

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DE LAVRAS PARA O BRASIL: A TRAJETÓRIA DE UM CIENTISTA QUE TRANSFORMOU FLORESTAS EM LEGADO

Professor titular da UFLA há três décadas, José Roberto Scolforo acumula pesquisas pioneiras, gestão universitária de alto impacto e condecorações máximas do país — e segue com novos projetos no horizonte Há exatamente trinta anos, o professor José Roberto Soares Scolforo chegou à Universidade Federal de Lavras trazendo na bagagem uma sólida formação em Engenharia Florestal e uma vocação incomum: transformar dados de campo em políticas de conservação e produção que atravessassem fronteiras estaduais. Natural de Castelo, no Espírito Santo, Scolforo construiu na cidade mineira a base de uma das carreiras acadêmicas mais prolíficas do país na área de Recursos Florestais — e Lavras, por sua vez, ganhou um pesquisador que ajudou a inscrevê-la no mapa científico nacional e internacional. A produção científica de Scolforo impressiona pelo volume e pela diversidade: são 815 artigos e trabalhos técnicos publicados, 18 livros, 87 capítulos temáticos e 51 softwares registrados no INPI. No campo d...

LAVRAS NA ENCRUZILHADA FISCAL

Reforma Tributária , Isenção do IR e o Desafio de Crescer a Arrecadação Fontes: IBGE , CNM, Salario.com.br/CAGED, Migalhas, Senado Federal, Câmara dos Deputados Com população estimada em 110.682 habitantes em 2025 e orçamento bruto de R$ 523,7 milhões em 2024, Lavras consolidou-se como a quinta maior cidade do Sul de Minas e um polo regional de serviços, educação e logística. Mas um cenário de dupla turbulência tributária — a reforma do sistema fiscal brasileiro e a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda — ameaça comprimir as receitas do município nos próximos anos, exigindo estratégia e diversificação urgentes da arrecadação local. 1. Lavras em números: Uma economia de contrastes Inserida no coração do Sul de Minas Gerais, Lavras é muito mais do que um município de médio porte: é uma capital sub-regional de alta influência, que atrai estudantes, serviços de saúde especializados e fluxo logístico de toda a região. A presença da Universidade Federal de Lavras (UFLA), tran...

PREFEITO SANCIONA LEI DO SILÊNCIO EM LAVRAS

Até gritos de pessoas e barulhos de animais serão enquadrados como perturbação do sossego Lei sancionada por Cherem passa a vigorar a partir do dia 15 de março O prefeito de Lavras, no Sul de Minas, José Cherem (PSD), sancionou a Lei nº 4393, que dispõe sobre a perturbação do sossego.  A nova legislação é fruto do Projeto de Lei (PL) nº 4.393, de autoria dos vereadores Coronel Claret (PSD) e Marcos Possato (PSDC) e recebeu emendas da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara local. O PL 06/2017 foi protocolado no dia 19 de janeiro deste ano na Câmara Municipal e teve tramitação rápida devido ao forte lobby de um pequeno grupo de moradores de classe média alta de uma região da cidade, interessados diretamente na rotina de um grupo de repúblicas. Já no dia 30 de janeiro o projeto foi votado por unanimidade pelos parlamentares lavrenses. De uma pequena parcela interessada em sua aprovação, agora sancionado o projeto passa a afetar toda a sociedade lavrense. A ...