terça-feira, 18 de outubro de 2022

CIDADES DO SUL DE MINAS GERARAM 635 POSTOS DE TRABALHO TEMPORÁRIO EM AGOSTO

Setor de Produção de Bens e Serviços Industriais foi o que mais contratou na modalidade, com 316 admissões no total; comércio e agropecuária também contratam

As cidades da região Sul de Minas Gerais geraram, em agosto passando, 635 postos de trabalho temporário, empregando 318 homens e 317 mulheres, na modalidade, de acordo com dados do CAGEG – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. O setor de Produção de Bens e Serviços Industriais, que reúne Indústria Extrativa e de Construção Civil, Transformação de Metais e de Compostos foi o que mais gerou admissões: 316 no total.

As vagas na modalidade de trabalho temporário representam cerca de 5,2% do total de admissões no período, e valem para as cidades de Itajubá, Poços de Caldas, Pouso Alegre, Caxambu, Varginha, São Tomé das Letras, Passos, Extrema, Carrancas, Aiuruoca e Monte Sião. Juntas, as cidades somaram 12.233 pessoas empregadas.

Além da indústria, outros setores da economia também utilizam essa modalidade de contratação, como é o caso do comércio e da agropecuária. “A região do Sul de Minas é conhecida pela cultura do café e que necessita de mão de obra para atender a demanda durante o período da safra o que faz com que, dentro da cadeia produtiva do café, existam diversas oportunidades para trabalhadores temporários”, explica Leonardo Bonafé, gerente da Employer, agência de Recursos Humanos

Ainda de acordo com o executivo, com a contratação nessa modalidade, as empresas têm suas necessidades atendidas e mais pessoas conseguem se manter ativas no mercado de trabalho. De acordo com Bonafé o modelo é vantajoso para ambos os lados.

“Para o contratante porque permite, entre outras, mais agilidade na obtenção de mão de obra, velocidade de adaptação às variações de mercado e redução de ociosidade de pessoas e instalações. Para o trabalhador porque é uma porta de entrada a contratação efetiva, permite o ganho de experiência, além da geração de renda”.

Ele enfatiza, ainda, que o trabalhador temporário tem, basicamente, os mesmos direitos dos demais trabalhadores efetivos como: remuneração, férias proporcionais, repouso semanal remunerado, FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, direitos previdenciários, entre outros. “Para quem está procurando uma oportunidade de se inserir no mercado é uma ótima opção”, finaliza.

Dados Nacionais
De acordo com a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM), o trabalho temporário pode ser visto como um termômetro da economia brasileira, já que a modalidade tem ganhado destaque por ser uma opção formal de contratação rápida, flexível e que garante segurança econômica e jurídica tanto para os trabalhadores quanto para as empresas.

No mês de agosto, foram geradas 248.560 vagas temporárias em todo o Brasil, considerado o melhor resultado desde 2014. Em relação ao mesmo período de 2021, houve um aumento de 25,8% nas contratações.

A expectativa é que o número de contratados cresce no último trimestre de 2022, impulsionado pelas datas sazonais como Dia das Crianças, Black Friday e Natal.

Direitos do trabalhador temporário
Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.

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