Valores que forem recolhidos deverão ser investidos em melhorias no sistema penitenciário
Sede do MPMG
Prevista na Constituição Federal, a pena de multa coexiste no Brasil com as penas restritivas de direito e a privativa de liberdade. A partir de 2020, ficou fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que a legitimidade para a cobrança dos valores é do Ministério Público, enquanto titular da ação penal pública.
Até então, incumbia à Fazenda Pública Estadual a cobrança das penalidades. Entretanto, um decreto estadual dispensava a cobrança de valores até 10.000 UFEMGs (cerca de R$ 48.000,00), abrangendo a maior parte das multas criminais, que ficavam sem pagamento.
O promotor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminas e de Execução Penal de Minas Gerais (Caocrim), explica que, para dar cumprimento à nova atribuição, foi implementado, de forma pioneira pelo MPMG, um fluxo de atividades que possibilita o trâmite 100% eletrônico das execuções judiciais e dos protestos cartorários das penas de multa fixadas em ações criminais, sem custos para o Ministério Público, gerando sustentabilidade ambiental, celeridade processual, economicidade e efetividade na persecução penal.
Legitimidade do MPMG
O MPMG, por meio da Resolução Conjunta PGJ-CGMP n.º 5, de 26 de março de 2021, estabeleceu os procedimentos para a cobrança da pena de multa prevista no artigo 49 do Código Penal Brasileiro (CPB), considerando a decisão proferida, em 2020, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3150, que reconheceu que o Ministério Público é o órgão legitimado para promover a execução da pena de multa, perante a Vara de Execução Criminal, observado o procedimento descrito pelos artigos 164 e seguintes da Lei de Execução Penal.
De acordo com a resolução, para as penas de multa cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5 mil, a cobrança por meio de protesto cartorário dispensa o manejo de ação judicial de execução, considerando os princípios da eficiência, razoabilidade e proporcionalidade.
Para dar cumprimento ao dispositivo e evitar a judicialização das execuções, principalmente as de menor valor, em 6 de abril de 2021, o MPMG celebrou Termo de Cooperação Técnica (TCT) com o Instituto de Protestos do Brasil, viabilizando o protesto cartorário das penas de multa fixadas em sentenças condenatórias criminais.
“Na sequência foram estabelecidos, por iniciativa do Caocrim, os canais para realização dos protestos, com a criação de uma central de remessa de arquivos que funciona integralmente por meio eletrônico, sem a necessidade de papéis”, ressalta Marcos Paulo. Segundo ele, também foram criados logins e senhas para os promotores de Justiça responsáveis pelas execuções penais acessarem o sistema, que permite a geração de relatórios, gráficos e indicadores sobre a evolução e resultados dos trabalhos.
Estatísticas
As Promotorias de Justiça com maior número de protestos são as seguintes:
Investimentos no sistema penitenciário
Os valores que forem recolhidos a partir dos protestos serão destinados ao Fundo Penitenciário do Estado de Minas Gerais (FPE), criado pela Lei Estadual 11.402/94, e deverão ser investidos em melhorias no sistema penitenciário.
No ano de 2021 o valor total arrecadado com o pagamento de penas de multa foi de R$ 2.456.892,82.
Para o promotor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, o efetivo pagamento da pena de multa fixada nas sentenças criminais contribui para que o Direito Penal alcance seus objetivos de prevenção e repressão, reforçando a credibilidade do sistema de combate à criminalidade.
Já a promotora de Justiça Paloma Coutinho Carballido Storino, coordenadora do Núcleo de Execução Penal do Caocrim, acredita que a iniciativa do MPMG de executar a pena de multa através do protesto cartorário tem por finalidade o resgate da penalidade, até então menosprezada, promovendo a aplicação integral das leis penais e uma maior destinação de recursos ao Fundo Penitenciário do Estado de Minas Gerais.
*Com assessoria do MPMG
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