Pular para o conteúdo principal

UNIMED E HOSPITAL HUMANITAS ESTÃO PROIBIDOS DE COBRAR TAXA DE ARMAZENAMENTO E MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS


Uma decisão judicial proibiu a Unimed Varginha Cooperativa de Trabalho Médico e a Unimed Varginha Cooperativa de Trabalho Médico Filial, nome fantasia Hospital Humanitas, de cobrar taxa de serviço de armazenamento e manipulação de medicamentos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil. A decisão, que também condenou as rés ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, foi proferida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Varginha, perante a 2ª Vara Cível da comarca.

A partir da reclamação de uma consumidora, o MPMG instaurou procedimento no qual foi constatada a cobrança para custear o recebimento, armazenamento, conservação e aplicação de medicamentos, alcançando também possíveis reações adversas que os pacientes possam apresentar em razão do uso do fármaco. Foi apurado também que a taxa incide sobre diversas classes de medicamentos, como imunossupressores, oncológicos, imunológicos, imunobiológicos, bem como sobre órteses e próteses, todos qualificados pelas rés como “materiais especiais”.

O MPMG verificou ainda que a cobrança da taxa, que varia de 15% a 35% do valor do medicamento, não encontra respaldo em qualquer ato normativo ou resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar ou da Câmara de Regulação de Mercado de Medicamentos.

Interposição de recursos
As rés entraram com recurso, pedindo a reforma total da decisão. Entre os argumentos apresentados, afirmam que a cobrança é legítima, uma vez que “todos os hospitais do país, notadamente privados (mas não somente), procedem ao cômputo da taxa de manuseio, armazenamento, acondicionamento, controle de rastreabilidade, dentre outras operações alusivas a medicamentos especiais (de uso restrito a hospitais) e OPME’s – Órteses, Próteses e Materiais Especiais.”

O MPMG também interpôs recurso, requerendo o aumento do valor da indenização, uma vez que, apenas em 2017, ano de maior arrecadação, as rés arrecadaram R$ 573.574,58 com a “taxa de serviço de armazenamento e manipulação de medicamentos”. Ou seja, em apenas um ano, tiveram um proveito econômico superior ao valor da indenização arbitrada na sentença. Além disso, o MPMG destaca que a dimensão do dano moral coletivo a ser reparado é muito superior ao valor fixado na sentença, considerando que a cobrança ilegal ocorreu por mais de quarenta anos.

Os recursos aguardam apreciação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

*Com assessoria do TJMG

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

POÇOS DE CALDAS AVANÇA NA ORGANIZAÇÃO DO ECOSSISTEMA LOCAL DE INOVAÇÃO

Desenvolvido com apoio do Sebrae Minas, plano de ação reúne empresas, instituições e poder público para definir iniciativas e fortalecer oportunidades de inovação O Sebrae Minas apoiou, na última sexta-feira (28), o lançamento do Plano de Ação do Ecossistema Local de Inovação (ELI) de Poços de Caldas, no Sul do estado. Apresentado no Centro Administrativo, o documento define prioridades para fortalecer a inovação no município e ampliar a conexão entre empresas, instituições de ensino e pesquisa, ambientes de inovação e poder público. Cerca de 40 representantes participaram do encontro. A proposta é aproveitar melhor as competências e estruturas já existentes na cidade, estimulando parcerias e novas oportunidades de negócios. O plano também orienta os próximos passos do ecossistema, com ações voltadas à integração dos diferentes atores e ao desenvolvimento de soluções para o território. Diagnóstico e oportunidades A primeira etapa do trabalho foi conhecer melhor o ambiente de inovação d...

VARGINHA COMEMORA AVANÇO NA CONCESSÃO DO CORREDOR FERROVIÁRIO MINAS-RIO

Varginha celebra um importante avanço para o futuro da infraestrutura ferroviária da região. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na última quinta-feira (27/8), a versão definitiva do edital de concessão do Corredor Ferroviário Minas-Rio, que possui cerca de 733 quilômetros de extensão atualmente operados pela Ferrovia Centro-Atlântica (FCA). A concessão prevê a divisão do corredor em dois lotes. Um deles compreende o trecho entre Iguatama (MG) e Barra Mansa (RJ), incluindo o ramal ferroviário entre Varginha e Lavras, o que representa uma perspectiva importante para o município e para toda a região do Sul de Minas. O segundo lote contempla o trecho entre Barra Mansa e Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. Pelo modelo de concessão, o futuro operador será responsável pela manutenção, recuperação e modernização da infraestrutura ferroviária. Também deverá apresentar, no prazo de até dois anos, um plano de recapacitação da ferrovia Para Varginha, a medida é vista com e...

AMIG BRASIL REÚNE MUNICÍPIOS E FEAM PARA DISCUTIR GESTÃO AMBIENTAL NA PRÁTICA

Encontro Técnico, marcado para 15 de setembro, em Belo Horizonte, vai aproximar gestores municipais do órgão ambiental estadual para debater licenciamento, fiscalização, competências dos municípios e instrumentos de inteligência territorial Como o município deve atuar diante de um empreendimento licenciado pelo Estado? Até onde vão as competências municipais na fiscalização ambiental? O que muda com a nova Lei Geral do Licenciamento? E quais instrumentos as prefeituras podem utilizar para acompanhar, controlar e compreender melhor as atividades desenvolvidas em seus territórios? Questões como essas, cada vez mais presentes na rotina das administrações públicas, estarão no centro do próximo Encontro Técnico da AMIG Brasil (Associação Brasileira dos Municípios Mineradores). Com o tema “Gestão Ambiental na Prática: o Protagonismo dos Municípios”, o evento será realizado no dia 15 de setembro, em Belo Horizonte. Voltado aos municípios mineradores e afetados pela atividade mineral associado...