quinta-feira, 29 de setembro de 2022

CRISTINA REGISTRA MODO DE FAZER CAFÉS ESPECIAIS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL

Dossiê Técnico foi produzido pela AME Cultura

O café é bebida indispensável na tradicional culinária mineira, seja ele adoçado ou sem açúcar, mais forte ou mais fraco, coado ou extraído em máquinas, sozinho ou acompanhado. O café, muitas vezes junto com o queijo, é parte indelével e inseparável do gosto culinário mineiro.

O município de Cristina, no Sul de Minas, está localizado na porção mineira da Serra da Mantiqueira e se destaca pela sua produção cafeeira, sobretudo, a de cafés especiais que, anualmente, são premiados nacional e internacionalmente em diversos concursos em que os produtores cristinenses se inscrevem.

Os cafés produzidos em Cristina, de alta altitude, são cafés raros e surpreendentes e refletem a combinação de um terroir único e do saber fazer local que busca continuamente a excelência. Altitude, clima, disponibilidade anual de recursos hídricos, de sombras e de sol na medida certa e o solo favorável beneficiam a produção de cafés especiais na Mantiqueira de Minas, como é o caso particular de Cristina.

A equipe técnica da AME Cultura, empresa especializada em projetos e políticas públicas nas áreas de Cultura, Esporte e Turismo e que foi a responsável pelo processo de registro foi composta pelas historiadoras Cristiane Magalhães e Jaíne Diniz, pelo Diretor Executivo da AME Cultura Platinny Paiva, além dos profissionais da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura que atuaram ativamente em todas as etapas do Processo de Registro.

O bem imaterial “Modo de Fazer Cafés Especiais de Cristina / MG” foi aprovado para Registro como Patrimônio Cultural de Cristina na sexta Reunião do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural de Cristina, realizada no dia 13 de dezembro de 2021. O registro foi homologado por meio do Decreto nº 1.790, de 16 de dezembro de 2021, e o bem foi inscrito no Livro de Registro Municipal, na Categoria Saberes – Modo de Fazer, sob a inscrição de no. 03 nos termos da Lei n. 1.959/2010.

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