Pular para o conteúdo principal

UNIMED E HOSPITAL HUMANITAS ESTÃO PROIBIDOS DE COBRAR TAXA DE ARMAZENAMENTO E MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS


Uma decisão judicial proibiu a Unimed Varginha Cooperativa de Trabalho Médico e a Unimed Varginha Cooperativa de Trabalho Médico Filial, nome fantasia Hospital Humanitas, de cobrar taxa de serviço de armazenamento e manipulação de medicamentos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil. A decisão, que também condenou as rés ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, foi proferida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Varginha, perante a 2ª Vara Cível da comarca.

A partir da reclamação de uma consumidora, o MPMG instaurou procedimento no qual foi constatada a cobrança para custear o recebimento, armazenamento, conservação e aplicação de medicamentos, alcançando também possíveis reações adversas que os pacientes possam apresentar em razão do uso do fármaco. Foi apurado também que a taxa incide sobre diversas classes de medicamentos, como imunossupressores, oncológicos, imunológicos, imunobiológicos, bem como sobre órteses e próteses, todos qualificados pelas rés como “materiais especiais”.

O MPMG verificou ainda que a cobrança da taxa, que varia de 15% a 35% do valor do medicamento, não encontra respaldo em qualquer ato normativo ou resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar ou da Câmara de Regulação de Mercado de Medicamentos.

Interposição de recursos
As rés entraram com recurso, pedindo a reforma total da decisão. Entre os argumentos apresentados, afirmam que a cobrança é legítima, uma vez que “todos os hospitais do país, notadamente privados (mas não somente), procedem ao cômputo da taxa de manuseio, armazenamento, acondicionamento, controle de rastreabilidade, dentre outras operações alusivas a medicamentos especiais (de uso restrito a hospitais) e OPME’s – Órteses, Próteses e Materiais Especiais.”

O MPMG também interpôs recurso, requerendo o aumento do valor da indenização, uma vez que, apenas em 2017, ano de maior arrecadação, as rés arrecadaram R$ 573.574,58 com a “taxa de serviço de armazenamento e manipulação de medicamentos”. Ou seja, em apenas um ano, tiveram um proveito econômico superior ao valor da indenização arbitrada na sentença. Além disso, o MPMG destaca que a dimensão do dano moral coletivo a ser reparado é muito superior ao valor fixado na sentença, considerando que a cobrança ilegal ocorreu por mais de quarenta anos.

Os recursos aguardam apreciação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

*Com assessoria do TJMG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CURSO DE DIREITO DA UFLA RECEBE NOTA MÁXIMA

O curso de Direito da Universidade Federal de Lavras (UFLA) recebeu nota máxima em avaliação do Ministério da Educação (MEC), sendo considerado perfil excelente de qualidade. A visita da comissão de avaliação de reconhecimento do curso de Direito foi realizada no período de 6 a 8 de março. O coordenador do curso, professor Pedro Ivo Ribeiro Diniz, explica que os trabalhos dos avaliadores transcorreram sem qualquer contratempo.  “Ao final, os elogios recebidos em todas as dimensões apreciadas foram gratificantes e demonstram que estamos no caminho certo. O reconhecimento do curso é resultado direto da eficiência institucional, do fulgor do corpo discente e do comprometimento de docentes e técnicos administrativos. Essas características – que marcam a história dessa instituição – pautam a consolidação com excelência do Curso de Direito da UFLA. Como resultado, temos o sentimento compartilhado por todos os envolvidos de orgulho de fazer parte desse curso e desta universi...

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho