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MP DENUNCIA PREFEITO, PROCURADOR-GERAL E DOIS SERVIDORES DE EXTREMA POR FRAUDE EM LICITAÇÃO


A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu acórdão para recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o prefeito, o procurador-geral e dois servidores do município de Extrema, no Sul de Minas, por fraude em licitação para escolher fornecedor de consultoria em gestão pública.

De acordo com a denúncia do MPMG, a licitação, realizada na modalidade pregão presencial em vez de pregão eletrônico, frustrou a competitividade do procedimento e favoreceu sobrinho do prefeito, que é proprietário da empresa de consultoria beneficiada. Isso, diz a denúncia, gerou danos ao erário público municipal, pois o preço estava superfaturado.

Por meio da denúncia, o MP requer que os denunciados sejam condenados por frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter vantagem para si ou para outros, conforme previsto no pelo artigo 90, da Lei 8.666/93 c/c artigo 29 do Código Penal. A pena prevista é detenção de dois a quatro anos e multa.

Entenda o caso
O Ministério Público explica, na denúncia, que a ausência de competição ocorreu devido às condições restritivas e ilegais do procedimento, não sendo, portanto, um imprevisto. Para o MPMG, o processo licitatório foi direcionado e ‘montado’ pelo prefeito, com auxílio dos servidores e com ‘vista grossa’ do procurador-geral do município.

Além disso, o valor global do serviço licitado, que era de R$ 949.080,00, teve aumento de 25%, totalizando R$ 1.186.350,00. No documento enviado à Justiça, o MPMG esclarece que a fraude gerou danos ao erário público municipal, pois o preço do serviço licitado foi superfaturado, conforme demonstrado, inclusive, em parecer técnico contábil elaborado pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do Ministério Público Estadual.

Com base na média do valor dos contratos mencionados no parecer técnico contábil, a denúncia do MPMG afirma que ocorreu um superdimensionamento não justificado da ordem de R$ 407.502,50.

Segundo o Ministério Público, o prefeito, com auxílio dos demais denunciados, violou o artigo 4º, § 1º, do Decreto Federal nº 5.450/05; artigo 2º, § 2º, do Decreto Estadual nº 44.786/08; artigo 4º, I, da Lei nº 10.520/02; e artigos 30, caput, e § 5º, e 38, parágrafo único, ambos da Lei nº 8.666/93.

O MPMG requer condenação prevista na Lei de Licitações ( Lei 8.666/93) e do artigo 29 do Código Penal.

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