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CEMIG É MULTADA EM QUASE R$ 52 MILHÕES POR FALHAS NO FORNECIMENTO DE ENERGIA EM CRUZÍLIA E MINDURI

Vista parcial de Minduri

O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), multou a Cemig Distribuição S.A. em R$ 51.933.932,90 por falhas na prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica nos municípios de Cruzília e Minduri, no Sul de Minas.

Em razão de representações registradas na Ouvidoria do MPMG, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Cruzília instaurou investigação preliminar para apurar as notícias de frequentes quedas de energia não programadas, de forma abrupta, perdurando por horas, dias ou semanas. Depois de colhidas informações, o procedimento foi convertido em Processo Administrativo e a empresa notificada a apresentar defesa, quando afirmou que as interrupções não ultrapassam os limites fixados pela Aneel e que estaria tomando providências para melhorar a prestação do serviço na região.

No entanto, segundo as investigações, a frequente queda de energia, abrupta e duradoura, verificada pelo menos nos últimos três anos, foge à normalidade e vem causando inúmeros transtornos aos cidadãos, como comprometimento do estudo à distância ainda durante a pandemia, perda de alimentos e de produção leiteira, danificação de aparelhos eletrônicos e até a dificuldade de realização de exames em postos de saúde.

Segundo o promotor de Justiça Leandro Rezende, "as declarações colhidas no bojo das investigações revelaram a difícil realidade dos munícipes ao longo dos últimos anos, os quais tem ficado sem energia elétrica por três, sete e até 40 dias, além do fato de que a energia fornecida é de péssima qualidade, pois apresenta frequentes oscilações. As alegações de que a empresa respeita os limites fixados pela Aneel é incapaz de eximir a requirida da culpa pelos danos causados à população local, porquanto é fato público e notório que a falta de energia extrapola o normal e o considerado comum”.

Diante da conclusão de que a Cemig, desde 2021, tem deixado de prestar serviços adequados nas cidades de Cruzília e Minduri e que a fornecedora é incapaz de atender com tempestividade e resolutividade as reclamações dos consumidores, deixando de observar os prazos para solucionar as demandas e restabelecer o fornecimento de energia, a empresa foi condenada ao pagamento da multa, sendo que ainda cabe recurso da decisão.

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