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UNIMED E HOSPITAL HUMANITAS ESTÃO PROIBIDOS DE COBRAR TAXA DE ARMAZENAMENTO E MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS


Uma decisão judicial proibiu a Unimed Varginha Cooperativa de Trabalho Médico e a Unimed Varginha Cooperativa de Trabalho Médico Filial, nome fantasia Hospital Humanitas, de cobrar taxa de serviço de armazenamento e manipulação de medicamentos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil. A decisão, que também condenou as rés ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, foi proferida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Varginha, perante a 2ª Vara Cível da comarca.

A partir da reclamação de uma consumidora, o MPMG instaurou procedimento no qual foi constatada a cobrança para custear o recebimento, armazenamento, conservação e aplicação de medicamentos, alcançando também possíveis reações adversas que os pacientes possam apresentar em razão do uso do fármaco. Foi apurado também que a taxa incide sobre diversas classes de medicamentos, como imunossupressores, oncológicos, imunológicos, imunobiológicos, bem como sobre órteses e próteses, todos qualificados pelas rés como “materiais especiais”.

O MPMG verificou ainda que a cobrança da taxa, que varia de 15% a 35% do valor do medicamento, não encontra respaldo em qualquer ato normativo ou resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar ou da Câmara de Regulação de Mercado de Medicamentos.

Interposição de recursos
As rés entraram com recurso, pedindo a reforma total da decisão. Entre os argumentos apresentados, afirmam que a cobrança é legítima, uma vez que “todos os hospitais do país, notadamente privados (mas não somente), procedem ao cômputo da taxa de manuseio, armazenamento, acondicionamento, controle de rastreabilidade, dentre outras operações alusivas a medicamentos especiais (de uso restrito a hospitais) e OPME’s – Órteses, Próteses e Materiais Especiais.”

O MPMG também interpôs recurso, requerendo o aumento do valor da indenização, uma vez que, apenas em 2017, ano de maior arrecadação, as rés arrecadaram R$ 573.574,58 com a “taxa de serviço de armazenamento e manipulação de medicamentos”. Ou seja, em apenas um ano, tiveram um proveito econômico superior ao valor da indenização arbitrada na sentença. Além disso, o MPMG destaca que a dimensão do dano moral coletivo a ser reparado é muito superior ao valor fixado na sentença, considerando que a cobrança ilegal ocorreu por mais de quarenta anos.

Os recursos aguardam apreciação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

*Com assessoria do TJMG

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