Pular para o conteúdo principal

CRISTINA REGISTRA MODO DE FAZER CAFÉS ESPECIAIS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL

Dossiê Técnico foi produzido pela AME Cultura

O café é bebida indispensável na tradicional culinária mineira, seja ele adoçado ou sem açúcar, mais forte ou mais fraco, coado ou extraído em máquinas, sozinho ou acompanhado. O café, muitas vezes junto com o queijo, é parte indelével e inseparável do gosto culinário mineiro.

O município de Cristina, no Sul de Minas, está localizado na porção mineira da Serra da Mantiqueira e se destaca pela sua produção cafeeira, sobretudo, a de cafés especiais que, anualmente, são premiados nacional e internacionalmente em diversos concursos em que os produtores cristinenses se inscrevem.

Os cafés produzidos em Cristina, de alta altitude, são cafés raros e surpreendentes e refletem a combinação de um terroir único e do saber fazer local que busca continuamente a excelência. Altitude, clima, disponibilidade anual de recursos hídricos, de sombras e de sol na medida certa e o solo favorável beneficiam a produção de cafés especiais na Mantiqueira de Minas, como é o caso particular de Cristina.

A equipe técnica da AME Cultura, empresa especializada em projetos e políticas públicas nas áreas de Cultura, Esporte e Turismo e que foi a responsável pelo processo de registro foi composta pelas historiadoras Cristiane Magalhães e Jaíne Diniz, pelo Diretor Executivo da AME Cultura Platinny Paiva, além dos profissionais da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura que atuaram ativamente em todas as etapas do Processo de Registro.

O bem imaterial “Modo de Fazer Cafés Especiais de Cristina / MG” foi aprovado para Registro como Patrimônio Cultural de Cristina na sexta Reunião do Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural de Cristina, realizada no dia 13 de dezembro de 2021. O registro foi homologado por meio do Decreto nº 1.790, de 16 de dezembro de 2021, e o bem foi inscrito no Livro de Registro Municipal, na Categoria Saberes – Modo de Fazer, sob a inscrição de no. 03 nos termos da Lei n. 1.959/2010.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

VARGINHA COMEMORA AVANÇO NA CONCESSÃO DO CORREDOR FERROVIÁRIO MINAS-RIO

Varginha celebra um importante avanço para o futuro da infraestrutura ferroviária da região. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na última quinta-feira (27/8), a versão definitiva do edital de concessão do Corredor Ferroviário Minas-Rio, que possui cerca de 733 quilômetros de extensão atualmente operados pela Ferrovia Centro-Atlântica (FCA). A concessão prevê a divisão do corredor em dois lotes. Um deles compreende o trecho entre Iguatama (MG) e Barra Mansa (RJ), incluindo o ramal ferroviário entre Varginha e Lavras, o que representa uma perspectiva importante para o município e para toda a região do Sul de Minas. O segundo lote contempla o trecho entre Barra Mansa e Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. Pelo modelo de concessão, o futuro operador será responsável pela manutenção, recuperação e modernização da infraestrutura ferroviária. Também deverá apresentar, no prazo de até dois anos, um plano de recapacitação da ferrovia Para Varginha, a medida é vista com e...

TRF6 CONDENA SAMARCO E TRÊS-GERENTES POR ROMPIMENTO DE BARRAGEM EM MARIANA

Decisão atende parcialmente a recurso do MPF ao absolver ex-diretor presidente da empresa, diretor operacional, engenheiro e outras 3 empresas rés A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) acolheu parcialmente o recurso do Ministério Público Federal (MPF) e condenou a empresa Samarco Mineração S.A. e três de seus ex-gerentes pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG),  ocorrido em 5 de novembro de 2015. A decisão colegiada e unânime reformou a sentença de primeira instância de 2024, que havia absolvido os réus. Os ex-dirigentes e técnicos foram responsabilizados pelo crime de provocar inundação com resultado morte, além de condenação por crimes ambientais. A empresa foi penalizada com multa penal de mais de R$ 6 milhões, repasse de R$ 1 milhão ao Fundo Nacional do Meio Ambiente e proibição de contratar com o poder público por dez anos. O procurador regional da República Darlan Airton Dias destacou a importância de ter sido revertida a decisão anterior ...

JUSTIÇA ELEITORAL ACOLHE PEDIDO DO MPF E INDEFERE REGISTRO DE CANDIDATURA DE EDUARDO CUNHA EM MINAS GERAIS

Decisão acatou tese sobre inelegibilidade decorrente de cassação de mandato parlamentar O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu, na tarde desta quinta-feira (3), o registro de candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) ao cargo de deputado federal por Minas Gerais. A decisão atendeu a pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), sustentado na tese de que o ex-presidente da Câmara dos Deputados permanece inelegível devido à cassação de seu mandato parlamentar. A Corte acolheu o entendimento do MP Eleitoral quanto à contagem do prazo de inelegibilidade referente à perda do mandato em setembro de 2016, decorrente de quebra de decoro parlamentar na Câmara dos Deputados. A defesa sustentava que o prazo de oito anos havia expirado em setembro de 2024. No entanto, prevaleceu a tese ministerial de que a contagem do prazo de inelegibilidade tem início somente após o término da legislatura original — ocorrido em janeiro de 2019 —, mantendo a res...