Pular para o conteúdo principal

SANCIONADA LEGISLAÇÃO PARA PROTEÇÃO DA MASSA ASFÁLTICA NAS VIAS URBANAS E RURAIS DE LAVRAS


O Diário Oficial do Município de Lavras desta quarta-feira, dia 19 de outubro, trouxe a publicação da Lei 4.730, oriunda do Projeto de Lei (PL) 017/2022, de autoria dos vereadores Antônio Claret dos Santos e Ennio Mendes de Siqueira que dispõe sobre a proteção da camada asfáltica das ruas, avenidas da cidade e também da Zona Rural.

Pela legislação aprovada e sancionada, as concessionárias, empresas privadas ou de economia mista, que prestam serviço público no município de Lavras comunicarão com antecedência a Prefeitura Municipal de Lavras sobre intervenções a serem realizadas nas vias públicas, que gere interrupção de trânsito, e/ou deterioração de bem público, danos a massa asfáltica das vias públicas ou urbana ou qualquer outra obra que crie embaraços à população.

A comunicação conterá a expectativa de tempo de duração da intervenção ou obra, as vias públicas que sofrerão obstruções, o motivo da intervenção ou obra e o prazo para o recapeamento da via, quando for o caso.

A informação sobre a interrupção de trânsito será realizada com antecedência mínima de 48h, exceto se as circunstâncias da obra ou intervenção não permitirem o aviso antecipado, caso em que a justificativa da urgência deverá ser apresentada por escrito, nas 48h à sua realização.

Todas as obras deverão ser devidamente sinalizadas para pedestres e veículos. As concessionárias, empresas privadas ou de economia mista comunicarão imediatamente à Prefeitura Municipal de Lavras pela via sobre o término da intervenção ou obra realizada em seu território.

Recuperação das ruas
Não será admitida nenhuma recomposição asfáltica menor de 8 cm de espessura. As concessionárias, empresas privadas ou de economia mista darão início à recomposição da via pública que vier a danificar, no decorrer da prestação de seus serviços, no período de até 48h contadas após o término da intervenção ou obra principal.

Além disso, terão que ressarcir o município de Lavras os valores que estes despenderem para reparar as vias públicas, que tiverem sido danificadas pela empresa, em razão das obras que deixar de realizar ou em razão da má execução de seus serviços de recuperação pela concessionária.

O descumprimento desta lei ocasionará, após o devido processo administrativo, as sanções cabíveis e inseridas na sua regulamentação: I- multa de 1.000 UFMLs (mil Unidades Fiscais do Município de Lavras) na primeira ocorrência; II - multa de 5.000 UFMLs (cinco mil Unidades Fiscais do Município de Lavras) na segunda ocorrência; II - multa de 10.000 UFMLs (dez mil Unidades Fiscais do Município de Lavras) na terceira ocorrência.

Já em caso de afundamento asfáltico decorrente de serviço elaborado pelas concessionárias, empresas privadas ou de economia mista, as multas previstas nos incisos I a III, terão acréscimos de 50%.

*Por Sebastião Filho

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

BOLSONARO CONDENADO

Nesta quinta-feira (11), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, condenar os oito réus do Núcleo 1 da ação penal 2668, a trama golpista. A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa. A acusação envolveu os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de E...

O CASO FUNDECC

Comparando as falas do Reitor com o Relatório elaborado pelo Adriano Higino O reitor da Universidade Federal de Lavras (UFLA) disse em uma reunião do Conselho Universitário (CUNI) que a Fundação para o Desenvolvimento Científico e Cultural (Fundecc) estava com graves problemas financeiros e que havia indícios de desvio de recursos públicos nos projetos geridos pela fundação. Quem assistiu a fala do Reitor no Conselho Universitário entendeu que a FUNDECC estava com os dias contados e que, em breve, vários professores da universidade teriam que explicar esses indícios de irregularidades para as autoridades. Pois bem, ao que parece, o Reitor, por algum motivo, desistiu de apurar as “supostas irregularidades” na FUNDECC, ou, pelo menos, de compartilhar essa apuração com o CUNI, que é o órgão deliberativo máximo da instituição. Também, ao que parece, o Reitor transmitiu informações incorretas ao explicar a situação financeira da FUNDECC. Pelo menos é isso que consta no relatório escrito pel...

ANTT EM PERDÕES

O prefeito Teco, o vice Totonho, o presidente da Câmara Jhonny e os vereadores Luizinho e Wagão, receberam ontem os técnicos da Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT), Allan Milagres e Carlos Alvisi para discutir "in loco" às modificações nos acessos em áreas prioritárias de Perdões.