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CANDIDATOS E PARTIDOS JÁ PODEM FAZER CAMPANHA ELEITORAL


Começou nesta terça-feira, dia 16 de agosto, e vai até 1º de outubro o período de propaganda eleitoral para o primeiro turno das Eleições 2022. Durante a campanha, as candidatas, candidatos, partidos, coligações e federações podem realizar ações direcionadas ao eleitor, para divulgação de suas propostas. Caso ocorra segundo turno, para os cargos de presidente e/ou governador, o período de propaganda eleitoral será de 3 a 29 de outubro.

As regras relativas à campanha eleitoral estão previstas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.610/2019 e não sofreram alterações significativas desde a última eleição, em 2020. Confira abaixo as principais ações permitidas ou proibidas na propaganda eleitoral.

Regras para propaganda no rádio e na televisão
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão se restringe ao horário eleitoral gratuito, que tem regras próprias para distribuição de tempo e ordem de exibição. Esse tipo de propaganda será veiculada em bloco e por inserções, de 26 de agosto a 29 de setembro, no primeiro turno, e de 7 a 28 de outubro, caso haja segundo turno.

Irregularidades
Qualquer pessoa pode denunciar uma irregularidade na propaganda eleitoral. As denúncias podem ser apresentadas diretamente ao Ministério Público ou enviadas pelo aplicativo Pardal, disponível para download gratuito em celulares e tablets.

Saiba mais sobre o assunto:
Guia da Propaganda Eleitoral –
referências da legislação sobre o assunto

Guia Pode x Não Pode – orientações didáticas sobre as regras de todos os tipos de propaganda 

Comentários

Anônimo disse…
Onde estão os candidatos?

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