terça-feira, 12 de julho de 2022

MP DE MINAS COBRA R$ 5,7 MILHÕES DE PENAS DE MULTA FIXADAS EM CONDENAÇÕES CRIMINAIS

Valores que forem recolhidos deverão ser investidos em melhorias no sistema penitenciário
Sede do MPMG

Balanço realizado em 30 de junho revelou que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio das Promotorias de Execução Penal, alcançou o total de 1.038 penas de multa protestadas nos últimos 15 meses, atingindo o valor de R$ 5.781.458,00.

Prevista na Constituição Federal, a pena de multa coexiste no Brasil com as penas restritivas de direito e a privativa de liberdade. A partir de 2020, ficou fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que a legitimidade para a cobrança dos valores é do Ministério Público, enquanto titular da ação penal pública.

Até então, incumbia à Fazenda Pública Estadual a cobrança das penalidades. Entretanto, um decreto estadual dispensava a cobrança de valores até 10.000 UFEMGs (cerca de R$ 48.000,00), abrangendo a maior parte das multas criminais, que ficavam sem pagamento.

O promotor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminas e de Execução Penal de Minas Gerais (Caocrim), explica que, para dar cumprimento à nova atribuição, foi implementado, de forma pioneira pelo MPMG, um fluxo de atividades que possibilita o trâmite 100% eletrônico das execuções judiciais e dos protestos cartorários das penas de multa fixadas em ações criminais, sem custos para o Ministério Público, gerando sustentabilidade ambiental, celeridade processual, economicidade e efetividade na persecução penal.

Legitimidade do MPMG
O MPMG, por meio da Resolução Conjunta PGJ-CGMP n.º 5, de 26 de março de 2021, estabeleceu os procedimentos para a cobrança da pena de multa prevista no artigo 49 do Código Penal Brasileiro (CPB), considerando a decisão proferida, em 2020, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3150, que reconheceu que o Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa, perante a Vara de Execução Criminal, observado o procedimento descrito pelos artigos 164 e seguintes da Lei de Execução Penal.

De acordo com a resolução, para as penas de multa cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5 mil, a cobrança por meio de protesto cartorário dispensa o manejo de ação judicial de execução, considerando os princípios da eficiência, razoabilidade e proporcionalidade.

Para dar cumprimento ao dispositivo e evitar a judicialização das execuções, principalmente as de menor valor, em 6 de abril de 2021, o MPMG celebrou Termo de Cooperação Técnica (TCT) com o Instituto de Protestos do Brasil, viabilizando o protesto cartorário das penas de multa fixadas em sentenças condenatórias criminais.

“Na sequência foram estabelecidos, por iniciativa do Caocrim, os canais para realização dos protestos, com a criação de uma central de remessa de arquivos que funciona integralmente por meio eletrônico, sem a necessidade de papéis”, ressalta Marcos Paulo. Segundo ele, também foram criados logins e senhas para os promotores de Justiça responsáveis pelas execuções penais acessarem o sistema, que permite a geração de relatórios, gráficos e indicadores sobre a evolução e resultados dos trabalhos.

Estatísticas

As Promotorias de Justiça com maior número de protestos são as seguintes:
 

tabela caocrim.jpg


Além dos protestos, nos últimos 15 meses, o MPMG ingressou com 1.294 execuções judiciais cobrando o pagamento de penas de multa fixadas em decisões criminais condenatórias.

Investimentos no sistema penitenciário
Os valores que forem recolhidos a partir dos protestos serão destinados ao Fundo Penitenciário do Estado de Minas Gerais (FPE), criado pela Lei Estadual 11.402/94, e deverão ser investidos em melhorias no sistema penitenciário.

No ano de 2021 o valor total arrecadado com o pagamento de penas de multa foi de R$ 2.456.892,82.

Para o promotor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, o efetivo pagamento da pena de multa fixada nas sentenças criminais contribui para que o Direito Penal alcance seus objetivos de prevenção e repressão, reforçando a credibilidade do sistema de combate à criminalidade.

Já a promotora de Justiça Paloma Coutinho Carballido Storino, coordenadora do Núcleo de Execução Penal do Caocrim, acredita que a iniciativa do MPMG de executar a pena de multa através do protesto cartorário tem por finalidade o resgate da penalidade, até então menosprezada, promovendo a aplicação integral das leis penais e uma maior destinação de recursos ao Fundo Penitenciário do Estado de Minas Gerais.

*Com assessoria do MPMG

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