sexta-feira, 6 de janeiro de 2023

PROCON REGIONAL DE CAMPO BELO APURA DENÚNCIAS DE ABUSO NOS PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS


No dia 3 de janeiro do corrente ano, o PROCON Regional de Campo Belo recebeu várias denúncias de consumidores, via telefone e redes sociais, sobre uma suposta elevação desarrazoada dos preços do combustível nos postos da cidade. Fora informado, inclusive, que alguns desses estabelecimentos já haviam alterado o preço dos combustíveis “na bomba” para o consumidor final. Segundo relatos, onde antes se encontrava o litro da gasolina ao valor de R$ 4,89 já no sábado dia 31/12, as bombas cobravam preços que variavam entre R$ 5,89 a R$ 5,95.

Diante da situação, no mesmo dia, por amostragem, o PROCON se dirigiu a todos os postos da cidade de Campo Belo para verificar a concretude das denúncias formuladas pelos consumidores no sentido de constatar a ocorrência de alteração injustificada no preço dos combustíveis.

"Há de se destacar, por oportuno, que houve prorrogação da desoneração de tributos federais sobre combustíveis, uma vez que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou no dia 1° de janeiro, a Medida Provisória de n° 1.157/2023 que estende a redução das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo ficam reduzidas a zero até 31 de dezembro deste ano. A cobrança dos dois tributos sobre gasolina e álcool fica suspensa até 28 de fevereiro. A isenção também vale para combustíveis importados. Neste sentido, não haveria, a principio, justificativa plausível para o incremento do valor do combustível", destacou a coordenadora do PROCON Regional de Campo Belo, Michele Maia.

Todos os postos de combustíveis da cidade foram instruídos pessoalmente com a entrega da Recomendação que é baseada, dentre outros, nos artigos 5°, inc. XXXII, e art. 170, inc. V, art. 173, § 4º, ambos da Constituição, bem como na Lei 12.529/2011, art. 36, inciso III e 39, IV, V, X e XIII do Código de Defesa do Consumidor, como também no Parecer nº 04/2022 - PGJMG/PROCON-MG/ASJUP, que trata da abusividade nos preços dos combustíveis e vedação ao lucro ou vantagem excessiva sobre o consumidor.

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