Pular para o conteúdo principal

MP DENUNCIA PREFEITO, PROCURADOR-GERAL E DOIS SERVIDORES DE EXTREMA POR FRAUDE EM LICITAÇÃO


A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu acórdão para recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o prefeito, o procurador-geral e dois servidores do município de Extrema, no Sul de Minas, por fraude em licitação para escolher fornecedor de consultoria em gestão pública.

De acordo com a denúncia do MPMG, a licitação, realizada na modalidade pregão presencial em vez de pregão eletrônico, frustrou a competitividade do procedimento e favoreceu sobrinho do prefeito, que é proprietário da empresa de consultoria beneficiada. Isso, diz a denúncia, gerou danos ao erário público municipal, pois o preço estava superfaturado.

Por meio da denúncia, o MP requer que os denunciados sejam condenados por frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter vantagem para si ou para outros, conforme previsto no pelo artigo 90, da Lei 8.666/93 c/c artigo 29 do Código Penal. A pena prevista é detenção de dois a quatro anos e multa.

Entenda o caso
O Ministério Público explica, na denúncia, que a ausência de competição ocorreu devido às condições restritivas e ilegais do procedimento, não sendo, portanto, um imprevisto. Para o MPMG, o processo licitatório foi direcionado e ‘montado’ pelo prefeito, com auxílio dos servidores e com ‘vista grossa’ do procurador-geral do município.

Além disso, o valor global do serviço licitado, que era de R$ 949.080,00, teve aumento de 25%, totalizando R$ 1.186.350,00. No documento enviado à Justiça, o MPMG esclarece que a fraude gerou danos ao erário público municipal, pois o preço do serviço licitado foi superfaturado, conforme demonstrado, inclusive, em parecer técnico contábil elaborado pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do Ministério Público Estadual.

Com base na média do valor dos contratos mencionados no parecer técnico contábil, a denúncia do MPMG afirma que ocorreu um superdimensionamento não justificado da ordem de R$ 407.502,50.

Segundo o Ministério Público, o prefeito, com auxílio dos demais denunciados, violou o artigo 4º, § 1º, do Decreto Federal nº 5.450/05; artigo 2º, § 2º, do Decreto Estadual nº 44.786/08; artigo 4º, I, da Lei nº 10.520/02; e artigos 30, caput, e § 5º, e 38, parágrafo único, ambos da Lei nº 8.666/93.

O MPMG requer condenação prevista na Lei de Licitações ( Lei 8.666/93) e do artigo 29 do Código Penal.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TCEMG APONTA FALHAS EM CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE PERDÕES

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou parcialmente irregular o edital de concurso público 001/2022, publicado pela Prefeitura Municipal de Perdões, na região oeste de Minas. A decisão foi relatada nesta terça-feira, 29/9, pelo conselheiro substituto Telmo Passareli [foto] no processo nº 1.135.390, que examinou a legalidade do concurso destinado ao provimento de cargos efetivos e à formação de cadastro de reserva do município. Durante a análise, o Tribunal verificou uma série de irregularidades, como o envio intempestivo do edital do concurso à Corte de Contas, a vedação à compensação do tempo de amamentação em favor da candidata lactante durante a aplicação das provas e a ausência de previsão da ordem de convocação dos candidatos com deficiência.  Além disso, foi identificado que os requisitos de acesso a alguns cargos não encontravam respaldo legal ou divergiam da legislação regulamentadora. Também foi constatado que a carga horária de ...

VIA SOBRE A BARRAGEM DA UHE FUNIL TERÁ INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA

Medida será necessária para realização de manutenção e testes de rotina operacional antes do período chuvoso A via que passa sobre a barragem da Usina Hidrelétrica de Funil será interditada temporariamente nos dias 28 de setembro e 2 de outubro, das 8h às 17h. A medida é necessária para a realização de serviços de manutenção e testes de rotina operacional, programados para o período que antecede as chuvas. Durante a execução dos trabalhos, o tráfego de veículos pelo trecho ficará suspenso para garantir a segurança das equipes e permitir a realização dos procedimentos operacionais previstos. Localizada no Rio Grande, entre os municípios de Lavras e Perdões, a UHE Funil está em uma região de circulação entre os municípios e é utilizada como rota por moradores e demais condutores que transitam pela área. Devido à interdição do trânsito pela barragem da UHE Funil, nos horários previstos para as atividades, os motoristas que precisarem passar pelo trecho deverão programar seus deslocamentos...

TOMBAMENTO DE CARRETA

Tombou, agora, uma carreta de cerveja na Rodovia Fernão Dias (BR-3821), na pista sentido Belo Horizonte, no km 721, na região de Carmo da Cachoeira. A faixa da esquerda está interditada em os ambos sentidos. No momento, trânsito está fluindo sem lentidão. Motorista sem ferimentos graves. Imagens @transitofernaodias *Por Sebastião Filho