Pular para o conteúdo principal

MP DENUNCIA PREFEITO, PROCURADOR-GERAL E DOIS SERVIDORES DE EXTREMA POR FRAUDE EM LICITAÇÃO


A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu acórdão para recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o prefeito, o procurador-geral e dois servidores do município de Extrema, no Sul de Minas, por fraude em licitação para escolher fornecedor de consultoria em gestão pública.

De acordo com a denúncia do MPMG, a licitação, realizada na modalidade pregão presencial em vez de pregão eletrônico, frustrou a competitividade do procedimento e favoreceu sobrinho do prefeito, que é proprietário da empresa de consultoria beneficiada. Isso, diz a denúncia, gerou danos ao erário público municipal, pois o preço estava superfaturado.

Por meio da denúncia, o MP requer que os denunciados sejam condenados por frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter vantagem para si ou para outros, conforme previsto no pelo artigo 90, da Lei 8.666/93 c/c artigo 29 do Código Penal. A pena prevista é detenção de dois a quatro anos e multa.

Entenda o caso
O Ministério Público explica, na denúncia, que a ausência de competição ocorreu devido às condições restritivas e ilegais do procedimento, não sendo, portanto, um imprevisto. Para o MPMG, o processo licitatório foi direcionado e ‘montado’ pelo prefeito, com auxílio dos servidores e com ‘vista grossa’ do procurador-geral do município.

Além disso, o valor global do serviço licitado, que era de R$ 949.080,00, teve aumento de 25%, totalizando R$ 1.186.350,00. No documento enviado à Justiça, o MPMG esclarece que a fraude gerou danos ao erário público municipal, pois o preço do serviço licitado foi superfaturado, conforme demonstrado, inclusive, em parecer técnico contábil elaborado pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do Ministério Público Estadual.

Com base na média do valor dos contratos mencionados no parecer técnico contábil, a denúncia do MPMG afirma que ocorreu um superdimensionamento não justificado da ordem de R$ 407.502,50.

Segundo o Ministério Público, o prefeito, com auxílio dos demais denunciados, violou o artigo 4º, § 1º, do Decreto Federal nº 5.450/05; artigo 2º, § 2º, do Decreto Estadual nº 44.786/08; artigo 4º, I, da Lei nº 10.520/02; e artigos 30, caput, e § 5º, e 38, parágrafo único, ambos da Lei nº 8.666/93.

O MPMG requer condenação prevista na Lei de Licitações ( Lei 8.666/93) e do artigo 29 do Código Penal.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

LEI DE TRÂNSITO DE VEÍCULOS PESADOS PASSA JÁ ESTÁ VALENDO EM SÃO JOÃO DEL-REI

Neste domingo, dia 20 de novembro, passou a vigorar a nova legislação de trânsito para veículos pesados no município e normas para carga e descarga. A circulação livre de veículos pesados e de grande porte, como os de cargas e passageiros será permitida apenas nos bairros Colônia, Matosinhos e Tijuco (com total liberdade apenas no Colônia).  No centro histórico e área restrita à circulação de veículos cujo peso bruto total seja de até 8 toneladas. As operações de carga e descarga no centro da cidade serão permitidas obedecendo-se aos dias e horários estabelecidos: de segunda a sexta feira, das 08h às 18h; aos sábados das 08h às 13h; Nos domingos e feriados livres. Haverá tolerância de 30 minutos, após o término dos horários estabelecidos aos veículos que já se encontrarem em operação de descarga. A nova legislação vale para os ônibus que viajam entre estados e municípios quanto carretas e caminhões pesados. A determinação não se aplica aos ônibus que realizam o transporte dentro da...

PROJETO DE AMPLIAÇÃO DA MINA VOLTA GRANDE, DA AMG BRASIL, SERÁ APRESENTADO À COMUNIDADE EM AUDIÊNCIA PÚBLICA

População poderá conhecer os detalhes da proposta, esclarecer dúvidas e contribuir com o processo de licenciamento ambiental durante audiência pública promovida no dia 1º de agosto, em Nazareno Há mais de oito décadas, a Mina Volta Grande faz parte da história do Campo das Vertentes. Localizada entre os municípios de Nazareno e São Tiago, a operação da AMG Brasil produz minerais críticos presentes no pegmatito, como tântalo, lítio (espodumênio), feldspato e estanho, matérias-primas essenciais para cadeias industriais estratégicas, como as de baterias, eletrônicos, cerâmicas e tecnologias voltadas à transição energética. Para assegurar a continuidade dessa operação e ampliar a eficiência no aproveitamento do depósito mineral, a AMG Brasil apresentou à Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) o Projeto de Ampliação da Área da Mina Volta Grande, atualmente em processo de licenciamento ambiental. A proposta contempla adequações na área operacional necessárias para garantir a continuidade ...

FEAM VISTORIA ÁREA DE EMPREENDIMENTO MINERÁRIO NO PLANALTO DE POÇOS DE CALDAS

  A Prefeitura de Poços de Caldas, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMMAS), acompanhou nesta semana a vistoria técnica realizada pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) em uma área destinada à implantação de um empreendimento minerário no Planalto de Poços de Caldas. A inspeção faz parte do processo de licenciamento ambiental conduzido pela FEAM, órgão do Governo de Minas Gerais responsável pela análise e emissão de licenças ambientais para empreendimentos de grande porte no estado. Durante a vistoria, foram avaliadas as condições técnicas e ambientais necessárias para a instalação da atividade minerária, conforme os critérios estabelecidos na legislação vigente. A participação da equipe técnica da SEMMAS teve caráter de acompanhamento institucional, contribuindo para que as especificidades e diretrizes ambientais do município fossem observadas durante a inspeção. A condução dos trabalhos, bem como toda a responsabilidade técnica e legal...