Pular para o conteúdo principal

MP DENUNCIA PREFEITO, PROCURADOR-GERAL E DOIS SERVIDORES DE EXTREMA POR FRAUDE EM LICITAÇÃO


A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu acórdão para recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o prefeito, o procurador-geral e dois servidores do município de Extrema, no Sul de Minas, por fraude em licitação para escolher fornecedor de consultoria em gestão pública.

De acordo com a denúncia do MPMG, a licitação, realizada na modalidade pregão presencial em vez de pregão eletrônico, frustrou a competitividade do procedimento e favoreceu sobrinho do prefeito, que é proprietário da empresa de consultoria beneficiada. Isso, diz a denúncia, gerou danos ao erário público municipal, pois o preço estava superfaturado.

Por meio da denúncia, o MP requer que os denunciados sejam condenados por frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter vantagem para si ou para outros, conforme previsto no pelo artigo 90, da Lei 8.666/93 c/c artigo 29 do Código Penal. A pena prevista é detenção de dois a quatro anos e multa.

Entenda o caso
O Ministério Público explica, na denúncia, que a ausência de competição ocorreu devido às condições restritivas e ilegais do procedimento, não sendo, portanto, um imprevisto. Para o MPMG, o processo licitatório foi direcionado e ‘montado’ pelo prefeito, com auxílio dos servidores e com ‘vista grossa’ do procurador-geral do município.

Além disso, o valor global do serviço licitado, que era de R$ 949.080,00, teve aumento de 25%, totalizando R$ 1.186.350,00. No documento enviado à Justiça, o MPMG esclarece que a fraude gerou danos ao erário público municipal, pois o preço do serviço licitado foi superfaturado, conforme demonstrado, inclusive, em parecer técnico contábil elaborado pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do Ministério Público Estadual.

Com base na média do valor dos contratos mencionados no parecer técnico contábil, a denúncia do MPMG afirma que ocorreu um superdimensionamento não justificado da ordem de R$ 407.502,50.

Segundo o Ministério Público, o prefeito, com auxílio dos demais denunciados, violou o artigo 4º, § 1º, do Decreto Federal nº 5.450/05; artigo 2º, § 2º, do Decreto Estadual nº 44.786/08; artigo 4º, I, da Lei nº 10.520/02; e artigos 30, caput, e § 5º, e 38, parágrafo único, ambos da Lei nº 8.666/93.

O MPMG requer condenação prevista na Lei de Licitações ( Lei 8.666/93) e do artigo 29 do Código Penal.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

LEI DE TRÂNSITO DE VEÍCULOS PESADOS PASSA JÁ ESTÁ VALENDO EM SÃO JOÃO DEL-REI

Neste domingo, dia 20 de novembro, passou a vigorar a nova legislação de trânsito para veículos pesados no município e normas para carga e descarga. A circulação livre de veículos pesados e de grande porte, como os de cargas e passageiros será permitida apenas nos bairros Colônia, Matosinhos e Tijuco (com total liberdade apenas no Colônia).  No centro histórico e área restrita à circulação de veículos cujo peso bruto total seja de até 8 toneladas. As operações de carga e descarga no centro da cidade serão permitidas obedecendo-se aos dias e horários estabelecidos: de segunda a sexta feira, das 08h às 18h; aos sábados das 08h às 13h; Nos domingos e feriados livres. Haverá tolerância de 30 minutos, após o término dos horários estabelecidos aos veículos que já se encontrarem em operação de descarga. A nova legislação vale para os ônibus que viajam entre estados e municípios quanto carretas e caminhões pesados. A determinação não se aplica aos ônibus que realizam o transporte dentro da...

REUNIÃO NO MEC ABORDA IMPLANTAÇÃO DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFSJ EM SÃO JOÃO DEL-REI

O Expominas de São João del-Rei está localizado em um terreno de 49 mil², com uma área de 10 mil² O reitor da Universidade Federal de São João Del-Rei (UFSJ), Marcelo Andrade, participou de reunião com o ministro da Educação, Leonardo Barchini; a diretora do HU Brasil, Odete Carmen; e o secretário de Educação Superior (Sesu/MEC), Marcus Vinicius David, entre outras autoridades, para tratar da transformação do Expominas, recentemente doado à Universidade, em uma unidade do Hospital Universitário da UFSJ em São João del-Rei. O ministro foi informado que já existe uma comissão envolvendo os municípios da macrorregião de saúde trabalhando pela definição do perfil assistencial do hospital. A partir desse perfil pode ser desenvolvido o projeto arquitetônico de adequação do Expominas. São cerca de 49 mil metros quadrados de terreno e 10 mil metros quadrados construídos. A unidade hospitalar poderá 800 mil pessoas da macroregião do Campo das Vertentes. Ressaltou-se, também, que o atendimento v...

STJ SUSPENDE PENHORA SOBRE FATURAMENTO DA UNINCOR

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu liminar suspendendo decisão da Vara do Trabalho de Caxambu que mantinha penhora sobre o faturamento da Fundação Comunitária Tricordiana de Educação (FCTE), mantenedora da Universidade Vale do Rio Verde (Unincor), em Três Corações, no Sul de Minas. A medida reforça os efeitos da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para preservar o patrimônio essencial da instituição e garantir a continuidade de suas atividades educacionais. A ACP foi proposta pela Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações de Três Corações diante da grave crise econômico-financeira enfrentada pela FCTE, cuja dívida supera R$ 389 milhões. Na ação, o MPMG requereu a declaração de inalienabilidade e impenhorabilidade dos bens indispensáveis ao funcionamento da fundação, entre eles a sede da Unincor e a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, utilizada em atividades práticas dos cursos de Medicina Veterinária, Agronomia e Engenharia Ambien...